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PL do mercado regulado de carbono é (finalmente) aprovado no Senado: O que você precisa saber? | Brunch com ESG

Nossa visão sobre as principais notícias da semana na agenda ESG

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Como avaliamos os principais acontecimentos da semana

Pensando em melhor auxiliar os investidores, o Brunch com ESG é um relatório publicado pelo time ESG do Research da XP que busca destacar os principais tópicos da agenda na semana. Considerando que informação é a melhor ferramenta para auxiliar os investidores na tomada de decisão, nosso objetivo é mantê-los atualizados com os acontecimentos mais relevantes no Brasil e no exterior da semana que passou, incluindo: (i) nossa visão sobre as principais notícias ESG; (ii) o desempenho dos principais índices ESG em diferentes países; e (iii) comparação da performance do Ibovespa vs. ISE (Índice de Sustentabilidade Empresarial).

#1. Senado aprova projeto de lei que regula mercado de carbono, que agora segue para a Câmara dos Deputados

Na mídia. Senado aprova PL do crédito de carbono em votação simbólica – InfoMoney, 13 de novembro (link)

Um breve contexto. No dia 13 de novembro, o Senado aprovou o projeto de lei nº 182/2024, que estabelece as principais diretrizes para um sistema nacional de comércio de emissões sob uma dinâmica de cap-and-trade, conhecido como Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). A aprovação era amplamente aguardada pelo mercado após ter ficado parada no Senado desde 24 de fevereiro, quando o projeto entrou novamente na pauta de votação da Casa após alterações feitas pela Câmara dos Deputados na última sessão de 2023 (link). Quase um ano depois, o texto segue (novamente) para a Câmara dos Deputados para votação. No entanto, desta vez, após costura com o Congresso, espera-se que o PL seja aprovado mais rapidamente e sem novas grandes alterações.

Quais as novidades? Embora a estrutura geral do PL permaneça a mesma (acesse aqui a nossa nota sobre os principais aspectos), as mudanças que valem ser destacadas incluem: (i) embora as atividades agrícolas e pecuárias primárias ainda estejam fora da regulamentação, esses setores agora podem gerar e vender créditos de carbono por meio da manutenção de Áreas de Preservação Permanente (APP), reservas legais e áreas de uso restrito; (ii) a alocação dos recursos arrecadados foi definida de forma mais clara, com 75% designados para o Fundo do Clima, 15% para manutenção das operações da SBCE e 5% será destinado como compensação às comunidades indígenas pela conservação da vegetação nativa; (iii) as penalidades por descumprimento foram reduzidas, para até 3% da receita bruta das companhias (vs. 5% anteriormente); (iv) a compensação pelas emissões de veículos foi removida, isentando os proprietários de veículos da compra de créditos; e (v) as despesas relacionadas à geração de créditos de carbono agora são dedutíveis do imposto de renda tanto para empresas quanto para pessoas físicas.

Nossa visão. Depois de ficar parado no Senado por quase um ano, a aprovação do PL ocorreu com a COP29 da ONU no Azerbaijão como plano de fundo, e marcou um passo importante para o mercado de carbono regulado do Brasil. A conquista deve ser amplamente divulgada pela delegação brasileira presente na conferência, com o objetivo de atrair possíveis compradores estrangeiros e alavancar o potencial do país como fornecedor global de créditos de carbono. Por um lado, reconhecemos que a implementação de um sistema de emissões no modelo cap-and-trade oferece potenciais benefícios para acelerar os esforços de redução de emissões, ajudando o Brasil a cumprir suas ambiciosas metas previstas em sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC), além de promover a inovação em projetos de baixo carbono. Por outro lado, vale a pena reforçar que não esperamos mercado totalmente funcional até por volta de 2030. Até lá, as especificidades sobre a sua implementação, governança e o possível efeito sobre o mercado voluntário de carbono ainda precisam ser mais detalhadas. Na nossa visão, o PL aprovado no Senado (e que segue para a Câmara) segue tendo um escopo relativamente amplo, valendo monitorar como ele se desdobra adiante.

Índices ESG e suas performances

(1) O Índice ISE (Índice de Sustentabilidade Empresarial da B3) tem como objetivo ser o indicador do desempenho médio das cotações dos ativos de empresas com reconhecido comprometimento com o desenvolvimento sustentável, práticas e alinhamento estratégico com a sustentabilidade empresarial.
(2) O Índice S&P/B3 Brasil ESG mede a performance de títulos que cumprem critérios de sustentabilidade e é ponderado pelas pontuações ESG da S&P DJI. Ele exclui ações com base na sua participação em certas atividades comerciais, no seu desempenho em comparação com o Pacto Global da ONU e também cias sem pontuação ESG da S&P DJI.
(3) O ICO2 tem como propósito ser um instrumento indutor das discussões sobre mudança do clima no Brasil. A adesão das companhias ao ICO2 demonstra o comprometimento com a transparência de suas emissões e antecipa a visão de como estão se preparando para uma economia de baixo carbono.
(4) O objetivo do IGCT é ser o indicador do desempenho médio das cotações dos ativos de emissão de empresas integrantes do IGC que atendam aos critérios adicionais descritos nesta metodologia.
(5) A série de índices FTSE4Good foi projetada para medir o desempenho de empresas que demonstram fortes práticas ambientais, sociais e de governança (ESG).
(6)
O Índice MSCI ACWI, que representa o desempenho de todo o conjunto de ações de grande e médio porte do mundo, em 23 mercados desenvolvidos e 26 emergentes.


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