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Os desafios do governo em busca da desoneração dos combustíveis

Desoneração dos combustíveis depende de negociação entre Planalto e governadores

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Por Jorge Rachid*

O Presidente da República voltou a falar hoje sobre os obstáculos que enfrenta para concretizar a pretensão de reduzir os tributos incidentes sobre os combustíveis, em especial do óleo diesel, com a finalidade de reduzir o preço do produto ao consumidor final. Desde a semana passada, foram apresentadas duas propostas – nenhuma delas formalizada ainda: redução das alíquotas específicas das contribuições federais para Pis/Cofins incidentes sobre o óleo diesel e estudo de projeto para alterar a forma de tributação do ICMS, de competência dos Estados e do Distrito Federal.

No anúncio, não foi mencionado o valor da redução das contribuições federais e as medidas compensatórias que seriam editadas. Apenas foi informado que cada centavo reduzido na cobrança de PIS e Cofins sobre o diesel tem um impacto de R$ 575 milhões no orçamento do governo.

Destaca-se que, para atendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, a eventual redução das contribuições para o Pis/Cofins durante o exercício financeiro deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes. Este é o principal desafio da equipe técnica do presidente. O governo ainda é obrigado a formalizar medidas efetivas de compensação, no próprio exercício financeiro, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

Portanto, a redução só poderá entrar em vigor quando implementadas as medidas compensatórias, ou seja, por meio de ato(s) concreto(s). Para ter impacto no próprio exercício, observado o princípio da noventena, há possibilidade de aumento na tributação do Pis/Cofins para os demais setores ou de redução de benefícios, bem assim aumento de outros tributos como IOF ou IPI. Lembrando que o impacto para a União no caso do IPI é bem menor devido à transferência para os fundos de participação dos Estados/Distrito Federal e dos Munícipios. Mais uma alternativa seria alterar o imposto de renda, por exemplo, é medida que só poderia vigorar no exercício seguinte.

Com relação aos estudos internos do governo para construir um projeto para alterar a forma de tributação do ICMS sobre combustíveis, foi mencionado que a proposta pretende padronizar, mediante lei complementar, a tributação do imposto estadual por alíquota específica (ad rem, que quer dizer valor fixo do tributo aplicado sobre a unidade de medida prevista em lei (no caso combustíveis, pode ser m3). Atualmente, a alíquota do ICMS é cobrada ad valorem, com base em percentual sobre o valor do preço médio ponderado ao consumidor final, divulgado quinzenalmente pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

Em ambas as formas de tributação, a competência para aplicar as alíquotas deve ser de cada Estado e do Distrito Federal. A proposta, afastadas eventuais preocupações com relação a autonomia dos entes federados, deve ser apresentada aos governadores e, posteriormente, ser debatida com os parlamentares.

*Jorge Rachid é consultor da XP Investimentos, auditor-fiscal aposentado e foi secretário-geral da Receita Federal do Brasil por quase 10 anos.

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