XP Expert

Setor elétrico: Governo publica decreto que estabelece os termos da “Conta-COVID” para distribuidoras de energia

Apresentamos os principais destaques do decreto que estabelece a "Conta-COVID", pacote de resgate às distribuidoras de energia elétrica

Compartilhar:

  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no X
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Compartilhar no LinkedIn
  • Compartilhar via E-mail
Onde Investir em 2025 banner

Na última noite, o governo federal publicou o Decreto 10.350 / 2020 no Diário Oficial. Tal decreto delineia a estrutura do pacote de resgate destinado a cobrir o déficit de arrecadação das distribuidoras de energia elétrica, denominado “Conta-COVID”.

A seguir, apresentamos os principais destaques do decreto:

• Artigo 1, itens I a V: A “Conta-COVID” abrangerá os seguintes pontos: (i) os impactos financeiros decorrentes do status de excesso de contratos de energia das distribuidoras de energia junto a geradoras, (ii) saldos relacionados a encargos não gerenciáveis dos processos tarifários em andamento e anteriores (CVA), (iii) neutralidade dos encargos setoriais e (iv) adiamento dos processos de reajuste ou revisão tarifária agendados até 30 de junho de 2020;

• Artigo 1, item VI: A"Conta-COVID" também cobrirá a antecipação de um ativo regulatório relacionado ao componente tarifário das distribuidoras de energia (ou "Parcela B"). Interpretamos, a partir deste trecho, que as empresas de distribuição de energia arcarão com parte dos custos associados ao pacote de resgate, pois recursos antecipados teriam que ser devolvidos às tarifas eventualmente;

• Artigo 1, parágrafo 1: A CCEE administrará a “Conta-COVID” e será responsável pela contratação dos empréstimos que financiarão o pacote. Os custos associados à operação serão cobertos pelo encargo setorial CDE (Conta de Desenvolvimento Energético);

• Artigo 1, parágrafo 3: A Agência Reguladora ANEEL estabelecerá o valor máximo do empréstimo que financiará o pacote de resgate para as distribuidoras de energia. Além disso, a Agência também calculará mensalmente os recursos a serem alocados a cada empresa de distribuição de energia individualmente;

• Artigo 2: Para receber os recursos da Conta-COVID, as concessionárias de distribuição de energia precisam aceitar as seguintes condições: (i) não solicitar a suspensão ou redução de contratos de energia devido à redução da demanda até dezembro de 2020, (ii ) limite de pagamento de dividendos de 25% em caso de inadimplência intrassetorial (ou seja, entre os agentes do setor elétrico) e (iii) renúncia à discussão em âmbito judicial ou arbitral das condições anteriormente mencionadas;

• Artigo 3, parágrafos 1 a 3: A “Conta-COVID” será dividida em cotas proporcionais a cada empresa de distribuição de energia e será incorporada nos processos tarifários de 2021;

• Artigo 3, parágrafo 9: Os consumidores que migrarem do mercado regulado (ACR) para o mercado livre (ACL) também estarão sujeitos a cobranças de encargos para custear a “Conta-COVID”;

• Artigo 6: O eventual reequilíbrio econômico dos contratos de concessão de distribuição de energia será avaliado pela ANEEL com base em solicitação detalhada das empresas de distribuição, nos termos da estrutura legal existente.

Nossa visão

Acreditamos que o mercado pode ter uma reação positiva inicial ao Decreto 10.350 / 2020, dadas as elevadas expectativas das últimas semanas e as crescentes pressões sobre o caixa das distribuidoras devido à queda de demanda e aumento da inadimplência (embora notemos que o montante final de recursos da “conta-COVID” ainda não foi anunciado)

Por outro lado, acreditamos que o otimismo com relação ao decreto deve ser menor após a reação inicial devido aos seguintes fatores:

(i) a antecipação de um ativo regulatório às distribuidoras de energia (o que implica que as empresas arcarão com parte dos custos do pacote de resgate e as devolverão em tarifas em fase posterior);

(ii) cálculo mensal dos recursos destinados a cada empresa de distribuição de energia elétrica pela ANEEL (podendo pressionar a liquidez das distribuidoras dependendo do tempo para o cálculo e distribuição de recursos);

(iii) condições como limitação a pagamentos de dividendos e vedação ao direito de judicialização dos termos do decreto;

(iv) avaliação posterior de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos de concessão de distribuição de energia, desde que devidamente fundamentados pelas companhias junto à Agência Reguladora ANEEL (o que gera incerteza futura);

De todo modo, o Decreto não muda nossa visão cautelosa de médio e longo prazo para o setor de distribuição de energia, que deve ser impactado negativamente por tendências como queda de demanda, aumento de inadimplência e furtos de energia em vista da deterioração das perspectivas para a economia brasileira.

