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Senado aprova projeto de lei sobre o mercado regulado de carbono; Entenda

Ao longo deste relatório, trazemos os principais destaques do texto aprovado pelo Senado sobre o mercado de carbono regulado no Brasil

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Veja os principais pontos do projeto de lei aprovado e entenda o que esperar adiante

Hoje, 4 de outubro, a Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou por unanimidade o projeto de lei nº 412/22, que tem como objetivo regulamentar o mercado de carbono no Brasil, estabelecendo um sistema de comércio (SBCE¹). De forma geral, embora a aprovação pelo Senado já fosse esperada, com o projeto de lei provavelmente enfrentando maior resistência na Câmara dos Deputados (como já havíamos antecipado - link), vemos a aprovação como um marco importante, com destaque para os principais pontos do texto: (i) exclusão do agronegócio; (ii) definição dos créditos de carbono como ativo comercializável; (iii) estabelecimento de penalidades para as empresas por não conformidade; e (iv) proposta de um modelo de governança, além de uma visão geral sobre o que esperar em termos de próximos passos.


Exclusão do agronegócio. A aprovação foi possível apenas após um acordo ter sido alcançado entre a Frente Parlamentar da Agricultura e a Senadora Leila Barros, relatora do texto, que cedeu em algumas das promessas feitas. No geral, o mercado de carbono do Brasil não regulará a produção do agronegócio na fase inicial, excluindo também as emissões indiretas da produção de insumos ou matérias-primas do setor.

Definição dos créditos de carbono como ativo comercializável (...) Para negociar, os operadores no mercado receberão uma Cota Brasileira de Emissões (CBE), equivalente a 1tCO2e cada. Além disso, o projeto também cria outro ativo negociável conhecido como Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE), que pode ser adquirido por empresas e usado no cálculo para comprovar a conformidade com as metas. Conforme mencionado em nosso relatório 'Um pacote verde para chamar de nosso' (acesso aqui), empresas com emissões superiores ao limite de 25 mil tCO2e precisarão comprovar que possuem CBEs e CRVE de acordo com suas emissões.

(...) e a renda resultante da venda está sujeita a impostos. Os créditos de carbono serão negociados na Bolsa de valores brasileira de acordo com regulamentações a serem estabelecidas pela CVM². A renda resultante da venda de CBEs e CRVEs está sujeita à incidência de imposto de renda, calculado sobre o ganho líquido quando ocorre a transação na Bolsa, ou sobre o ganho de capital em outras situações, e não está sujeita a impostos como PIS/Pasep ou Cofins³.

Estabelecimento de penalidades para as empresas por não conformidade. As penalidades aplicadas por não conformidade por parte das companhias em termos das regras estabelecidas pelo SBCE podem resultar em: (i) uma multa de até R$5 milhões ou 5% da receita bruta da empresa; (ii) embargo da atividade; (iii) perda de benefícios fiscais e linhas de financiamento; (iv) proibição de contratação com a administração pública por até 3 anos; e (v) cancelamento do registro da empresa.

Proposta de um modelo de governança. As definições completas sobre o sistema de negociação do Brasil ainda precisam ser estabelecidas pelo Comitê Interministerial sobre Mudança Climática, assim como a composição do órgão de governança responsável por desenvolver e revisar anualmente o Plano Nacional de Alocação (PNA)⁴. Com base no que já sabemos, a medição, monitoramento e divulgação das emissões devem ser tratados pelas próprias empresas, o que merece atenção redobrada.

Em suma, ainda há um longo caminho pela frente. O projeto de lei agora segue para a Câmara dos Deputados, onde se espera que seja anexado ao projeto de lei nº 2148/15, na esperança de acelerar o processo antes da COP28, oportunidade do Brasil de impulsionar a agenda verde no cenário internacional. No entanto, uma aprovação rápida não significa uma implantação rápida. De acordo com o texto aprovado, é esperado um período de 2 anos para regulamentar o sistema e mais 2 anos para que os operadores se adaptem; isso posto, um mercado plenamente funcional não é esperado antes de 2027.

¹Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa; ²Comissão de Valores Mobiliários do Brasil; ³Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social; ⁴Chave para definir os limites de emissões de gases de efeito estufa aos quais os operadores têm direito.

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