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FGTS Digital | conheça a nova plataforma

FGTS Digital: conheça o novo sistema que promete simplificar a vida de empregadores e trabalhadores

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Após um período de testes entre agosto de 2023 e janeiro de 2024, o FGTS Digital foi oficialmente implementado na última sexta, 1º de março. O novo sistema, desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, em parceria com a Caixa Econômica Federal, Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), Ministério da Gestão e Inovação (MGI) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, promete simplificar e reduzir as burocracias para os empregadores, além de unificar e facilitar a consulta de dados e o saque do FGTS para o trabalhadores.

O que muda com o FGTS Digital?

Segundo o ministro do trabalho e do emprego, Luiz Marinho, a plataforma deve gerar uma economia de até “36 horas/mês em tempo gasto com rotinas para fazer o recolhimento do FGTS”. Marinho ainda afirma que o novo sistema irá reduzir custos operacionais de aproximadamente R$ 144 milhões por ano.

Com o FGTS Digital, a vinculação dos dados passa a ser exclusivamente pelo CPF do titular da conta, o que retira a necessidade de ingresso com o número PIS, o qual frequentemente gerava problemas como ter dois trabalhadores atrelados a mesma identificação ou até mesmo uma única pessoa possuir dois números PIS distintos.

O diretor-presidente da Serpro, Alexandre Amorim, ainda destaca que o sistema irá centralizar os dados de todas as empresas brasileiras presentes no eSocial, Pix Caixa, Acesso Gov.br e outros​ sistemas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “Temos, em um único lugar, de forma segura e controlada, os dados dos trabalhadores que têm direito ao FGTS e esse é um fato inédito na nossa história​”, reforça Amorim.

Novo sistema permite pagamento via PIX

Com a plataforma digitalizada, o FGTS passa a realizar pagamentos por transferência PIX, que, segundo o MTE, além de promover maior rapidez, irá gerar uma uma diminuição nos custos da pasta com tarifas bancárias. A verba economizada ainda “pode refletir em mais recursos disponíveis para financiamento de políticas públicas ou mesmo numa distribuição de lucros mais generosa aos trabalhadores”, de acordo com a comunicação oficial do Governo Federal.

Como acessar o FGTS Digital?


Para acessar o sistema, o empregador precisa realizar cadastro no portal unificado e gratuito do Governo Federal (gov.br) e o acesso pode ser feito por meio de senha ou certificado digital.

Para empregadores Pessoa Jurídica, o CPF vinculado ao certificado digital da empresa deve estar cadastrada o portal gov.br, com vinculação entre a pessoa física e o CNPJ.

Para empregadores Pessoa Física, também é necessário vincular o CPF no gov.br, mas não há necessidade de anexar suas atividades econômicas (CAEPF).

Para mais informações de acesso: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/perguntas-frequentes#ACESSO

(Com informações do Diário Oficial da União e do Ministério do Trabalho e do Emprego)

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