Mais detalhes podem ser encontrados em nossa recente nota de atualização do setor.

XPInc CTA

Se você ainda não tem conta na XP Investimentos, abra a sua!

XP Expert

Avaliação

O quão foi útil este conteúdo pra você?


Newsletter
Newsletter

Gostaria de receber nossos conteúdos por e-mail?

Cadastre-se e receba grátis nossos relatórios e recomendações de investimentos

Disclaimer:

Este relatório de análise foi elaborado pela XP Investimentos CCTVM S.A. (“XP Investimentos ou XP”) de acordo com todas as exigências na Resolução CVM 20/2021, tem como objetivo fornecer informações que possam auxiliar o investidor a tomar sua própria decisão de investimento, não constituindo qualquer tipo de oferta ou solicitação de compra e/ou venda de qualquer produto. As informações contidas neste relatório são consideradas válidas na data de sua divulgação e foram obtidas de fontes públicas. A XP Investimentos não se responsabiliza por qualquer decisão tomada pelo cliente com base no presente relatório. Este relatório foi elaborado considerando a classificação de risco dos produtos de modo a gerar resultados de alocação para cada perfil de investidor. O(s) signatário(s) deste relatório declara(m) que as recomendações refletem única e exclusivamente suas análises e opiniões pessoais, que foram produzidas de forma independente, inclusive em relação à XP Investimentos e que estão sujeitas a modificações sem aviso prévio em decorrência de alterações nas condições de mercado, e que sua(s) remuneração(es) é(são) indiretamente influenciada por receitas provenientes dos negócios e operações financeiras realizadas pela XP Investimentos.

