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Muito além do Tesouro Direto: Oportunidades em créditos High Yield e Distressed Assets

Painel falou dos desafios e oportunidades para a classe de ativos pós auge da crise da covid-19.

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Além do Tesouro Direto e ativos bancários, é possível encontrar na renda fixa diferentes opções de investimento para quem busca maiores rentabilidades, antes do mais arriscado mundo da renda variável.

Nesse contexto, Marcelo Urbano, diretor de investimentos da Augme, Alexandre Cruz, sócio fundador da Jive Investimento e Fausto Filho, gestor de Renda Fixa e Crédito da XP Asset, conversaram com Camilla Dolle, estrategista de Renda Fixa da XP, no primeiro dia da Expert, sobre oportunidades e desafios para os fundos focados em créditos classificados como High Yield, Special Situations e Distressed Assets.

No início do painel, Camilla exemplificou que os ativos de crédito privado mais arriscados, e por consequência, apresentam maior rentabilidade, podem ser organizados na seguinte escala em ordem crescente de risco: High Yield, Special Situations e Distressed Assets.

Nem o Brasil é investment grade

Logo no início, Urbano contextualizou que, poucas empresas brasileiras possuem grau de investimento em escala global e o próprio Brasil não se encaixa nessa classificação. Ao ser perguntado sobre seu estilo de gestão, ele mencionou que “construir um portfólio high yield é focar em senso de oportunidade”, sempre procurando, além do maior prêmio de crédito, a diversificação da carteira e capacidade da geração de caixa.

Fausto mencionou que bons gestores conseguem encontrar na renda fixa retornos muito superiores aos dos títulos públicos sem necessariamente tomar muito risco. No mercado de Distressed Assets, tais gestores procuram ativos com preços considerados injustificados e vislumbram maneiras que o ativo possa voltar a se valorizar.

Alexandre lembrou que sua gestora, Jive Investments, foi fundada em 2010 para participar do leilão que se seguiu à liquidação do Lehman Brothers no Brasil. Ele avisa que não adianta “comprar barato” ativos estressados se você não conseguir devolver os ativos para a sociedade com melhora operacional. “Se você tiver paciência de esperar, o ativo estressado poderá turbinar seus ganhos no longo prazo”, aponta.

E a crise?

Ao ser questionado por Camilla se os ativos já se recuperaram da crise decorrente da covid-19, Urbano comentou que a maior parte dos setores da economia já se encontra no mesmo patamar ou até superior ao período pré-pandemia, dada a injeção de liquidez fornecida pelo mercado nesse processo, via contração da dívida e aumento ou abertura de capital. Sendo assim, os balanços dessas empresas hoje encontram-se mais líquidos, porém mais alavancados, o que “gera um retorno legal para os acionistas”.

Ele pondera que as empresas high yield, não possuem tanto acesso ao mercado de capitais (que fornece créditos mais longos e mais baratos), então não acessaram tamanha mudança de liquidez com a mesma facilidade. Nesse cenário de aumento da taxa de juros, que reduz a geração de caixa líquida, e, por consequência, inibe o crescimento, pode ser uma oportunidade de fazer boas operações com empresas que ainda estão sofrendo para gerar caixa.

Já Fausto contrastou o contexto com a crise de 2008, que diferentemente da crise atual foi uma crise de crédito, na qual as empresas não conseguiram acessar o mercado para se financiar.

Alexandre lembrou que a crise de 2014-2016 foi bastante severa para o país, com os balanços dos cinco maiores bancos nacionais apresentando recorde de execução de imóveis por conta da inadimplência. Mesmo com a recuperação nos anos seguintes, não houve tempo hábil para a recuperação total antes da pandemia. Sendo assim, ele menciona que estamos em um período favorável para o investimento na classe de ativos estressados. Inclusive, ele menciona a aquisição desses imóveis como uma possível oportunidade de investimento hoje.

Avanço legislativo

Foi consenso entre os panelistas que suas visões favoráveis para a classe de ativos foram possibilitadas pela melhora gradual no ambiente regulatório para os credores. Alexandre lembrou que antes da Lei 11.101/2005, que regulou a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência empresarial, a preservação dos patrimônios individuais dos sócios não era assegurada, o que afastava possíveis investidores.

Fausto destacou como positiva a promulgação da Lei 14.112/2020, considerada a atualização da lei de 2005, que, dentre outras mudanças, prevê que os credores apresentem plano de recuperação judicial caso rejeitada a proposta feita pelo devedor, e garante maior poder aos credores. Apesar do arcabouço legal ainda ser árduo, a melhora no ambiente de negócios é notável.

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