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Isenção do Imposto de Renda: confira novas regras e tributação de altas rendas

Nova tributação isenta rendimentos de até R$ 5 mil/mês e cria alíquota mínima efetiva para altas rendas; saiba mais abaixo

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Isenção do Imposto de Renda: confira novas regras e tributação de altas rendas

O sistema de tributação a pessoas físicas no Brasil passará por mudanças. No dia 26 de novembro, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.270/25, que institui isenção do Imposto de Renda (IR) para rendimentos de até R$ 5 mil/mês, descontos parciais para rendimentos de até R$ 7,35 mil/mês e cria uma alíquota mínima efetiva para altas rendas, além de uma tributação para a distribuição de dividendos, aguarda sanção presidencial após aprovação no Congresso.  

As novas regras devem valer já no início de 2026. 

Abordamos com mais detalhes as novas regras do IR. Veja a seguir como vai funcionar a isenção, quem vai pagar menos imposto e quem deve ser mais tributado.

Entenda a nova tributação por faixa de renda 

No dia em que esse relatório está sendo elaborado (17 de novembro de 2025), a isenção do IR contempla pessoas físicas com ganho de renda de até R$ 3.076 mensais, equivalente a dois salários-mínimos. 

Quem vai receber isenção total ou parcial? 

Pelas novas regras, pessoas com ganhos de renda bruta de até R$ 5 mil mensais serão totalmente isentas de taxação. Estima-se que, para essas pessoas, a redução de imposto em relação às regras atuais seja de R$ 312,89. 

Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, será aplicada uma isenção parcial, considerando um sistema de desconto progressivo – ou seja, conforme a renda cresce, o desconto sobre o valor torna-se menor.

Para quem não vale a nova medida? 

Para quem ganha mais de R$ 7.350, a tabela atual, com alíquotas de até 27,5%, será mantida. 

Quem vai pagar mais imposto? 

Estima-se que aproximadamente R$ 31,4 bilhões em receita arrecadada com o IRPF deixarão de entrar nos cofres públicos. 

Para compensar a perda desses recursos, o texto cria uma taxação de altas rendas. As pessoas físicas com rendimentos brutos superiores a R$ 600 mil por ano (ou R$ 50 mil mensais) deverão pagar uma alíquota efetiva mínima que pode chegar a até 10%.  

A aplicação da alíquota se dará de forma progressiva, o que significa que, quanto maior a renda anual do contribuinte, maior será a alíquota. 

Pelas estimativas oficiais, o governo deve arrecadar em compensação R$ 34,1 bilhões com o imposto sobre altas rendas. 

Vale ressaltar aqui que, para quem tem apenas o salário como fonte de renda, não haverá mudanças, já que a alíquota mínima efetiva já é superior aos 10%. 

Faixa de renda mensalSituação após novas regras
Até R$ 5.000Isento
R$ 5.001 a R$ 7.350Desconto parcial
Acima de R$ 7.350Tabela atual mantida (até 27,5%)
Acima de R$ 50.000Imposto mínimo de até 10% sobre lucros/dividendos
Fonte: Agência Estado

Exceções 

A nova tributação de alta renda exclui lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, desde que sua distribuição tenha sido definida até o final deste ano. Por isso, mesmo se os pagamentos ocorrerem nos anos seguintes, esses rendimentos não serão considerados na base de cálculo da alíquota efetiva mínima. 

Nesse cálculo, também não entram rendimentos de aplicações isentas: 

  • Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) 
  • Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) 
  • Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) 
  • Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) 
  • Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs) 
  • Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCDs) 
  • Fiagros (fundos imobiliários e do agronegócio) 

Rendimentos originados de atividade rural também serão excluídos da base de cálculo. As novas regras ainda excluem da tributação mínima as debêntures incentivadas de infraestrutura e os veículos de investimento, como fundos e ETFs, que aplicam pelo menos 85% dos recursos em projetos do setor. 

Tributação de lucros e dividendos 

As mudanças também incluem a tributação de lucros e dividendos. A partir de 2026, o pagamento de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil superior a R$ 50 mil/mês ficará sujeito à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas à alíquota de 10% sobre o total do valor pago.

Lucros e dividendos apurados até 2025 ficarão isentos dessa tributação se sua distribuição tiver sido definida até 31 de dezembro de 2025 e seu pagamento ocorrer até o final de 2028. 

Valores abaixo de R$ 50 mil/mês não sofrerão mudanças. 

Lucros e dividendos enviados ao exterior também serão taxados em 10% de IRPF, tanto para beneficiários pessoas físicas quanto jurídicas e sobre qualquer valor, com exceção de: 

  • governos estrangeiros 
  • fundos soberanos 
  • entidades no exterior que tenham como principal atividade a administração de benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões. 

Novas regras já impactam a declaração do IR 2026? 

As mudanças relativas à isenção e os descontos parciais devem valer desde o início de 2026. Portanto, a renda disponível dos trabalhadores deve aumentar desde o primeiro mês do ano. 

Também no caso da tributação da distribuição de dividendos começa a valer em janeiro de 2026 – mas tenha em mente que resultados apurados até o final de 2025 podem ser isentos, como apontamos acima. 

Já a tributação efetiva mínima da alta renda deve afetar somente na declaração do IR em 2027, que considera o ano-calendário de 2026. 

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