A aposentadoria pelo INSS é um benefício ao qual todo trabalhador brasileiro tem direito, caso complete os requisitos mínimos determinados pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Assim, trata-se de um afastamento remunerado do trabalho, normalmente voltado para quem cumpriu um determinado tempo de contribuição ao INSS.
Com a recente Reforma da Previdência, no entanto, muitas coisas mudaram. Em especial, os requisitos necessários para receber a aposentadoria pelo INSS.
Com as modificações, é normal que surjam dúvidas e preocupações.
Pensando nisso, preparamos esse artigo esclarecendo tudo que mudou. Se você procura entender melhor como a reforma impacta nos seus investimentos, pode gostar desse outro artigo aqui no blog.
Saiba ainda que você não precisa depender apenas do INSS para garantir uma aposentadoria confortável.
Existem inúmeros investimentos de longo prazo que podem ajudar você a atingir esse objetivo, como a previdência privada.
A seguir, você vai entender em mais detalhes:
- O que é Reforma da Previdência e como muda a aposentadoria pelo INSS?
- Resumo completo: Antes e depois das novas regras
- Quais são os tipos de aposentadoria?
- Como funciona a aposentadoria por idade em 2019?
- E a aposentadoria por invalidez?
- Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição?
- Simulação de aposentadoria com as novas regras
- Como consultar a aposentadoria?
- Dúvidas comuns sobre as novas regras de aposentadoria
- Conheça os fundos de previdência privada XP
- Conclusão
Boa leitura!
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O que é Reforma da Previdência e como muda a aposentadoria pelo INSS?
Essa é uma medida para equilibrar as contas públicas do Brasil. Seus efeitos se darão principalmente na economia de gastos com o pagamento de aposentadorias.
Para isso, foram ajustados diversos pontos da aposentadoria pelo INSS.
A Reforma da Previdência foi uma das principais prioridades do governo Bolsonaro em 2019.
A proposta foi entregue ao Congresso em 20 de fevereiro, e tem sido destaque em notícias e debates desde então.
Uma proposta similar já havia sido entregue pelo governo Temer em 2016.
A Reforma da Previdência enfrentou forte resistência por parte da oposição política e de uma parcela da população.
A justificativa do Governo para a necessidade da reforma é, principalmente, de que o sistema anterior seria insustentável.
O principal argumento é o déficit da Previdência, ou seja, os gastos do sistema previdenciário serem maiores do que o dinheiro arrecadado por ele.
A estimativa é de que o rombo da Previdência seja de R$ 309 bilhões em 2019. De maneira resumida, a reforma visa alterar o cálculo e concessão das aposentadorias e pensões.
Principais mudanças
As principais mudanças foram instauradas no regime geral e dos servidores públicos federais.
Também foram instauradas regras de transição, buscando garantir que trabalhadores que estão próximos da aposentadoria não sejam prejudicados pela reforma.
A proposta original passou por diversas alterações ao longo do ano. Em outubro de 2019, a PEC foi aprovada pelo Senado, entrando em vigor no mês de novembro.
É importante ressaltar: para quem já está aposentado ou para aqueles que já poderiam se aposentar em 2019 segundo as regras anteriores, nada muda.
Os trabalhadores que estão perto de atingir os requisitos para aposentadoria pré-reforma poderão encaixar-se em alguma das regras de transição.
Também existem algumas regras específicas para algumas profissões.
Mas não se preocupe: ao longo desse artigo, você entenderá com detalhes tudo que mudou e como essas alterações podem afetar você.
Como a reforma afeta a economia e os investidores?
Como você pode imaginar, a Reforma da Previdência impacta amplamente no cenário econômico do país.
Dessa forma, também terá influência nos seus investimentos. Vamos entender como.
Primeiramente, é importante ressaltar que essa reforma tem impacto macroeconômico.
Isso é, causará um efeito positivo sobre os juros, endividamento público e ambiente de negócios.
Em especial, a reforma possibilita a manutenção dos juros baixos, como a taxa Selic e a inflação.
Em última instância, a Reforma da Previdência surte um efeito positivo na confiança do mercado.
Isso se reflete em novos investimentos, em entrada de dinheiro estrangeiro e outros catalisadores do sucesso brasileiro. A confiança é a matéria-prima do mercado.
Caso ela não tivesse sido aprovada, o mercado tomaria isso como um sinal de desconfiança.
Significaria que o poder do Brasil de enxugar suas contas e honrar elas estaria comprometido a curto, médio e longo prazo.
A desconfiança significa volatilidade
A projeção do boletim Focus em outubro de 2019 é de que a taxa Selic se mantenha em baixa até 2022.
