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Proposta de reforma do IR aprovada na Câmara mantém declaração simplificada, isenção para FIIs e tributação de dividendos

Nova versão da proposta da reforma apresentada pelo deputado federal Celso Sabino (PSDB-PA) amplia leque de empresas que terão isenção na distribuição de dividendos

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Proposta de reforma do IR aprovada na Câmara mantém declaração simplificada, isenção para FIIs e tributação de dividendos

A proposta de Reforma do Imposto de Renda, aprovada no dia 1º de setembro de 2021 na Câmara dos Deputados, traz mudanças nas regras do Imposto de Renda para Pessoa Física e Jurídica.

A proposta segue agora para votação no Senado. Na nova versão, foi incluída uma redução da alíquota de Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) , tributo que não é compartilhado com os governos regionais, em 1 ponto percentual a partir de 2022. Essa mudança, contudo, está condicionada à revogação de benefícios fiscais PIS/Cofins destinados a setores específicos. As principais mudanças propostas no texto são apresentadas a seguir:

Pessoa física: mais isenção e limitação na declaração simplificada

Provavelmente uma das principais mudanças da reforma será o aumento da faixa de isenção para pessoas físicas com rendimentos mais baixos e redução da alíquota para os outros grupos. A isenção completa, que antes era para a faixa de renda mensal de até R$ 1.903,98, deve ser estendida para até R$ 2.500, o que deve beneficiar 16,5 milhões de contribuintes. Veja abaixo todas as faixas, além de um comparativo com o regime anterior:

AlíquotaFaixa AtualNova faixa
0%Até R$ 1.903,98Até R$ 2.500,00
7,5%De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65De R$ 2.500,01 até R$ 3.200,00
15%De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05De R$ 3.200,01 até R$ 4.250,00
22,5%De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68R$ 4.250,01 até R$ 5.300,00
27,5%A partir de R$ 4.664,69A partir de R$ 5.300,01

Além disso, a declaração simplificada, que tinha como objetivo facilitar a declaração de quem tinha poucas despesas dedutíveis e permitia desconto de até 20% do IR, foi mantida na última versão do projeto. Dessa forma, o abatimento simplificado máximo seria de R$ 10.563,60 mil, anteriormente sendo de até R$ 16.754,34.

Pessoa Jurídica: redução na alíquota e fim de incentivos fiscais

Para empresas, a proposta prevê redução nas alíquotas do Imposto de Renda e da CSLL nos dois próximos anos, conforme apresentado na tabela abaixo:

TributaçãoAlíquota em 2021Alíquota em 2022Alíquota a partir de 2023
Lucros até R$ 20.000,0015%8%8%
Lucro excedente de R$ 20 mil10%10%10%
CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)*9%8%8%
*Alíquota da CSLL varia de 9%, 15% e 20%. A reforma propõe a redução de 1 ponto percentual.

Segundo a proposta, também não haverá mais a obrigatoriedade pela opção de lucro real. O mecanismo de Juros Sobre Capital Próprio (JCP), no entanto, segue extinto na versão mais recente do relator.

Investimentos: dividendos tributados, FIIs seguem isentos

A taxação de dividendos distribuídos pelas empresas para seus acionistas segue no texto aprovado. Inicialmente a proposta propunha uma alíquota de 20%, retida diretamente na fonte. No texto aprovado na Câmara a tributação foi alterada para 15%, após votação dos destaques. A isenção ocorreria somente para dividendos de micro ou pequenas empresas, no valor até 20 mil. Também ficariam isentas empresas que optam pelo lucro presumido com faturamento até 4,8 milhões.

Para os Fundos Imobiliários, a isenção dos rendimentos será mantida.

Sobre ativos negociados na Bolsa de Valores, o limite para tributação de lucros em vendas de ações foi alterado de R$ 20 mil por mês, para R$ 60 mil por trimestre. Embora isso não represente um aumento na faixa de isenção, permite possibilidade de compensação de meses com ganhos e perdas.

Também houve redução na alíquota para ganhos de capital através da venda de imóveis. A taxa será de 4% – antes era de 15% a 22,5%.

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