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Construtoras | Processo de revisão do FGTS volta para julgamento

Retomada do processo de revisão do FGTS apontou uma redução nos riscos com as possíveis modulações propostas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da ADI 5090, que propõe a revisão da atual taxa de remuneração dos cotistas do FGTS. O Ministro Luís Roberto Barroso propôs duas novas modulações para o caso: (i) Para os depósitos existentes no fundo, será obrigatória a distribuição de 100% do lucro do FGTS; e (ii) Os novos depósitos (a partir de 2025) terão um piso de remuneração equivalente à caderneta de poupança. Além disso, o Ministro Cristiano Zanin pediu vista do processo, interrompendo o julgamento. Ainda vemos possíveis impactos negativos para as construtoras de baixa renda no longo prazo, mas as modulações parecem ter efeitos menores em comparação com o cenário inicial do caso, dado: (i) um risco menor de um índice de inflação ser implementado como taxa de remuneração; e (ii) as revisões de remuneração até 2025 podem levar mais tempo para gerar uma necessidade de subsídios adicionais. De modo geral, consideramos os anúncios positivos, reiterando nossa preferência por construtoras do segmento de baixa renda.

O que há de novo

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da ADI 5090, que propõe a revisão da atual taxa de remuneração dos cotistas do FGTS. Eventos importantes incluem:

  • O Ministro Luís Roberto Barroso manteve sua posição de alterar a atual taxa de remuneração do FGTS (TR+3,00%) para um piso mínimo equivalente ao da caderneta de poupança (TR+6,17%), excluindo a possibilidade de efeitos retroativos da nova lei. No entanto, propôs duas novas modulações: (i) Para os depósitos existentes no fundo, será obrigatória a distribuição de 100% do lucro do FGTS; e (ii) Os novos depósitos (a partir de 2025) terão um piso de remuneração equivalente à caderneta de poupança.
  • Os Ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques acompanharam o voto do Ministro Luís Roberto Barroso.
  • O Ministro Cristiano Zanin (próximo a votar após o Ministro Kassio Nunes Marques) pediu vista do processo, interrompendo o julgamento.

Nossa visão

Vemos as novas modulações como um risco menor. Em nossa visão, o voto revisado do Ministro Luís Roberto Barroso e as novas modulações reduzem o risco de implementação de um índice de inflação (ex: IPCA) como rendimento para a remuneração das cotas do FGTS, o que poderia ter um impacto significativo no fundo. Além disso, ressaltamos que o FGTS vem distribuindo dividendos em valores próximos a 100% do lucro do fundo (o último pagamento, de 27 a 31 de julho, atingiu 99% do lucro do fundo, totalizando R$ 12,7 bilhões). Assim, vemos um impacto limitado na obrigação proposta de distribuir 100% do lucro do fundo.

Revisões em 2025 devem gerar impactos, mas a necessidade de subsídios adicionais pode levar mais tempo. Sinalizamos que a alteração da taxa de remuneração para os novos depósitos do FGTS a partir de 2025 deve potencialmente gerar impactos, dada a diferença significativa em relação à taxa de remuneração atual. No entanto, considerando a diferença de volume entre o total de novos depósitos e o total de depósitos existentes, acreditamos que o impacto sobre o fundo poderá levar mais tempo para se tornar significativo, gerando, consequentemente, a necessidade de um aporte adicional de subsídios no programa habitacional MCMV.

Em suma, ainda vemos possíveis impactos para as construtoras de baixa renda no longo prazo, mas os efeitos mais limitados (mencionados acima) em comparação com o cenário inicial da decisão justificam nossa visão positiva em relação aos anúncios.

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