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Como declarar seu seguro de vida no imposto de renda?

Saiba mais sobre quando é necessário fazer a declaração de um seguro de vida no imposto de renda e como deve ser feito.

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No vídeo acima, nosso especialista em Seguros, Carlos Eduardo, explica sobre a necessidade de se declarar o seu Seguro declaração anual de IRPF

Recebimento de Benefício por causa de Morte

Como mencionado, quando há o recebimento do benefício de um Seguro em caso de morte, este valor é isento de pagamento de Imposto de Renda. Entretanto, mesmo assim é necessário declarar este valor para a Receita Federal identificar qual a origem deste recurso.

No caso do recebimento deste benefício, você deve realizar a declaração deste valor no programa anual de declaração de IRPF da Receita Federal. O benefício recebido deve ser declarado na Ficha de Declaração de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” , sob o código “03 – Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente” .

Segue abaixo passo a passo da declaração:

Passo 1: Criar Nova Declaração no programa de Declaração de IRPF da Receita Federal (que já deve ter sido baixado em “Download do Programa” através do seguinte link)

Passo 2: Acessar o campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

Passo 3: Na aba “Rendimentos” inserir um novo valor recebido, conforme print abaixo

Passo 4: No dropdown “Tipo de Rendimento”, selecionar o 3º item da lista “03 – Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente” e inputar o recurso recebido no campo “Valor”. Após inserção do valor, basta clicar em “OK” para confirmar a declaração.

Recebimento de Benefício por causa de cláusula de cobertura por Sobrevivência ou Resgate

Além dos benefícios recebidos, é necessário declarar também quando há um resgate no Seguro ou Recebimento de Cobertura por Sobrevivência.

Nestes casos, pode haver a incidência de imposto em caso de ganho de capital e a tabela adotada para o cálculo do IR a pagar pode ser tanto a Progressiva quanto a Regressiva, a depender da estruturação do Produto e características descritas no material de Condições Gerais do Seguro.

Ao se declarar valores cuja tributação incidente é a Regressiva, deve-se declarar tais rendimentos em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, sob o código “12 – Outros”

Passo 1: Acessar o campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”



Passo 2: Na aba “Rendimentos” inserir um novo valor recebido, conforme print abaixo

Passo 3: No dropdown “Tipo de Rendimento”, selecionar o 4º item da lista “12 – Outros” e inputar o Tipo do Beneficiário (titular do Seguro u dependente), CPF e nome da instituição responsável pelo pagamento do recurso, Descrição e valor recebido. Após inserção destas informações, basta clicar em “OK” para confirmar a declaração.

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