O analista responsável pelo conteúdo deste relatório e pelo cumprimento da Instrução CVM nº 598/18 está indicado acima, sendo que, caso constem a indicação de mais um analista no relatório, o responsável será o primeiro analista credenciado a ser mencionado no relatório. Os analistas da XP Investimentos estão obrigados ao cumprimento de todas as regras previstas no Código de Conduta da APIMEC para o Analista de Valores Mobiliários e na Política de Conduta dos Analistas de Valores Mobiliários da XP Investimentos. O atendimento de nossos clientes é realizado por empregados da XP Investimentos ou por agentes autônomos de investimento que desempenham suas atividades por meio da XP, em conformidade com a ICVM nº 497/2011, os quais encontram-se registrados na Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários – ANCORD. O agente autônomo de investimento não pode realizar consultoria, administração ou gestão de patrimônio de clientes, devendo atuar como intermediário e solicitar autorização prévia do cliente para a realização de qualquer operação no mercado de capitais. Os produtos apresentados neste relatório podem não ser adequados para todos os tipos de cliente. Antes de qualquer decisão, os clientes deverão realizar o processo de suitability e confirmar se os produtos apresentados são indicados para o seu perfil de investidor. Este material não sugere qualquer alteração de carteira, mas somente orientação sobre produtos adequados a determinado perfil de investidor. A rentabilidade de produtos financeiros pode apresentar variações e seu preço ou valor pode aumentar ou diminuir num curto espaço de tempo. Os desempenhos anteriores não são necessariamente indicativos de resultados futuros. A rentabilidade divulgada não é líquida de impostos. As informações presentes neste material são baseadas em simulações e os resultados reais poderão ser significativamente diferentes. Este relatório é destinado à circulação exclusiva para a rede de relacionamento da XP Investimentos, incluindo agentes autônomos da XP e clientes da XP, podendo também ser divulgado no site da XP. Fica proibida sua reprodução ou redistribuição para qualquer pessoa, no todo ou em parte, qualquer que seja o propósito, sem o prévio consentimento expresso da XP Investimentos. SAC. 0800 77 20202. A Ouvidoria da XP Investimentos tem a missão de servir de canal de contato sempre que os clientes que não se sentirem satisfeitos com as soluções dadas pela empresa aos seus problemas. O contato pode ser realizado por meio do telefone: 0800 722 3710. O custo da operação e a política de cobrança estão definidos nas tabelas de custos operacionais disponibilizadas no site da XP Investimentos: www.xpi.com.br. A XP Investimentos se exime de qualquer responsabilidade por quaisquer prejuízos, diretos ou indiretos, que venham a decorrer da utilização deste relatório ou seu conteúdo. A Avaliação Técnica e a Avaliação de Fundamentos seguem diferentes metodologias de análise. A Análise Técnica é executada seguindo conceitos como tendência, suporte, resistência, candles, volumes, médias móveis entre outros. Já a Análise Fundamentalista utiliza como informação os resultados divulgados pelas companhias emissoras e suas projeções. Desta forma, as opiniões dos Analistas Fundamentalistas, que buscam os melhores retornos dadas as condições de mercado, o cenário macroeconômico e os eventos específicos da empresa e do setor, podem divergir das opiniões dos Analistas Técnicos, que visam identificar os movimentos mais prováveis dos preços dos ativos, com utilização de “stops” para limitar as possíveis perdas. O investimento em ações é indicado para investidores de perfil moderado e agressivo, de acordo com a política de suitability praticada pela XP Investimentos Ação é uma fração do capital de uma empresa que é negociada no mercado. É um título de renda variável, ou seja, um investimento no qual a rentabilidade não é preestabelecida, varia conforme as cotações de mercado. O investimento em ações é um investimento de alto risco e os desempenhos anteriores não são necessariamente indicativos de resultados futuros e nenhuma declaração ou garantia, de forma expressa ou implícita, é feita neste material em relação a desempenhos. As condições de mercado, o cenário macroeconômico, os eventos específicos da empresa e do setor podem afetar o desempenho do investimento, podendo resultar até mesmo em significativas perdas patrimoniais. A duração recomendada para o investimento é de médio-longo prazo. Não há quaisquer garantias sobre o patrimônio do cliente neste tipo de produto. O investimento em opções é preferencialmente indicado para investidores de perfil agressivo, de acordo com a política de suitability praticada pela XP Investimentos. No mercado de opções, são negociados direitos de compra ou venda de um bem por preço fixado em data futura, devendo o adquirente do direito negociado pagar um prêmio ao vendedor tal como num acordo seguro. As operações com esses derivativos são consideradas de risco muito alto por apresentarem altas relações de risco e retorno e algumas posições apresentarem a possibilidade de perdas superiores ao capital investido. A duração recomendada para o investimento é de curto prazo e o patrimônio do cliente não está garantido neste tipo de produto. O investimento em termos é indicado para investidores de perfil agressivo, de acordo com a política de suitability praticada pela XP Investimentos. São contratos para compra ou a venda de uma determinada quantidade de ações, a um preço fixado, para liquidação em prazo determinado. O prazo do contrato a Termo é livremente escolhido pelos investidores, obedecendo o prazo mínimo de 16 dias e máximo de 999 dias corridos. O preço será o valor da ação adicionado de uma parcela correspondente aos juros – que são fixados livremente em mercado, em função do prazo do contrato. Toda transação a termo requer um depósito de garantia. Essas garantias são prestadas em duas formas: cobertura ou margem. O investimento em Mercados Futuros embute riscos de perdas patrimoniais significativos, e por isso é indicado para investidores de perfil agressivo, de acordo com a política de suitability praticada pela XP Investimentos. Commodity é um objeto ou determinante de preço de um contrato futuro ou outro instrumento derivativo, podendo consubstanciar um índice, uma taxa, um valor mobiliário ou produto físico. É um investimento de risco muito alto, que contempla a possibilidade de oscilação de preço devido à utilização de alavancagem financeira. A duração recomendada para o investimento é de curto prazo e o patrimônio do cliente não está garantido neste tipo de produto. As condições de mercado, mudanças climáticas e o cenário macroeconômico podem afetar o desempenho do investimento.

A XP Investimentos CCTVM S/A, inscrita sob o CNPJ: 02.332.886/0001-04, é uma instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.Toda comunicação através de rede mundial de computadores está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas. A XP Investimentos exime-se de responsabilidade por danos sofridos por seus clientes, por força de falha de serviços disponibilizados por terceiros. A XP Investimentos CCTVM S/A é instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.


Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com a nossa Política de Cookies (gerencie suas preferências de cookies) e a nossa Política de Privacidade.