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FIIs e Fiagros seguem sem tributação; entenda

Vitória, lei complementar 68/2024 não inclui fundos como contribuintes

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Publicado texto substitutivo do projeto de lei complementar 68/2024

No começo da semana, foi especulado que os Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs) e os Fundos de Investimento de Cadeias do Agronegócio (Fiagros) seriam incluídos na lei como contribuintes.

Leia os primeiros desdobramentos e a nossa visão aqui: “Possível taxação dos fundos imobiliários (FIIs) e dos Fiagros”

No entanto, hoje, dia 04/07/2024, foi divulgado o texto substitutivo ao projeto de lei complementar 68/2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e o Imposto Seletivo – IS e dá outras providências. Os FIIs e Fiagros seguem isentos da incidência de IBS e CBS. E a aderência ao imposto em fundos imobiliários de tijolos se torna opcional.

Os principais pontos, na nossa visão:

Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fiagros:

  1. Incidência de Tributos: A gestão e administração de recursos dos fundos de investimento, incluindo os FIIs, estarão sujeitas à incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
  2. Alíquotas: Os serviços financeiros prestados para fundos de investimento, como os FIIs, terão alíquotas específicas do IBS e da CBS, conforme o artigo 200 do documento.
  3. Obrigações Acessórias: O administrador do fundo e a distribuidora de cotas deverão fornecer informações sobre o fundo e seus cotistas, conforme regulamentação.
  4. Créditos Tributários: Os fundos de investimento não poderão aproveitar créditos do IBS e da CBS devidos pelos fornecedores de bens ou serviços, exceto em algumas situações específicas.

Implicações gerais:

Carga Tributária: A nova legislação visa manter a carga tributária sobre as operações dos fundos, com alíquotas uniformes em nível nacional.

Transparência e Fiscalização: A obrigatoriedade de fornecer informações detalhadas sobre as operações e cotistas dos fundos deve aumentar a transparência e facilitar a fiscalização tributária.

Sob a nova legislação, tanto os FIIs quanto os Fiagros estarão sujeitos a uma estrutura tributária mais integrada e uniformizada, com ênfase na manutenção da carga tributária e na transparência das operações.

Nos últimos dias, vimos maior volatilidade e o índice IFIX em queda, e esperamos uma recuperação nos dias a seguir.

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