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O “leão” e os fundos: entenda as prováveis mudanças na tributação

Destacamos as principais mudanças previstas sobre as regras de tributação de fundos de investimento fechados e fundos offshores; confira

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Publicada na semana passada, a medida provisória (MP) 1.184/2023 altera as regras tributárias de fundos de investimento fechados para equipará-las à legislação atualmente em vigor para fundos abertos.

A medida institui, entre outras medidas, a tributação periódica conhecida como “come-cotas”, já existente nos fundos abertos.

Recentemente, o governo federal também encaminhou ao Congresso Nacional o projeto de lei (PL) sobre a taxação de investimentos no exterior feitos por meio de empresas e fundos conhecidos como offshores.

“O texto das offshores é um texto maduro. A MP de fundos fechados a gente acabou de lançar, mas já tivemos a oportunidade de debater tecnicamente com algumas entidades de mercado na construção desse texto”, afirmou Daniel Loria, Diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária no Ministério da Fazenda, durante live com a XP. Assista à live completa mais abaixo.

Reunimos os principais pontos da MP e do PL; confira:

O que muda com a MP sobre os fundos fechados?

Com a medida provisória, os fundos fechados, que só recolhem Imposto de Renda quando são liquidados, ou seja, quando ocorre um resgate (parcial ou total), ficam submetidos à tributação periódica pela alíquota de 15%. A exceção fica por conta dos fundos enquadrados como regime de tributação de curto prazo, cuja alíquota é de 20%.

Haverá também o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no momento da amortização, resgate ou alienação das cotas, ou da distribuição de rendimentos, se ocorrerem antes da data da tributação periódica, o chamado “come-cotas”. Nesse caso, uma alíquota complementar é aplicada na Declaração Anual do Imposto de Renda, até atingir as taxas já determinadas na legislação para investimentos financeiros, que variam de 15% a 22,5% segundo o prazo da aplicação, assim como já é feito para os fundos abertos.

Segundo o governo, a MP tem o potencial de arrecadar cerca de R$ 24 bilhões aos cofres públicos até 2026, sendo R$ 3,21 bilhões já em 2023. Esses R$ 3,21 bilhões devem compensar a perda de arrecadação decorrente da correção da tabela do Imposto de Renda para as pessoas físicas, vigente desde maio.

Descontos para pagamento antecipado

Quem quiser antecipar o pagamento do tributo de fundo fechado poderá ter um desconto e pagar o IRRF com alíquota de 10%. É preciso fazer o pagamento integral do imposto para ter direito ao benefício.

Para rendimentos apurados até 30 de junho deste ano, o pagamento pode ser feito em 4 parcelas iguais, com vencimentos para dezembro, janeiro, fevereiro e março do ano que vem. Já os rendimentos acumulados de 1º de julho a 31 de dezembro de 2023 terão que fazer o pagamento com desconto à vista, mas com o prazo estendido até maio de 2024.

A taxação dos fundos fechados deve ajudar no cumprimento das metas do novo marco fiscal brasileiro (PLP 93/2023), já aprovado no Parlamento e sancionado pelo presidente da República. Cabe agora ao Congresso analisar a MP 1.184 em até 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, caso a votação não ocorra no prazo inicial.

Quem fica de fora

A medida NÃO determina incidência da tributação pelo “come-cotas” para os seguintes fundos de investimento:

  • Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAgro);
  • Investimentos de residentes ou domiciliados no exterior em fundos de investimento em títulos públicos;
  • Investimentos de residentes ou domiciliados no exterior em FIPs e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (FIEE);
  • Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura – FIP-IE e os Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – FIP-PD&I;
  • Fundos de investimento de que trata a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011 (fundos de investimento exclusivos para investidores não residentes);
  • Fundos de investimentos com cotistas exclusivamente residentes ou domiciliados no exterior; e
  • ETFs de Renda Fixa.

Número mínimo de cotistas em FIIs e FIAgros

Há também previsão de mudanças para os FIIs e FIAgros que, para manutenção da isenção de Imposto de Renda na distribuição dos seus rendimentos, precisam ter no mínimo 500 cotistas (até então eram 50) e deverão ser efetivamente listados e negociados em bolsa.

