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O que os fundos têm a ver com a marcação a mercado de títulos públicos e privados para Pessoas Físicas?

Talvez os fundos de investimentos não tenham muito a ver com a nova marcação a mercado de títulos públicos e privados, mas decidimos avaliar algumas possibilidades e possíveis impactos.

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Como já vem sendo amplamente divulgado no mercado há alguns meses, a partir de 2 de janeiro de 2023, as instituições que seguem as regras do Código de Distribuição da ANBIMA, como a XP Investimentos, deverão passar a apresentar os valores de referência de títulos públicos e privados aos investidores. Conhecida pelo termo “marcação a mercado”, essa prática deverá ser adotada para títulos públicos federais (exceto Tesouro Direto, que já utiliza essa metodologia), debêntures (incentivadas ou não), além de CRIs e CRAs. Ficaram de fora as emissões bancárias como CDBs, LFs, LCAs e LCIs, além dos FIDCs.

A intenção é refletir os preços mais atualizados dos títulos, baseado nos valores em que esses papeis estão sendo negociados no mercado. E como retratado no relatório “Nova marcação a mercado na renda fixa: O que muda para o investidor?“, basicamente a nova regra não altera a rentabilidade dos investimentos em renda fixa, mas a forma de enxergá-los na carteira dos clientes.

Mas afinal, o que os fundos de investimento teriam então a ver com essa história? Talvez não muita coisa, mas não custa avaliar algumas possibilidades e possíveis impactos.

Marcação a mercado nos fundos começou muito antes

A marcação a mercado é obrigatória para todos os fundos de investimento desde 2002, ou seja, há 20 anos. Atualmente, via de regra, todos os ativos de renda fixa são marcados a mercado nas carteiras dos fundos de investimentos. A marcação a mercado dos ativos nos fundos é necessária para que não exista transferência de riqueza entre os cotistas. 

É bem verdade que, quando implementada a regra há 20 anos atrás, houve um pouco de insegurança e desconforto por parte dos cotistas dos fundos, principalmente os de Renda Fixa que até então estavam mais acostumados com os fundos funcionando quase como “reloginhos”. Com o passar do tempo, os cotistas e a indústria de fundos de investimentos em geral foram se acostumando a um maior nível de volatilidade para os fundos que detinham principalmente títulos públicos e privados prefixados e/ou híbridos (IPCA+).

Os possíveis impactos da nova regra

Com a nova regra para Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, alguns ativos específicos, como é o caso dos títulos isentos emitidos em IPCA+ (CRIs, CRAs e algumas debêntures), podem passar a ter uma maior liquidez no mercado secundário, pois são detidos majoritariamente por investidores que até então não acompanhavam diariamente o valor real daqueles ativos. Esses títulos vão aparecer no aplicativo do banco ou corretora com ganhos ou perdas em relação aos preços de aquisição. Nesse momento, os investidores poderão se sentir incentivados a vender no mercado secundário os títulos que estiverem com ganhos ou até mesmo, os que estiverem com perdas, caso sintam-se receosos de visualizar um ativo de renda fixa com rentabilidade negativa. Lembremos que isso já acontece de forma semelhante no mercado de ações.

Esse comportamento por parte dos investidores poderá não só gerar uma maior liquidez para os títulos públicos e privados, como também uma maior volatilidade, principalmente nos papeis com vencimentos mais longos, pois o mercado secundário passará a ter um maior número de participantes e também pela maior sensibilidade de preço dos títulos de maior prazo médio de duração (duration).

Não podemos descartar e até destacar que pode existir uma parcela considerável de investidores que não fazem a menor ideia de como funciona a dinâmica de marcação a mercado desses títulos e que, mesmo um ativo de renda fixa, pode estar apresentando rentabilidade negativa naquele período anterior ao seu vencimento por movimentos normais de mercado e até risco de crédito e liquidez do papel.

Esse investidor, em um primeiro momento quando da entrada da nova regra em janeiro de 2023, pode sentir-se desconfortável com essa variação negativa de preço e resolver realocar esses recursos para fundos, por uma percepção de o fundo poderá fazer essa gestão ativa, de comprar e vender papeis, de forma mais profissional e eficiente do que ele, investidor pessoa física ou jurídica.

E é aí que surge um possível outro impacto para os fundos…

Aumento de captação nos fundos por conta disso?

Talvez sim…

A cotação em tempo real das ações das empresas listadas em bolsa faz com que muitos investidores tenham receio construir sozinhos suas carteiras de ações, pois existe necessidade não só de habilidades de análise quantitativa e qualitativa, mas também cognitivas, pela dificuldade de lidar com as emoções, ganhos e perdas quase que em tempo real. Nesses casos, é bastante comum esses investidores recorrerem aos fundos de ações, terceirizando assim a um especialista profissional o papel de escolher as melhores ações de acordo com o seu mandato.

Com a implementação de dinâmica parecida para os títulos de renda fixa, alguns investidores serão colocados à prova, pois saberão diariamente os preços atuais dos seus ativos. Sabendo que houve um crescimento muito grande do mercado de títulos públicos e privados no Brasil, com uma base de CPFs cada vez maior, fica difícil imaginar que não haverá uma parcela de investidores que poderá se sentir mais desconfortável com a nova metodologia e preferir não deter diretamente os papeis, e sim delegar a gestão para o gestor de um fundo.

Nos próximos meses teremos uma visão mais clara sobre os desdobramentos da implementação dessa nova regra que traz mais transparência e isonomia ao mercado financeiro. Não existe certo ou errado quanto a investir diretamente em títulos públicos e privados ou fazê-lo através de fundos, o mais importante é que o investidor esteja confortável com as suas escolhas, ciente dos riscos e, cada vez mais, tendo acesso a dados e informações que o auxiliem a tomar as melhores decisões para o seu portfólio.

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