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Regras para CDCA são aprovadas; conheça essa opção para investir no agro

Já ouviu falar em CDCA? No dia 22 de agosto de 2024, o CMN publicou uma nova norma, visando unificar as regras vigentes para os lastros elegíveis para a emissão dos CDCAs com os CRIs e os CRAs. Conheça essa opção de investimento no agronegócio e as novas regras.

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Regras para CDCA são aprovadas; conheça essa opção para investir no agro

Em um cenário em que a taxa básica de juros brasileira (Selic) segue acima dos dois dígitos, a renda fixa mantém seu destaque entre as opções de investimentos. Além dos ativos disponíveis em CDB, Tesouro Direto, LCI, LCA e outras classes já conhecidas, é possível investir em CDCA – Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio, financiando o relevante setor que é o agronegócio. No dia 22 de agosto de 2024, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou uma nova norma, visando unificar as regras vigentes para os lastros elegíveis para a emissão dos CDCAs com os CRIs e os CRAs. Abaixo, explicamos com mais detalhes o que é esse investimento e as novas regras, que já estão valendo.

O que é CDCA? 

O Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) é um instrumento financeiro usado em negócios entre produtores rurais, cooperativas e terceiros.  

De acordo com a lei 11.076, de 30 de dezembro de 2004, o CDCA é um “título de crédito nominativo, de livre negociação e representativo de promessa de pagamento em dinheiro e constitui título executivo extrajudicial”. Ou seja, o CDCA é mais uma opção de investimento em renda fixa, no caso um título ligado ao agronegócio.  

Quem pode emitir um CDCA? 

O título é de emissão exclusiva de cooperativas de produtores rurais e de outras pessoas jurídicas que exerçam a atividade de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos e insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na produção agropecuária. 

Pode ser distribuído por meio de oferta pública e também utilizado como lastro para as operações com Letra de Crédito do Agronegócio (LCA). De acordo com a B3, o registrador do CDCA na B3 é o responsável pela gestão dos direitos creditórios que lastreiam o título.

No dia 22 de agosto de 2024, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou uma nova norma, visando unificar as regras vigentes para os lastros elegíveis para a emissão dos CDCAs com os CRIs e os CRAs.

Em “juridiquês”, a nova Resolução nº 5.163 alterou a Resolução nº 5.118, de 1º de fevereiro de 2024, que passou a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º  Os CRAs, os CRIs e os CDCAs não poderão conter como lastro:

I – títulos de dívida cujo devedor, codevedor ou garantidor seja: 

a) companhia aberta ou parte relacionada a companhia aberta, exceto se o setor principal de atividade da companhia aberta for o setor imobiliário, no caso dos CRIs, ou o agronegócio, no caso dos CRAs e CDCAs; ou

b) instituição financeira ou entidade autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, demais entidades integrantes de conglomerado prudencial, ou suas respectivas controladas; 

II – direitos creditórios:

a) oriundos de operações entre partes relacionadas; ou

b) decorrentes de operações financeiras cujos recursos sejam utilizados para reembolso de despesas.

Parágrafo único.  Também ficam vedadas as emissões e ofertas em que as instituições e as companhias a que se refere o inciso I, alíneas “a” e “b”, do caput, com as exceções nele previstas, assumam ou retenham quaisquer riscos e benefícios.

A medida visa a aumentar a eficiência da política pública no suporte ao agronegócio, assegurando que esses títulos sejam lastreados em operações compatíveis com as finalidades que justificaram a sua criação. Dessa forma, o CMN reafirma a possibilidade de empresas típicas do agronegócio financiarem suas atividades por meio da emissão de CDCAs.

De modo a preservar as operações em processo de emissão, a medida aprovada pelo CMN não incidirá sobre os CDCAs já distribuídos ou cujas ofertas de distribuição pública já tenham sido objeto de requerimento junto à CVM. Entretanto, eventuais prorrogações de prazo para os CDCAs já distribuídos devem respeitar o disposto na nova Resolução.

Em nossa visão, a demanda pelo CDCA vinha se mostrando progressiva nos últimos meses, com ofertas em grandes volumes promovidas tanto por instituições financeiras quanto por empresas. A partir de agora, com a dinâmica mais similar aos já conhecidos CRIs e CRAs, deve haver uma limitação no número de emissores. Ainda assim, acreditamos que a tendência é de crescimento, principalmente devido à característica de isenção de IR (e IOF), ainda que em menores proporções.

Como investir em CDCA e quais as características? 

Os direitos creditórios vinculados ao CDCA são custodiados (guardados) em instituições financeiras ou outras instituições autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a prestar serviço de custódia de valores mobiliários. 

Assim como a LCA e o CRA, os CDCAs podem ser distribuídos publicamente e negociados em Bolsas de Valores e de Mercadorias e Futuros e em mercados de balcão organizados autorizados a funcionar pela CVM.

O fluxo de emissão de um CDCA é relativamente simples se comparado a outros títulos do agronegócio:

Assim como a maioria dos investimentos relacionados ao agronegócio, o CDCA é isento de Imposto de Renda e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para pessoas físicas. Por outro lado, também possui algumas particularidades e riscos específicos, como a não cobertura pelo FGC:

Como investir em Agro?

Ao longo dos anos, novos produtos relacionados ao agronegócio foram ganhando espaço no mundo dos investimentos. Ao mesmo tempo, são fontes privadas de recursos direcionados ao financiamento das atividades rurais no país. Com isso, a somatória dos estoques da classe ultrapassava o R$ 1 trilhão em junho de 2024.

Se você se interessou e quer saber como começar a investir em agro, temos um guia completo sobre o assunto. O agronegócio é um setor amplo e diversificado, que abrange desde o setor primário da economia, com a geração de insumos e a produção agrícola, até os setores secundário e terciário, interligando a agricultura e pecuária à indústria e distribuição dos produtos desenvolvidos. Existem várias oportunidades de investimento relacionadas ao agronegócio; confira aqui.

Atenção! É importante sempre atentar-se ao seu perfil de investidor, ao prazo do ativo em relação a seus objetivos e ao tamanho da alocação. Os CDCAs não possuem garantia do FGC.

Fontes

Ministério da Agricultura e Pecuária

Febraban

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