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Pagamentos do HGPO11 e como os clientes vão ser afetados do ponto de vista de impostos?

Entenda mais sobre a dinâmica de pagamento de rendimentos e amortização da venda dos ativos do HGPO11

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A venda dos imóveis

O HGPO11 concluiu a venda de seus dois imóveis para o TOPP11, pelo valor total de R$ 620,4 milhões. Este valor representa um lucro em regime de caixa de aproximadamente R$ 434,6 milhões frente ao valor investido pelo fundo. O preço de venda dos imóveis foi 234% superior ao valor investido e 3% superior ao valor de laudo dos imóveis. Já a taxa interna de retorno anualizada da transação foi de 17,7% a.a., o que enxergamos como positivo para o fundo e os seus cotistas.

O pagamento será realizado em duas parcelas: (i) uma primeira parcela de R$ 342,2 milhões, já recebida; e (ii) R$ 278,2 milhões, a serem quitados em até 18 meses a partir da data de escritura de venda.

Rendimentos e amortizações da venda

Com o recebimento da primeira parcela da venda, os cotistas do Fundo receberam, em 14/11, um rendimento extraordinário de R$ 228,6 milhões (equivalente a R$ 130,40 por cota), além de uma amortização parcial das cotas do Fundo no valor de R$ 100 milhões (ou R$ 57,05 por cota).

Os cotistas serão tributados?

Como de costume, os rendimentos pagos pelos fundos imobiliários são isentos de IR. Dessa forma, os R$ 130/40 cota são totalmente isentos.

Por outro lado, o mesmo racional não se aplica às amortizações, que, por constituírem uma transferência do patrimônio líquido dos Fundos aos investidores, estão sujeitas à tributação com uma alíquota de 20% a título de imposto de renda sobre o lucro auferido na operação.

Sendo o administrador o responsável pelo recolhimento, cabe ao investidor apenas informar o custo de aquisição (preço médio) de seu investimento à instituição para que esta realize o recolhimento do imposto. Como o valor recolhido será retido na fonte, a responsabilidade do investidor se limita à declaração no imposto de renda.

Mas como isso impacta os cotistas do HGPO11?

Segundo o fato relevante divulgado pelo fundo, considerando que o valor da amortização da primeira parcela é inferior ao menor custo de aquisição histórico, não será necessário o envio e a comprovação, pelos cotistas do fundo, de custo médio para apuração de eventuais valores a serem retidos a título de imposto de renda. No entanto, a comprovação poderá ser solicitada no recebimento da 2ª parcela da venda, a depender do custo de aquisição de cada investidor. O administrador manterá os cotistas informados.

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