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Imposto de Renda 2025: prazo para enviar a declaração acaba nesta sexta (30)

Contribuintes têm até 30 de maio para enviar a declaração e evitar multas

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Imposto de Renda 2025: prazo para enviar a declaração acaba nesta sexta (30)

A entrega da declaração do Imposto de Renda de 2025 encerra nesta sexta-feira (30), às 23h59. 

A expectativa da Receita Federal é receber cerca de 46,2 milhões de declarações até o encerramento do prazo. Até às 8h de quinta-feira (29), 36.721.602 declarações haviam sido entregues.

Quem não entregar a declaração do IR até dia 30 pode sofrer multa, além de correr o risco de ficar com o CPF irregular. 

Quem precisa declarar o IRPF em 2025?  

Você precisa fazer a declaração do IRPF se estiver em uma das seguintes situações: 

Por renda: 

  • Recebeu mais de R$ 33.888 em rendimentos tributáveis no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; 
  • Obteve rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil; 
  • Tevereceita bruta em atividade rural superior a R$ 169.444,00. 

Por patrimônio ou investimentos: 

  • Teve em 31 de dezembro bens ou direitos que somam mais de R$ 800 mil; 
  • Realizou operações na Bolsa de Valores, com valor superior a R$ 40 mil; 
  • Auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros ou dividendos; 
  • Obteve lucro na venda de imóveis ou outros bens; 
  • Atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024. 

Outras situações: 

  • Tornou-se residente no Brasil em 2024 e manteve essa condição até 31 de dezembro. 

Se eu não entregar a declaração, o que acontece? 

Quem não declarar no prazo ficará sujeito a multa. 

Como é calculada a multa para quem tem imposto a pagar? 

  • 1% de multa por mês de atraso sobre o valor do imposto devido 
  • Valor mínimo: R$ 165,74 
  • Valor máximo: 20% do imposto devido 

Mesmo se o contribuinte não tiver imposto para pagar, corre o risco de receber uma multa com o valor mínimo de R$ 165,74, caso não entregue a declaração.  

O valor da multa começa a ser contado no primeiro dia útil após o fim do prazo (31 de maio) e só para de correr na data em que a declaração for efetivamente enviada ou, se não for entregue, na data de lançamento de ofício da Receita. 

Além da multa, o CPF pode ficar irregular, o que pode impedir a abertura de contas bancárias, emissão de passaporte, participação em concursos públicos, recebimento de restituição, entre outros. 

Dicas para declarar 

Para facilitar o preenchimento, a Receita Federal oferece a opção da declaração pré-preenchida, disponível para quem possui conta GOV.BR nos níveis prata ou ouro.  

Até o momento, 47,9% das declarações enviadas foram feitas por meio da modalidade pré-preenchida, número recorde em comparação a anos anteriores. 

Ainda não declarou? Confira o guia do IR 2025 

Elaboramos um guia completo para você tirar todas as dúvidas sobre o processo de declaração do imposto de renda e não correr o risco de ser pego pelo leão! 

Veja também: 

Informe de rendimentos: tudo sobre! 

IRPF: como declarar, restituição e prazo! 

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