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Dúvidas sobre seguros? Entenda termos e veja respostas sobre o produto!

Se você ainda tem algumas dúvidas sobre seguros, sobretudo em relação aos termos e condições, listamos abaixo alguns pontos para ajudá-lo.

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Se você ainda tem algumas dúvidas sobre seguros, sobretudo em relação aos termos e condições, listamos abaixo alguns pontos para ajudá-lo.

1- As condições contratuais podem ser alteradas após a emissão da apólice?

Sim. Em geral, as seguradoras permitem, sem a necessidade de uma nova análise, que os clientes diminuam o valor ou até cancelem coberturas específicas. Em contrapartida, caso o cliente queira aumentar o valor de uma cobertura já existente ou adicionar uma nova cobertura, a seguradora pode solicitar mais informações para realizar uma nova análise de risco.

2- O que se entende por perda de direito?

A perda de direito acontece quando o cliente deixa de poder receber o benefício do seguro. Isso ocorre quando é identificado que o segurado ou o beneficiário agiram de má-fé para que a cobertura fosse acionada ou se forem identificadas informações falsas fornecidas à seguradora.

3- O que é prêmio do seguro?

Prêmio é o valor que o cliente paga para que a seguradora garanta a proteção contratada no seguro. As formas de pagamento variam de seguradora para seguradora, como débito em conta ou cartão de crédito, por exemplo.

4- O que acontece se houver atraso nos pagamentos dos prêmios?

Caso o cliente fique inadimplente, as seguradoras podem suspender ou até cancelar as coberturas. Entretanto, as condições e prazos podem variar e devem ser definidos no momento da contração.

5- A seguradora poderá recusar a proposta?

Sim. As seguradoras têm o direito de em até 15 dias recusar qualquer proposta que for recebida, desde que justifiquem formalmente ao cliente o motivo da recusa. Contudo, caso a seguradora não se pronuncie nesse prazo, o seguro é considerado automaticamente como aceito.

Geralmente essas recusas ocorrem quando as seguradoras entendem que o risco de um determinado cliente é maior do que eles estão dispostos em assumir.

6- Qual o prazo para receber a indenização?

As seguradoras têm um limite máximo de 30 dias corridos para realizar o pagamento do benefício após a entrega da documentação completa.

Glossário

  • Segurado: Pessoa a quem a cobertura se refere. A contratação do seguro não precisa necessariamente ser feita pelo próprio segurado.
  • Beneficiário: Pessoa indicada na apólice como receptor do benefício em caso de sinistro.
  • Prêmio: Valor pago à seguradora para que ela garanta a cobertura contratada.
  • Proposta: Documento que sinaliza a intenção do cliente de contratar um determinado seguro. Este documento é analisado pela seguradora que pode, ou não, aceitar a contratação.
  • Apólice: Documento emitido pela seguradora que apresenta as características e condições do seguro contratado.
  • Sinistro: Ocorrência do evento coberto pelo seguro.
  • Capital Segurado: Valor a ser recebido pelo Beneficiário em caso de Sinistro.
  • SUSEP: Órgão regulador do mercado de Seguros.
  • Reenquadramento etário: Reajuste do Prêmio pago em função do maior risco do cliente pelo aumento da sua idade.
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