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Riscos dos seguros internacionais

A contratação de seguros internacionais é altamente regulada no Brasil e apresenta alguns pontos importantes a se atentar. Entenda mais abaixo.

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Contratação

Para realizar a contratação de um seguro de vida no exterior, ou seguro de vida internacional, é necessário que o segurado tenha uma conta bancária no país onde a seguradora está localizada. É proibida, de acordo com a Lei Complementar n° 126/07, a contratação de seguros de vida cujas coberturas existam no País.

Para comprovar essa ausência de cobertura, o segurado, ou corretor, deve apresentar cópias de consultas realizadas em, no mínimo dez seguradoras
brasileiras que operam no ramo onde se enquadra o risco. Essas consultas devem ser iguais para todas as seguradoras.

É permitido, entretanto, que uma pessoa residente de outro país contrate um seguro onde o segurado, o beneficiário ou ambos sejam uma pessoa com residência no Brasil.

Risco de câmbio

Assim como toda transação em moeda estrangeira, a contratação de um seguro de vida no exterior apresenta o risco cambial.

Este risco não está presente apenas nos prêmios, que podem se tornar mais caros devido à taxa de câmbio, mas também no próprio pagamento do benefício.

O cálculo da necessidade de benefício também se torna complexo já que, além de considerar as necessidades específicas do cliente, se torna necessário incluir uma margem de segurança que cubra uma eventual desvalorização da moeda.

Desta forma, o segurado pode pagar mais caro por um benefício muito abaixo da sua necessidade real pela imprevisibilidade da cotação da moeda.

Multas

Pelo Decreto-Lei n° 73/66 e pela Resolução CNSP n° 331/15, pessoas naturais ou jurídicas que contratarem seguros sem a autorização estão sujeitas a penalidades administrativas, se aplicando tanto ao segurado quanto à seguradora. Essas multas variam entre R$ 10.000 e R$ 1.000.000. Contudo, dependendo do Capital Segurado e das circunstâncias de contratação, por exemplo se for constatada má-fé, essa multa pode ter agravamento de até 3 vezes. Um exemplo que gerou grande impacto no mercado brasileiro foi a multa plicada à National Western Life Insurance (NWL) de R$ 11,7 Bi
por atuar no Brasil sem autorização.

Litígios

A maior proteção dos clientes em relação aos seus planos de seguro é o órgão regulador do mercado, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Pelo fato do órgão não regular companhias seguradoras estrangeiras, o segurado não conta com o apoio legal do órgão caso seja necessário.

Restrições de recebimento

Para receber a indenização, muitas seguradoras exigem que o beneficiário viaje até o país onde o seguro foi feito. Além disso, é necessário que se abra uma conta local que pode, eventualmente requerer a utilização de um cartão de débito internacional para mantê-la ativa.

Legislação básica

Resolução CNSP n° 197/08

Estabelece disposições para a contratação de seguro em moeda estrangeira e para contratação do seguro no exterior, e dá outras providências.

Circular SUSEP nº 392/09

Dispõe sobre os procedimentos operacionais a serem observados para emissão de seguro em moeda estrangeira e para contratação de seguro no exterior.

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