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IR 2026: prazo para declarar começa hoje (23); Receita libera programa para download

A Receita Federal antecipou a liberação do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (PGD IRPF 2026)

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IR 2026: prazo para declarar começa hoje (23); Receita libera programa para download

Começou nesta segunda-feira (23 de março) o prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025).

O prazo de entrega vai até 29 de maio, às 29h59min59s. Neste ano, o Fisco espera receber cerca de 44 milhões de declarações. Quem entregar a declaração após 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Como declarar?

O Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (PGD IRPF 2026) está disponível desde a quinta-feira (19), após a conclusão antecipada dos testes finais e validação das versões para diferentes plataformas. A partir desta segunda, o contribuinte também pode usar o site Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online da declaração.

Novidades em 2026

Entre as novidades da declaração deste ano estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.

Também haverá um cashback para pequenos contribuintes, com restituições automáticas a quem teve imposto retido na fonte no ano passado, mas ficou isento da declaração.

Confira todas as regras do Imposto de Renda 2026 aqui.

Fonte: Agência Brasil

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida foi liberada hoje (23) e já está disponível para contribuintes que possuem conta gov.br nos níveis prata ou ouro.

Ao utilizar a opção de declaração pré-preenchida, o sistema insere automaticamente diversas informações, como rendimentos, deduções, bens e direitos, além de dívidas e ônus reais.

Essa funcionalidade reduz as chances de erro de digitação e diminui o risco de a declaração cair na malha fina por erros simples.

É importante reforçar que os dados utilizados na pré-preenchida são enviados por terceiros (empregadores, instituições financeiras, prestadoras de serviços de saúde, imobiliárias e cartórios), sendo importante que o próprio contribuinte verifique e revise se as informações estão corretas.

Em caso de divergência, o contribuinte deve ajustar os valores efetivamente pagos ou recebidos conforme os comprovantes que possui e guardá-los para eventual fiscalização.

Para este ano, a Receita Federal ampliou o escopo de informações da declaração pré-preenchida, incluindo dados sobre operações de renda variável e informações relacionadas a empregados domésticos. Além disso, alguns procedimentos vinculados aos dependentes foram simplificados.

Agora, o dependente não precisa mais emitir uma procuração digital para permitir que o titular acesse sua pré-preenchida, desde que o CPF esteja regular e ele tenha sido declarado como dependente nas três últimas declarações do titular.

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