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Isenção do Imposto de Renda: confira novas regras e tributação de altas rendas

Novas regras têm isenção de Imposto de Renda para rendimentos de até R$ 5 mil por mês e alíquota mínima efetiva para altas rendas. Saiba mais!

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Isenção do Imposto de Renda: confira novas regras e tributação de altas rendas

O sistema de tributação a pessoas físicas no Brasil passou por mudanças.

As regras da Lei 15.270/25, que traz alterações importantes no Imposto de Renda (IR), passaram a valer em janeiro de 2026. Elas mexem diretamente na faixa de isenção, criam descontos parciais para parte da população e trazem uma alíquota mínima efetiva para altas rendas, além de uma tributação para a distribuição de dividendos.

Neste conteúdo, abordamos com mais detalhes as novas regras do IR. Veja a seguir como funciona a isenção, quem passa a pagar menos imposto e quem fica com uma tributação maior.

Como fica a nova faixa do Imposto de Renda para 2026?

Pelas novas regras, pessoas com renda bruta mensal de até R$ 5 mil recebem isenção total do Imposto de Renda. Para essas pessoas, a redução de imposto em relação às regras anteriores é de R$ 312,89.

Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, é aplicada uma isenção parcial, considerando um sistema de desconto progressivo – ou seja, conforme a renda cresce, o desconto sobre o valor se torna menor.

Para quem ganha mais de R$ 7.350, a tabela atual com alíquotas de até 27,5% foi mantida.

Rendimentos tributáveisRedução do Imposto
Até R$ 5.000,00Redução de até R$ 312,89, zerando o imposto devido
De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00Aplicar redutor conforme a fórmula: R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)
Acima de R$ 7.350,00Tabela progressiva mantida (até 27,5%)

Fonte: Receita Federal

Vale ressaltar que, para quem tem apenas o salário como fonte de renda, não há mudanças, já que a alíquota mínima efetiva já é superior a 10%.

Quem paga mais imposto de renda?

A ampliação da isenção do Imposto de Renda deve reduzir a arrecadação do IRPF. Segundo dados do Ministério da Fazenda e do Governo Federal, a ampliação da faixa de isenção resultará em uma redução da arrecadação de receita de aproximadamente R$ 25,84 bilhões em 2026.

Para compensar a perda, foi criada a taxação de altas rendas.

Se o rendimento for menor que R$ 600 mil, não há cobrança adicional. Para rendimentos acima de R$ 600 mil por ano (ou R$ 50 mil mensais), passa a ser aplicada uma alíquota efetiva mínima que pode chegar a até 10%. 

A aplicação da alíquota se dá de forma progressiva, o que significa que, quanto maior a renda anual do contribuinte, maior é a alíquota. Confira detalhes na tabela a seguir:

Renda anualCálculo da alíquota mínimaAlíquotaImposto mínimo a pagar
R$ 600.000(600.000 − 600.000) ÷ 600.000 × 10%0%Nada
R$ 750.000(750.000 − 600.000) ÷ 600.000 × 10%2,5%R$ 18.750
R$ 900.000(900.000 − 600.000) ÷ 600.000 × 10%5%R$ 45.000
R$ 1.050.000(1.050.000 − 600.000) ÷ 600.000 × 10%7,5%R$ 78.750
R$ 1.200.000(1.200.000 − 600.000) ÷ 600.000 × 10%10%R$ 120.000

Fonte: Ministério da Fazenda e Governo Federal.

Rendimentos excluídos da base de cálculo

A nova tributação de alta renda não considera:

Como funciona a tributação de lucros e dividendos?

A nova regra de tributação de lucros e dividendos alcança rendimentos pagos tanto a residentes quanto a não residentes no Brasil.

A distribuição de lucros e dividendos por pessoas jurídicas no Brasil fica sujeita à retenção do Imposto de Renda na fonte, com alíquota de 10% sobre o total do valor pago.

Essa retenção é aplicada quando os valores pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil ultrapassam R$ 50.000,00 no mesmo mês.

Lucros e dividendos apurados até 2025 estão isentos dessa tributação se sua distribuição tiver sido definida até 31 de dezembro de 2025 e seu pagamento ocorrer até o final de 2028.

Caso os lucros e dividendos pagos sejam inferiores a R$ 50.000,00 em um mesmo mês, não haverá retenção do IRRF, independentemente do ano em que foi apurado e/ou distribuído esse lucro.

Lucros e dividendos enviados ao exterior também são taxados em 10% de IRPF, tanto para beneficiários pessoas físicas quanto jurídicas e sobre qualquer valor.

Essa mesma alíquota de 10% também se aplica quando o beneficiário estiver em país que não tribute a renda ou que tribute com alíquota máxima inferior a 17%.

A exceção vale somente para:

  • Governos estrangeiros, quando houver reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos do governo brasileiro em seus países;
  • Fundos soberanos;
  • Entidades no exterior que tenham como principal atividade a administração de benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões.

Para aprofundar e conferir todos os detalhes oficiais, você pode acessar o Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas, um material que reúne esclarecimentos da Receita Federal sobre a aplicação da nova regra.

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As novas regras já impactam a declaração do IR 2026?

Depende do tipo de mudança e de qual aspecto estamos falando:

Para isenção e desconto parcial

As novas regras de isenção do Imposto de Renda (até R$ 5.000 mensais) e desconto progressivo (para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350) já valem para os rendimentos recebidos ao longo de 2026.

Entretanto, a declaração que você entrega em 2026 continua relacionada aos rendimentos de 2025, sob as regras antigas.

Tributação de dividendos

A regra que estabelece a retenção de 10% sobre lucros e dividendos pagos acima de R$ 50.000 por mês também passou a valer em janeiro de 2026.

Nessa retenção mensal, lucros apurados até o fim de 2025 podem permanecer isentos se obedecerem às regras de transição (distribuição aprovada até 31/12/2025).

Tributação mínima efetiva para alta renda

A alíquota mínima efetiva sobre rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil é aplicada apenas na declaração anual, porque depende da soma dos rendimentos do ano-calendário.

Esse componente só será apurado na declaração de 2027, que considera os rendimentos recebidos ao longo de 2026.

Se você tiver outras dúvidas relacionadas a IR, não deixe de consultar a nossa trilha de aprendizado sobre Imposto de Renda aqui!

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