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Nova tarifa social de energia: mudanças e potenciais impactos

Entenda o que muda com a Medida Provisória nº 1300/2025 e a nossa visão para as distribuidoras

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No dia 5 de julho de 2025, passou a valer a gratuidade na tarifa de energia elétrica para consumo de até 80 kWh/mês. A isenção faz parte da Medida Provisória nº 1300/2025 publicada em maio, atualmente em fase de tramitação no Congresso Nacional e que propõe a ampliação da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) a cerca de 60 milhões de beneficiários.

Além da gratuidade aos consumidores enquadrados nas regras, o novo programa social, batizado de “Luz do Povo”, prevê descontos no consumo mensal de até 120 kWh via isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e outras alterações na dinâmica do setor elétrico.

Novas regras para o mercado de energia

A nova MP proposta pelo Ministério de Minas e Energia (MME) alterou a Lei nº 12.212/2010, estabelecendo mudanças importantes no mercado de energia no Brasil.

A primeira delas é a ampliação do alcance da TSEE, política pública de descontos na fatura de energia elétrica de famílias de baixa renda.

Agora, famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (até R$ 759) e que consomem até 80 kWh ao mês recebem isenção total da tarifa.

A medida também contempla pessoas portadoras de deficiência e idosos inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico e famílias atendidas em sistemas isolados da região Norte.

Nos casos em que o consumo ultrapassar os 80 kWh, o beneficiário pagará apenas o valor correspondente ao volume de energia excedente.

A reforma também amplia os descontos às famílias do CadÚnico com renda mensal entre meio e um salário mínimo por pessoa que consomem até 120 kWh/mês, que passam a contar com a isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), cobrado na conta de luz dos demais brasileiros.

Os descontos na TSEE funcionavam de acordo com uma tabela progressiva:

  • para os primeiros 30 kWh consumidos no mês, era de 65%;
  • de 31 kWh a 100 kWh, 40%;
  • de 100 kWh a 220 kWh, 10%;
  • acima de 220 kWh, não recebia desconto.

Para os quilombolas e indígenas, o desconto era de 100% para os primeiros 50 kWh consumidos por mês e de 40% para os 50 kWh subsequentes.

Mercado livre

Outra alteração importante proposta na MP é a antecipação da abertura do mercado livre de energia para agosto de 2026 para consumidores de baixa tensão, inicialmente para a indústria e o comércio. A ideia é fomentar a competitividade no setor elétrico.

A abertura do mercado livre aos demais consumidores está prevista para dezembro de 2027. Com isso, todos os consumidores poderão escolher de qual empresa deseja adquirir o fornecimento de energia elétrica.

As distribuidoras de energia atuarão como prestadoras de serviço, levando a energia do fornecedor até à residência do consumidor.

Para consumidores livres que não tenham contratado energia suficiente para atender às suas necessidades de consumo, a MP estabelece o Supridor de Última Instância (SUI), cuja regulamentação deverá ser desenvolvida até fevereiro de 2026.

A MP ainda introduz uma regra de transição para eliminar o desconto nas tarifas de transmissão para consumidores do mercado livre que utilizam fontes incentivadas.

Impacto para as distribuidoras

Mantemos uma visão positiva sobre a MP para o setor de energia elétrica. Avaliamos que a expansão da tarifa social tem potencial para reduzir as taxas de inadimplência.

Além disso, a criação de uma nova cobrança para lidar com o risco de sobrecontratação das distribuidoras tanto no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) quanto no Ambiente de Contratação Livre (ACL) é uma medida importante para garantir a sustentabilidade das empresas, considerando o cenário de liberalização do mercado.

Para as geradoras, essas medidas são positivas para fontes de energia convencionais e negativas para renováveis/autoprodutores. A eliminação dos descontos nas tarifas de transmissão e distribuição (TUST/TUSD) deve reduzir o prêmio nos preços da energia renovável incentivada.

Das empresas sob nossa cobertura, vemos como principais beneficiadas a Equatorial (EQTL3) e a Energisa (ENGI11), pois possuem maior penetração em regiões com menor renda per capita. Para Cemig (CMIG4) e Copel (CPLE6), o efeito, ainda que positivo, deve ser menos significante.

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