Dessa forma, os investimentos de renda variável se tornam mais atrativos do que as opções em renda fixa.
A reforma também poderá influenciar em um possível uma queda do dólar.
Com o aumento da população ativa e a possibilidade de financiamentos e empréstimos com juros menores, o consumo também tende a subir.
A facilidade de financiamento também tende a aquecer o mercado de imóveis, o que gera bons rendimentos em fundos imobiliários e outros ativos associados ao setor.
Se sua preferência for investir no Tesouro Direto, a melhor opção são os títulos de vencimento mais longo, em especial os atrelados ao IPCA.
Se quiser entender melhor o impacto dessa reforma na economia brasileira e encontrar sugestões de investimentos, leia também esse outro artigo que preparamos.
Resumo: antes e depois das novas regras
Uma das diferenças mais marcantes é que foi extinta a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição.
A seguir, você encontra um resumo com as principais mudanças para o contribuinte do INSS:
Antes da Reforma | Novas Regras |
Idade Mínima: 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres).OU
Tempo de contribuição de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) |
Idade Mínima: 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres)E
Tempo de contribuição de 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres). |
As novas regras são válidas apenas para quem não se encaixa na Regra de Transição.
Isso é, pessoas que já estão próximas de se aposentar por idade ou tempo de contribuição.
Caso a pessoa atinja a idade mínima, mas não tenha o tempo de contribuição necessário, poderá se aposentar com um salário mínimo.
Para os beneficiários do INSS que se enquadram nas novas regras, não haverá modificação nos valores potenciais do benefício. O cálculo, no entanto, será feito de maneira diferente. Veja:
Antes da Reforma | Novas Regras |
Média salarial com os 80% salários mais altos que o trabalhador recebeu desde julho de 1994 (aposentadoria integral)Cálculo:
70% da média salarial + 1% por cada ano de contribuição. |
Média salarial considera todos os salários desde julho de 1994.Cálculo:
60% da média salarial + 2% a cada ano a mais de contribuição |
Assim, na nova regra, o contribuinte poderá receber 100% do benefício ao contribuir 40 anos (homens) ou 35 anos (mulheres).
Quais são os tipos de aposentadoria?
O tipo mais comum de aposentadoria no Brasil, atualmente, é a por tempo de contribuição.
No entanto, essa não é a única situação na qual o trabalhador contribuinte poderá receber o benefício.
Atualmente, existem quatro formas de aposentadoria:
- Invalidez
- Idade
- Tempo de contribuição
- Aposentadorias especiais
Lembrando que, quando as regras da reforma entrarem em vigência e as regras de transição não forem mais aplicáveis, será extinta a aposentadoria por tempo de contribuição.
Também é interessante ressaltar que a aposentadoria não é o único benefício concedido pelo INSS.
Trabalhadores contribuintes podem receber auxílio-doença e pensão por morte, por exemplo.
No entanto, segundo o Estadão, o auxílio-doença poderá se tornar responsabilidade das empresas.
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E a aposentadoria por idade em 2023?
Atualmente, a aposentadoria por idade ainda segue as regras antigas.
Isso é, o contribuinte que tem mais de 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres) poderá se aposentar, mesmo sem atingir os requisitos do tempo de contribuição.
Quem está perto dessa idade poderá se encaixar nas regras de transição.
Tratam-se de quatro situações, que valem para quem conseguiria se aposentar por tempo de contribuição antes da nova idade mínima.
Por exemplo, um homem conseguiria se aposentar por tempo de contribuição (35 anos) aos 62 anos em 2020.
É importante ressaltar: para se enquadrar nas regras de transição, é preciso obrigatoriamente ter alcançado o tempo mínimo de contribuição no ano de aposentadoria.