FIP, FIA e ETF

Fundos de Investimento em Participações (FIP); Fundos de Investimento em Ações (FIA) e Fundos de Investimento em Índice de Mercado – ETF de renda variável não ficam sujeitos à tributação semestral: “Tais fundos, se forem classificados como entidades de investimento, ficam sujeitos à alíquota de 15% somente na data da distribuição de rendimentos, amortização, resgate ou alienação de cotas, não estando submetidos à tributação antecipada pelo come-cotas”, informa o texto.

Em relação aos Fundos de Investimento em Ações, foi mantida a exigência do percentual mínimo de 67% da carteira investidos em ações ou ativos equiparados. No caso de desenquadramento desse percentual, o FIA ficará sujeito a tributação pelo come-cotas.

Eventos com fundos passam a ser tributados

Outra novidade implementada pela MP 1.184/2023 se refere a tributação de eventos que ocorram com fundos de investimentos. Passam a ser tributáveis a fusão, cisão, incorporação ou transformação de fundos, com exceção dos FIPs, FIAs e ETFs que estejam classificados como entidades de investimento.

Fundos offshore

O governo federal também encaminhou ao Congresso Nacional o projeto de lei sobre a taxação de investimentos no exterior feitos por meio de empresas e fundos conhecidos como offshores.

Atualmente, os recursos no exterior são tributados apenas e se o capital retorna ao Brasil. Segundo o governo, há pouco mais de R$ 1 trilhão (cerca de US$ 200 bilhões) o valor aplicado por pessoas físicas no exterior.

A proposta prevê novas regras para a tributação dos trusts, que até o momento não são regulados pela legislação brasileira. Os trusts são instrumentos frequentemente utilizados em planejamentos patrimoniais e sucessórios no exterior, e ocorrem quando o dono do patrimônio transfere bens para terceiros administrarem.

O PL foi enviado com urgência constitucional para a Câmara dos Deputados e tem potencial estimado pelo governo de arrecadação da ordem de R$ 7,05 bilhões em 2024, próximo a R$ 6,75 bilhões em 2025 e R$ 7,13 bilhões para 2026.

Quais as mudanças previstas no projeto de lei?

O PL prevê que:

– A pessoa física com renda no exterior de até R$ 6 mil por ano estará sujeita à alíquota de 0%.

– A renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano ficará sujeita à tributação pela alíquota de 15%

– A renda superior ao patamar de R$ 50 mil ficará sujeita à alíquota de 22,5%, sendo essa a alíquota máxima já aplicada para aplicações financeiras de curto prazo no Brasil.

A nova regra, de acordo com o projeto, aplica-se aos resultados apurados pelas entidades controladas a partir de 1º de janeiro de 2024. “Os resultados acumulados pelas entidades no exterior até 31 de dezembro de 2023, antes da entrada da nova regra de tributação, serão tributados somente no momento da efetiva disponibilização para a pessoa física”, informa o Ministério da Fazenda. Neste caso, os contribuintes terão a opção de atualizarem o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, tributando a diferença para o custo de aquisição pela alíquota definitiva de 10% (dez por cento).

O que fazer, então?

Destacamos que a MP é válida de imediato e se aprovada, torna-se de lei. O texto apresentado tem prazo de validade de até 120 dias e, daqui até lá, deverá ser discutido no Congresso. Portanto, alterações no texto, nas alíquotas e regras podem ocorrer nesse contexto, portanto, não recomendamos mudanças ou medidas abruptas com seus investimentos via fundos.

De qualquer forma, especialmente para quem tem investimentos via fundos fechados e/ou fundos offshore, vale a consulta a advogados, contadores, assessores e/ou planejadores patrimoniais sobre os possíveis caminhos tributários mais eficientes para deter seus investimentos caso a MP siga exatamente como está.

Sobre os rendimentos dos FIIs e FIAgros, vale ressaltar que a nova regra não impacta os fundos que compõem o IFIX, principal índice de fundos listados, e até mesmo a grande maioria dos demais fundos listados na B3. Enxergamos a medida até mesmo positiva para a classe, pois resguarda a finalidade do produto, além de fomentar a indústria imobiliária e do agronegócio.

(Com informações da Agência Senado e Agência Brasil)

Assista ao vídeo sobre as novas regras de tributação

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