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Mesmo com cobrança de ITCMD, previdência privada é vantajosa

Como os recursos não são considerados herança, não entram em processo de inventário

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Fundos e planos de previdência privada apresentam cada vez mais sofisticação para atenderem às exigências dos proponentes, que consideram as variáveis futuro, aposentadoria, planejamento e disciplina.

Como esses recursos não são considerados herança, não estão sujeitos ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) que incide sobre as doações e sucessão patrimonial.

Mudança na legislação

Recentemente alguns estados mudaram a legislação. É o caso de Goiás, Minas Gerais e Rio de Janeiro, que passaram a prever essa cobrança. No momento, nesses casos, os contribuintes estão procurando a Justiça para requerer isenção do imposto já recolhido em juízo. E os tribunais têm decidido a favor do contribuinte.

Em São Paulo, dois projetos de lei previam essa cobrança. O PL 529 foi aprovado, mas o trecho sobre incidência do ITCMD na previdência foi rejeitado. Já o PL 250, que aumenta a alíquota em até 8% e institui a cobrança sobre os planos de previdência privada, não foi para votação. Portanto, até o momento, as regras de cobrança em SP permanecem as mesmas.

Vantagens da Previdência Privada

Mesmo numa eventual incidência do ITCMD, o plano de previdência privada continua vantajoso para planejamento sucessório justamente porque uma das outras inúmeras vantagens na contratação é o fato de não entrar em inventário. O que garante a transmissão sem muita burocracia e com economia em relação a custas judiciais e honorários advocatícios.

Eu fico muito feliz de constatar que os consultores e os gestores de patrimônio da plataforma de Wealth Services da XP têm utilizado cada vez mais a nossa estrutura de previdência privada para fazer o planejamento patrimonial dos clientes.

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