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Previdência Privada: quais as vantagens tributárias?

Os benefícios fiscais podem ser bons aliados na hora de aumentar sua reserva financeira para o futuro; saiba mais

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Ter uma aposentadoria confortável e ainda economizar em impostos? Uma das vantagens da previdência privada, os benefícios fiscais podem ser bons aliados na hora de aumentar sua reserva financeira para o futuro.

Opção adicional à aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a previdência privada pode ser uma forma de planejamento tributário, pois permite escolher a modalidade de tributação mais adequada ao seu perfil financeiro. Além disso, na previdência do tipo PGBL, por exemplo, é possível deduzir até 12% da renda bruta anual no Imposto de Renda.

Em algumas modalidades, é possível postergar o pagamento de impostos para o momento do resgate da aplicação, o que pode resultar em uma carga tributária menor e, consequentemente, em um maior rendimento.

Isenção do come-cotas

Para fundos de investimento, o veículo de previdência ajuda ainda mais. Nos produtos de previdência, não é feita a cobrança de come-cotas, a antecipação de Imposto de Renda que é paga sempre em maio e em novembro de cada ano.

Diferentemente do que ocorre nos fundos multimercados e de renda fixa, essa cobrança fica de fora das taxas da previdência privada.

Além disso, em caso de morte do investidor, o patrimônio é transferido sem burocracia para os herdeiros, não entrando em inventário. Em alguns casos, há isenção de imposto de transferência de riqueza (ITCMD). A escolha e o percentual para cada beneficiário são livres, desde que respeitada a herança legítima. A transferência pode ser executada sem a necessidade de advogados.

Conheça abaixo os tipos de tributação e as taxas cobradas na aplicação de previdência privada:

Regime progressivo x regime regressivo

Independentemente de qual for o mais adequado para o perfil do investidor, será necessário optar por um dos dois regimes de tributação disponíveis:

Tabela regressiva

As alíquotas de Imposto de Renda variam de 35% (para contribuições feitas em até 2 anos) a 10% (para acima de 10 anos), reduzindo 5 pontos percentuais a cada 2 anos. Ou seja, paga menos imposto quem fica com o investimento aplicado por mais tempo. Veja abaixo:

Até 2 anos: 35%

2 a 4 anos: 30%

4 a 6 anos: 25%

Acima de 10 anos: 10%

Tabela progressiva:

Segundo a Receita Federal, a tabela progressiva é a mesma que incide sobre salários e outras rendas, a conhecida tabela do Imposto de Renda. Suas alíquotas aumentam de acordo com a tabela base de cálculo anual, limitada a 27,5%. Confira:

Até R$ 1.903,98: isento

De R$ 1.903,98 até R$ 2.826,65: 7,5%

De R$ 2.826,65 até R$ 3.751,05: 15%

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%

Acima de R$ 4.664,68: 27,5%.

Como escolher?

Para objetivos de curto a médio prazos, ou para quem possui rendimento bruto total tributável que se encaixa na faixa de alíquota de Imposto de Renda de até 7,5%, o modelo mais recomendado é o da tabela progressiva, afirma a Receita.

“Já para os que pretendem realizar uma acumulação de médio a longo prazos, recomenda-se a tabela regressiva que, apesar de começar com uma alíquota de 35%, pode chegar a um imposto de apenas 10% do valor, caso a aplicação permaneça por pelo menos 10 anos.”

Imposto em caso de resgate antes do prazo

A incidência do Imposto de Renda depende da tabela adotada pelo participante, bem como do prazo transcorrido até o regate.

Se a tabela escolhida for a progressiva, haverá recolhimento de 15% a título de antecipação, sendo o valor final a ser pago ou restituído a título de Imposto de Renda apurado na declaração anual de ajuste do ano seguinte, informa a Receita. 

PGBL ou VGBL?

A modalidade de seguro Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) é indicada para quem faz declaração anual de ajuste por meio do modelo simplificado, encaixa-se na faixa de isenção do Imposto de Renda, ou que já tenha utilizado o limite de 12% de dedução da renda bruta anual tributável com outro produto de previdência privada.

Nesse tipo de plano, as contribuições não podem ser deduzidas do Imposto de Renda do participante, sendo que a incidência de imposto no resgate e no recebimento da renda se dá apenas sobre os rendimentos, segundo a Receita.