Confira as regras de transição
Regra de Transição | Quem é elegível | Como funciona |
Transição porTempo de Contribuição:
Pedágio de 50% |
Homens com pelo menos 33 anos de contribuição;Mulheres com pelo menos 28 anos de contribuição; | O contribuinte paga um pedágio de 50% dos anos para se aposentar em relação ao tempo de contribuição. |
Transição porTempo de Contribuição:
Pedágio de 100% |
Pessoas com tempo de contribuição restante superior a 2 anos. | Poderá se aposentar pagando o pedágio de 100% do tempo restante de contribuição, desde que também atinja a idade mínima. |
Transição porTempo de Contribuição:
Pontos |
Qualquer pessoa, desde que atinja os pontos especificados na tabela do INSS.Confira a tabela. | A soma do tempo de contribuição e idade devem ser iguais aos pontos determinados para o ano. |
Transição por tempo de contribuição:Idade mínima progressiva | Homens a partir de 61 anos e 35 anos de contribuição.Mulheres a partir de 56 anos e 30 anos de contribuição. | Uma tabela mostra a idade mínima para que o contribuinte se aposente tendo cumprido os anos de contribuição.Confira a tabela. |
Transição por idade | Pessoas que cumpram os requisitos da idade mínima segundo a tabela do INSS. | Desde que a pessoa tenha contribuído no mínimo 15 anos, poderá se aposentar por idade mínima segundo a tabela divulgada pelo INSS. |
Quando entrarem em vigor as regras previstas na Reforma da Previdência, a idade mínima para aposentadoria será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Também será necessário que o contribuinte atinja 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos de contribuição (mulheres).
E a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador que está permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa.
Isso é, que não pode exercer sua profissão ou ser reabilitado em outra.
Esse benefício é diferente do auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos mas um caráter temporário.
Os requisitos tanto para receber o auxílio-doença quanto para a aposentadoria por invalidez são os seguintes:
- Ter cumprido o período de carência de 12 contribuições mensais.
- A isenção da carência poderá ser concedida pela perícia médica do INSS para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e ou qualquer natureza ou causa.
- Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação, segundo Lei nº 13.846/2019).
- Comprovar em perícia médica realizada pelo INSS doença ou acidente que o torne temporariamente ou permanentemente incapaz de realizar o seu trabalho.
- Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias corridos ou intercalados dentro de um prazo de 60 dias.
Como dar entrada?
Para dar entrada no pedido de aposentadoria por invalidez, o contribuinte deverá solicitar, inicialmente, o auxílio-doença através do site do INSS.
Caso a perícia médica do INSS determine que não há possibilidade de reabilitação, poderá ser concedida a aposentadoria por invalidez.
Atualmente, a aposentadoria por invalidez é recebida integralmente. Isso é, 100% da média, sem a inclusão de fator previdenciário.
Com a reforma, o benefício passa a utilizar o mesmo cálculo dos outros tipos de aposentadoria. Ou seja, 60% da média se tiver ao menos 20 anos de contribuição.
Esse percentual aumenta 2% por ano de contribuição até atingir 100% (40 anos).
O que é a aposentadoria por tempo de contribuição?
Atualmente, é possível se aposentar antes de atingir a idade mínima através do tempo de contribuição.
Nas regras pré-reforma, os requisitos eram de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Sem o requisito de idade mínima, o trabalhador fica sujeito ao fator previdenciário.
Também era possível se aposentar pela fórmula 86/96. Trata-se de um sistema de pontos para a aposentadoria, que soma a idade e o tempo de contribuição.
Após a reforma, serão extintas as modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição e pela regra 86/96.
O tempo de contribuição passa a ser um requisito em conjunto com a idade mínima.
Simulação de aposentadoria com as novas regras
No primeiro exemplo, vamos considerar uma mulher que tem 43 anos de idade, e contribuiu por 25 anos.
Assim, faltam apenas 5 anos para que o tempo mínimo de contribuição segundo as regras antigas seja atingido.
Como o período é superior a 2 anos, ela se enquadra na transição com pedágio de 100%. Ou seja, duas vezes o período que falta para a aposentadoria.
Nesse caso, faltariam 10 anos de contribuição, e essa mulher poderia se aposentar com 53 anos.
Vamos ver mais um exemplo de transição.
Nesse caso, um homem com 53 anos, que contribuiu por 33. Faltam apenas 2 anos para que ele se aposente por tempo de contribuição nas regras antigas.
Então, ele se enquadra no pedágio de 50%. Isso significa que precisará trabalhar mais 1 ano, além dos 2 que faltam, antes de se aposentar. Ele poderá se aposentar com 56 anos.
Como consultar a aposentadoria?
O site do INSS oferece consulta sobre aposentadoria, acompanhamento da sua situação e até mesmo a possibilidade de solicitar benefícios como o auxílio-doença. Você pode acessar através do portal ou aplicativo Meu INSS:
- Realizar o cálculo da Guia da Previdência Social e Solicitar o débito automático
- Descobrir se a aposentadoria já pode ser concedida
- Solicitar benefícios como auxílio-doença, salário maternidade e outros
- Agendar perícias e outros serviços
- Calcular o valor e tempo para sua aposentadoria.
