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Imposto de Renda 2026: Receita divulga regras; confira quem precisa declarar

Confira os detalhes da declaração do Imposto de Renda 2026

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Imposto de Renda 2026: Receita divulga regras; confira quem precisa declarar

A Receita Federal divulgou no dia 16 de março as novas regras do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente aos rendimentos do ano-calendário de 2025.

Para este ano, o contribuinte pessoa física contará com algumas novidades. Uma das principais mudanças é a declaração de rendimento para ganhos com apostas de cota fixa, as chamadas bets.

O contribuinte também terá um campo onde poderá incluir raça e cor para titular e dependentes e a possibilidade de informar o nome social.

Confira a seguir mais detalhes sobre o cronograma do IRPF 2026, quem precisa declarar e como vai funcionar a fila de restituição:

Cronograma do IRPF 2026

O prazo para a entrega da declaração será diferente neste ano. Em 2026, os brasileiros que precisarem declarar o IR podem enviar os dados entre 23 de março e 29 de maio.

No dia 20 de março, a Receita libera o programa gerador da declaração para preenchimento (PGD).

Em 23 de março, a Receita começa a receber as declarações pré-preenchidas a partir das 8h. Essa modalidade de preenchimento estará disponível tanto no PGD quanto pelo aplicativo Meu Imposto de Renda do gov.br.

Quem precisa declarar o IRPF 2026?

A obrigatoriedade da declaração atende a:

  • Pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (antes R$ 33.888,00);
  • Outros rendimentos acima de R$ 200.000;
  • Atividade rural acima de R$ 177.920,00 (antes R$ 169.440,00);
  • Ganho de capital sujeito à incidência do imposto;
  • Alienou em bolsa de valores mais de R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos a imposto;
  • Atividade rural maior que R$ 177.920,00 ou pretende compensar prejuízo;
  • Posse ou a propriedade de bens maior que R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil;
  • Optou pela isenção do GCAP de 180 dias.

Para declaração de rendimentos no exterior, a lei exige de quem:

  • Optou por declarar bens da entidade controlada no exterior;
  • Teve a titularidade de trust regidos por lei estrangeira em 31 de dezembro de 2025;
  • Auferiu rendimentos/compensação de perdas em aplicações no exterior;
  • Teve lucros/dividendos no exterior.

Segundo a Receita, a expectativa para 2026 é de receber 44 milhões de declarações dentro do prazo de entrega.

Como preencher a declaração do IRPF 2026?

O envio da declaração pode ser realizado por plataformas digitais. A Receita disponibiliza dois programas:

1. Programa Gerador de Declaração (PGD) – disponível para download na página oficial;

2. Meu Imposto de Renda (MIR) – declaração online que pode ser acessado por:

  • Site oficial do gov.br;
  • E-CAC;
  • Portal de serviços digitais;
  • Aplicativo da receita federal.

Para a declaração pré-preenchida, não houve grandes alterações. Esse recurso estará disponível desde o início do período. Para usá-lo, há exigência do gov.br ouro ou prata.

O preenchimento inclui informações da declaração do ano anterior, como identificação, endereço e dependentes, além de rendimentos e pagamentos informados em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), Carnê-Leão Web e contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.

Neste ano, a declaração pré-preenchida passará a contar com informações do Imposto de Renda Retido na Fonte de renda variável (comum e day trade). Também será possível recuperar as informações de pagamento (DARFs) e do eSocial.

A expectativa da Receita é de que 60% da população de contribuintes preencham o IRPF 2026 com a declaração pré-preenchida.

E atenção: verifique as informações da declaração pré-preenchida, pois elas são fornecidas por terceiros. A Receita não faz a filtragem dos dados.

Calendário de restituição do IRPF 2026

Outra mudança significativa é a redução do número de lotes da fila de restituição: desta vez, serão quatro lotes, com prioridade nos dois primeiros, em maio e junho.

A expectativa é de que o primeiro e o segundo lotes contribuam com 9 milhões de pessoas cada.

Restituição IRPF: informações sobre os lotes

1º Lote – 29/05

2º Lote – 30/06

3º Lote – 31/07

4º Lote – 31/08

Não houve alterações na fila de prioridades da restituição. A ordem segue da seguinte forma:

  • Com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Com idade igual/superior a 60 anos + deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Com a maior fonte de renda sendo o magistério;
  • Aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e restituição por Pix;
  • Aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou restituição por Pix;
  • Demais contribuintes.

Pelo calendário da restituição automática:

  • Será gerada a declaração automática com processamento das informações a partir de 15 de junho de 2026, considerando o modelo simplificado;
  • A data do crédito será em 15 de julho de 2026, exclusivamente por Pix (chave CPF).

A declaração passará por todas as etapas do processamento e irá para a fila de espera do lote especial de restituição.

E se atrasar a declaração, qual é a multa?

Quem apresentar fora do prazo deverá pagar:

  • Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
  • Multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. 

Temos uma trilha completa sobre Imposto de Renda. Confira todas as dicas neste link e acerte suas contas com o Leão.

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