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DASN-SIMEI: prazo para entrega da declaração termina neste domingo (31); tire suas dúvidas

Se você, empreendedor, não prestou ainda as contas à Receita Federal ou tem dúvidas sobre a entrega da declaração, continue a leitura que vamos te ajudar

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DASN-SIMEI: prazo para entrega da declaração termina neste domingo (31); tire suas dúvidas

Tão importante quanto declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) pelo microempreendedor individual (MEI) é obrigatório e está sujeito à multa em caso de atraso.

Portanto, se você, empreendedor, não prestou ainda as contas à Receita Federal ou tem dúvidas sobre a entrega da declaração, continue a leitura que vamos te ajudar!

Quem pode ser MEI?

O empresário, para ser considerado MEI, precisa ter faturamento anual de até R$ 81.000,00 – ou até R$ 251.600,00 para o transportador autônomo de cargas que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas.

Se você abriu o seu negócio depois do mês de janeiro, o limite do faturamento precisa ser ajustado proporcionalmente ao número de meses em que estiver atuando como MEI.

Para ser MEI, exige-se também que:

  • não tenha sócio ou sócia na pequena empresa que deseja formalizar;
  • não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, ser sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples;;
  • a empresa não tenha filial;
  • tenha no máximo um empregado ou empregada, que receba no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria, quando existir;
  • exerça uma das ocupações econômicas que são permitidas como MEI; e
  • não ser servidor público federal em atividade.

O que é a DASN-SIMEI?

A Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é uma obrigação que o MEI tem todo ano. Dentro dessa declaração, ele precisa informar à Receita Federal o valor da receita bruta anual que obteve no ano-calendário anterior (no caso de 2026, as informações prestadas devem se referir a 2025) e se contratou funcionário no período.

Aqui vai uma observação importante: mesmo sem faturamento, o MEI precisa entregar o DASN-SIMEI. Isso também vale para casos em que o microempreendedor individual encerrou as atividades durante o exercício.

Nos casos em que o limite permitido de faturamento é extrapolado, pede-se que o MEI realize o desenquadramento do regime no Simples Nacional. Em algumas ocasiões, o empreendedor precisa arcar com custos adicionais, pois o limite excedente pode levar a tributos.

Qual a data limite para entregar a DASN-SIMEI?

O prazo de entrega da declaração vai até o dia 31 de maio de cada ano. Em caso de baixa do MEI, ela deve ser entregue até o último dia do mês de encerramento da inscrição no CNPJ.

O que acontece se não entregar a DASN-SIMEI no prazo?

O MEI que não entrega a declaração até o prazo limite precisa pagar a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), mínima de R$ 50,00 ou de 2% ao mês-calendário incidente sobre o valor dos tributos declarados, podendo chegar a até 20% do montante devido.

Um boleto é gerado no momento da transmissão da declaração. Se o pagamento for realizado em até 30 dias, a multa é reduzida para R$ 25,00.

A não entrega da DASN-SIMEI também pode acarretar na inaptidão do CNPJ, restringindo seu uso.

Em casos de situação especial (extinção do CNPJ), a DASN-SIMEI deve ser entregue até: (i) o último dia do mês de junho, quando o evento de extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário; ou (ii) nos demais casos, o último dia do mês subsequente ao do evento.

Como enviar a DASN-SIMEI?

A entrega da DASN-SIMEI é realizada de forma online, por meio do Portal do Simples Nacional ou no aplicativo “MEI”, na opção “DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI”.

Caso o MEI identifique inconsistências nas informações, o MEI pode retificar a declaração no mesmo sistema, fazendo uma nova transmissão da declaração.

O MEI pode acessar o recibo de entrega da declaração no Portal do Simples Nacional, na opção “Consulta Declaração Transmitida – DASN-SIMEI”, ou no app do MEI via “Consulta DASN-SIMEI”. É necessário informar o CNPJ e o código de acesso ou certificado digital.

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