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IR 2026: quais os documentos necessários para a declaração?

Um dos primeiros passos do processo da declaração do Imposto de Renda é reunir os documentos necessários na hora de preencher o formulário; saiba quais são eles

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IR 2026: quais os documentos necessários para a declaração?

A época da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é provavelmente uma das mais importantes do ano. Afinal, esse é o momento em que você acerta as contas com o Leão.

É muito importante que você se atente a etapas que parecem básicas, mas na verdade podem te separar da tão temida malha fina.

A boa notícia é que você já pode se adiantar para a declaração do IR 2026! Quem está apto a receber a restituição e entrega primeiro tem mais chances de entrar nos lotes iniciais do pagamento. Isso, é claro, seguindo a ordem de critérios específicos. Em 2025, esses critérios eram os seguintes:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
  • Demais contribuintes.

Um dos primeiros passos do processo da declaração é reunir os documentos necessários na hora de preencher o formulário. Nesse artigo, elaboramos uma lista das informações solicitadas pela Receita. Vamos conferir?

Documentos básicos

Existem algumas informações que todo contribuinte precisa enviar. São documentos básicos, ou essenciais, para a sua identificação.

Mesmo se você estiver apto para a modalidade da declaração pré-preenchida, tenha sempre em mãos:

  • RG, CNH e/ou CPF (caso haja dependentes, o CPF deles é obrigatório);
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de residência;
  • Dados bancários para eventual restituição.

Para contribuintes que declararam no ano anterior, também é solicitado o número de recibo da declaração. Esse recibo é entregue juntamente com uma cópia da declaração após o envio do formulário do ano anterior. Se você não imprimiu ou salvou esses documentos, é possível consultá-los usando a sua conta no gov.br.

Rendimentos

Essa parte se refere a todo recibo/comprovante que mostre o quanto você ganhou no referente ano-calendário.

Aqui entram, por exemplo:

  • Informes de salários;
  • Aposentadoria ou pensão;
  • Aluguel com imóvel;
  • Rendimentos com aplicações financeiras;
  • Rendimentos de empresas dais quais você é sócio.

Os informes de rendimentos do trabalho são uma das principais etapas no processo de declaração.

Para trabalhadores com carteira assinada (ou seja, empregados por uma empresa CLT), esse informe é enviado pela própria empresa contratante via e-mail ou formato físico, normalmente até o fim do mês de fevereiro.

Dentro desse documento, você encontra os dados dos rendimentos pagos, os valores deduzidos e o imposto retido na fonte.

Se você é trabalhador autônomo ou empresário, o documento será entregue pelo seu próprio contador. Autônomos que usam o livro-caixa ou o Carnê-Leão Web podem consultar os informes no sistema da Receita mensalmente, enquanto microempreendedores individuais (MEIs) têm o portal gov.br e o e-CAC.

No caso de aposentados, pensionistas e beneficiários, a consulta do informe pode ser realizada pelo site ou aplicativo Meu INSS. Servidores públicos acessam o SouGov.

Rendimentos de aplicações financeiras também são outra parte importante do processo da declaração. Para esse tipo de informe, as informações são fornecidas por instituições financeiras (bancos e corretoras) e podem ser acessadas via internet banking ou aplicativo.

Bens e direitos

Veículos ou imóveis registrados no seu nome também precisam ser declarados.

Para a declaração de veículos, é necessário o documento com informações do modelo e do número dentro da base Renavam, além do valor pago por ele.

Com imóveis, além do valor pago, é necessário o documento de compra que contenha informações detalhadas sobre área, endereço e IPTU.

Se o bem é financiado, o contribuinte precisa declarar anualmente os valores pagos até o período da declaração. O demonstrativo é fornecido pela própria instituição financiadora.

Também são considerados bens passíveis de declaração saldos bancários e cotas detidas em empresas.

Recibos e comprovantes

Aqui entram comprovantes de despesas dedutíveis. Consultas, exames e planos médicos, mensalidades escolares… esses gastos podem entrar no cálculo final do Imposto de Renda.

Para isso, é preciso apresentar o comprovante da despesa, com dados do profissional médico e a data da consulta/exame (no caso de saúde) e informações sobre a instituição de ensino e os pagamentos realizados na hora da declaração (no caso de educação).

Outros recibos e comprovantes, como pagamentos de aluguéis, extratos de consórcios e financiamentos, despesas com previdência, pagamentos de pensão alimentícia e doações, também entram no formulário de declaração.

Como organizar os documentos

Listamos os principais documentos necessários para declarar o IR. Isso quer dizer que o contribuinte precisa apresentar todos eles?

A resposta para essa pergunta é: depende. O ideal é avaliar suas contas pessoais e o perfil financeiro para entender quais documentos precisam ser declarados.

Uma maneira de identificar os documentos de que vai precisar é separando-os por categorias. Aqui vão algumas sugestões de perguntas que você pode fazer na hora de juntar o material:

  • Quais são minhas fontes de renda?
  • Em quais instituições financeiras possuo contas e/ou investimentos?
  • Tenho algum imóvel ou veículo no meu nome?
  • Tenho algum financiamento/dívida em processo de quitação (ou que será quitado)?
  • Tive despesas com saúde e/ou educação no último ano?

Conclusão

Preencher a declaração do Imposto de Renda ficou mais fácil com os novos recursos disponibilizados pela Receita, como a modalidade de declaração pré-preenchida. Ainda assim, é aconselhável reunir todos os documentos e revisar as informações antes de submetê-las ao Fisco.

Essa é uma boa forma de assegurar que você está entregando todas as informações de maneira correta e evitar inconsistências junto à Receita Federal.

Conheça a nossa trilha educativa sobre Imposto de Renda e tire suas dúvidas

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