Para fazer a consulta do pedido da aposentadoria, o processo é muito simples. Basta seguir o passo a passo:
- Acesse o portal do INSS ou baixe o aplicativo Meu INSS
- Escolha a opção “consulta à situação do benefício”
- Clique em “acompanhar pedido”
- Preencha seus dados na tela seguinte e clique em visualizar
A consulta também pode ser realizada através do telefone de atendimento 135.
Dúvidas comuns sobre as novas regras de aposentadoria
Ainda tem algumas dúvidas? Sem problemas. A seguir, você encontra algumas das perguntas mais comuns sobre as novas regras da aposentadoria:
Qual é a regra atual para aposentadoria?
Em resumo, as novas regras para a aposentadoria já entram em vigor em novembro de 2019. Vale lembrar que ainda valem as regras de transição que explicamos nesse artigo.
Dessa forma, a regra atual para aposentadoria exige tanto a idade mínima quanto tempo de contribuição.
Qual a idade para se aposentar em 2019?
Como mencionamos, em novembro de 2019 passa a valer a nova regra para aposentadoria. Então, novos trabalhadores devem preencher os seguinte requisitos:
Para Homens | Para Mulheres | |
Idade | 65 anos | 62 anos |
Tempo de Contribuição | 20 anos | 15 anos |
Para quem já é contribuinte, é possível se encaixar em uma das regras de transição.
Quando devo dar entrada na minha aposentadoria?
No caso de aposentadoria por idade, o pedido poderá ser concedido automaticamente.
Para realizar o pedido, é necessário entrar em contato com o INSS através do portal, aplicativo ou pelo telefone 135.
O melhor momento para dar entrada é quando você atingir a idade e tempo de contribuição mínimos.
No caso de aposentadoria por invalidez, é necessário fazer a requisição do auxílio-doença primeiro, através dos mesmos canais.
Como fica aposentadoria por idade com as novas regras?
Com a Reforma da Previdência, existem duas mudanças na aposentadoria por idade:
- A idade mínima para mulheres passa de 60 para 62 anos
- É necessário também atingir o tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres)
A idade mínima para homens continua sendo de 65 anos.
Trabalhadores que já estão próximos da aposentadoria segundo as regras antigas poderão se enquadrar em uma das regras de transição.
Quantos pontos para aposentar em 2019?
A regra de transição por pontos pode confundir um pouco, mas é simples em essência.
Vamos lá: seus pontos são a soma da sua idade com os anos de contribuição. O INSS disponibilizou uma tabela com quantos pontos serão necessários em cada ano.
Em 2019, mulheres precisam ter 86 pontos e homens, 96. Confira a pontuação para os próximos anos:
Ano | Mulheres | Homens |
2020 | 87 | 97 |
2021 | 88 | 98 |
2022 | 89 | 99 |
2023 | 90 | 100 |
2024 | 91 | 101 |
2025 | 92 | 102 |
Como é a regra da aposentadoria 86/96?
Essa regra leva em consideração o sistema de pontos que soma idade do contribuinte com o tempo de contribuição.
A modalidade 86/96 de aposentadoria será extinta com a Reforma da Previdência, assim como a aposentadoria por tempo de contribuição.
Pessoas próximas de se aposentar pela regra 86/96 (mulheres com 86 pontos e homens com 96) poderão se adequar à regra de transição por pontos, descrita no tópico anterior.
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Um dos maiores motivos da resistência da população e oposição política quanto à Reforma da Previdência é que as condições para aposentadoria se tornaram mais restritivas.
Além disso, o novo cálculo, potencialmente, reduzirá o valor mensal do benefício.
Dessa forma, é mais que natural que as pessoas busquem alternativas para uma aposentadoria mais tranquila.
Uma das principais formas de garantir um futuro confortável é através dos investimentos.
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Esses fundos podem realizar pagamentos do valor total ou pagar mensalidades após a data de vencimento, como seria com o INSS.
A maior vantagem é que não existe cálculo por tempo de contribuição, idade e nem teto.
Isso significa que você receberá quantias equivalentes ao valor investido ao longo dos anos.
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Conclusão
Desde fevereiro até outubro de 2019, a proposta de Reforma da Previdência passou por diversas modificações.
A PEC também foi alvo de polêmicas, resistência e muitos debates.
Depois de todo o processo de aprovação no Congresso e Senado, as mudanças entram em vigor em novembro de 2019.
Com isso, é natural que surjam dúvidas entre os contribuintes.
Nesse artigo, você encontrou todas as informações que precisa para entender quando você poderá se aposentar.
E, claro, também descobriu que não é necessário depender apenas do INSS para garantir sua tranquilidade no futuro. Os investimentos em previdência privada são uma ótima alternativa.
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