Já no Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), as contribuições podem ser deduzidas do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual tributável do participante. “É um plano mais adequado para quem faz a declaração anual de ajuste por meio do modelo completo. Em caso de resgate ou recebimento de benefício de aposentadoria, o Imposto de Renda incide sobre o valor total e não somente sobre os rendimentos como no caso do VGBL”, indica a Receita.

Taxas da previdência privada

1) Taxa de administração

Uma taxa cobrada em praticamente todos os tipos de fundos de investimento é a de administração. Nos produtos de Previdência, ela tem a mesma função, de acordo com as seguradoras.

O principal objetivo dela é remunerar o gestor pelo trabalho que ele está fazendo na gestão do patrimônio. Cada gestor trabalha com valores diferentes que podem causar impacto na rentabilidade líquida. O segundo valor que costuma ser cobrado é o de carregamento na entrada e saída.

Ao abrir uma conta na XP, no entanto, os clientes têm zero taxa de custódia, de carregamento de entrada, saída e ainda podem migrar de plano sem pagar Imposto de Renda

Na prática

Por exemplo, uma determinada seguradora com um fundo de renda fixa fala que a principal estratégia dela é fazer 105% do CDI, isto é, bater em 5 pontos percentuais o indicador de referência.

Para gestores experientes, essa meta é menos complexa de se atingir. Então, nesse caso, dá para esperar uma taxa de administração de menos de 1%. Em geral, para esse tipo de ativo e gestão, é um valor razoável de taxa. Mais que isso, ligue o sinal de alerta.

Ainda é possível ver bancos cobrando taxas de administração de cerca de 3 a 4% em ativos de baixa complexidade. Fazendo uma simples conta, dá para entender por que uma taxa alta pode prejudicar muito.

Taxa de carregamento

A taxa de carregamento é cobrada por algumas seguradoras sob a alegação de cobrir despesas e a gestão dos produtos de Previdência. A cada aporte ou resgate que você faz no plano, essa taxa é cobrada. Ou seja, o seu dinheiro se desvaloriza logo na aplicação, o que não é nada vantajoso.

A longo prazo, essa taxa pode minar muito a rentabilidade da Previdência. Por isso, o ideal é fugir dela e encontrar planos que não a incluem. Basta ler as informações e a lâmina do produto para saber se há taxa de carregamento ou não. Atualmente, os melhores planos de Previdência não têm esse tipo de custo. Você pode ver essa taxa de três formas distintas:

Taxa de entrada

A cada aporte, a taxa é cobrada imediatamente e parte do valor que você investiu vai para a seguradora.

Taxa de saída

Essa taxa incide quando o cliente realiza a portabilidade para uma outra instituição ou a cada resgate feito.

Taxa híbrida

É possível encontrar por aí planos de Previdência que cobram das duas formas, na entrada e na saída.

Taxa de Performance

Essa taxa diz respeito aos objetivos alcançados, ou seja, a rentabilidade que ultrapassar o benchmark (CDI, Ibovespa, IBRX, etc.). Funciona assim: se o Ibovespa subir 10% e o produto de Previdência subir 15%, o investidor paga 20% do excedente.

Nesse exemplo, 20% dos 5% de rentabilidade acima do índice significam 1% destinado para a gestora do produto como prêmio por ter superado o benchmark. Nem todas as seguradoras trabalham com a taxa de performance de 20%, algumas podem equilibrar com a taxa de administração.

Assim como os outros tipos de produtos disponíveis, a previdência também está sujeita a cobrança do Imposto de Renda sobre a rentabilidade do plano, no caso do VGBL, ou sobre o valor total no PGBL.

Previdência Privada na XP

Aqui na XP, os benefícios para investir em previdência privada são muitos:

zero taxa de carregamento de entrada;

sem taxa de carregamento de saída;

zero taxa de custódia;

portabilidade sem burocracia.

Mesmo com toda a vantagem tributária associada, recomendamos que o investidor ou investidora não invistam todo o seu patrimônio em produtos de previdência. Uma vez que a verdadeira potencialização tributária acontece ao longo do tempo, é necessário que existam reservas financeiras fora da previdência, em caso de eventuais necessidades de liquidez.

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