XP Crédito Agro - XPAG11

XP Crédito Agro - XPAG11

Investidor em geral Investidores em Geral
16 Risco Médio

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Risco (0-100)

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Taxa de Administração (ao ano)

1,00 %

Cotização de Resgate

D+0 (Dias Corridos)

Aplicação Mínima

R$ 1 mil

Público Alvo

Investidor em Geral

Rentabilidade no Mês

1,07%

Rentabilidade no Ano

1,07%

Rentabilidade em 12M

0,46%

Rentabilidade em 36M

N/D

Rentabilidade

XP Crédito Agro - XPAG11

Rentabilidade Histórica

Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Fundo 0,26% 0,56% - - - - - - - - - -
CDI 1,01% 0,54% - - - - - - - - - -
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Fundo -0,02% 0,02% -0,01% -0,11% 0,24% -0,21% 0,17% 0,12% -2,38% 1,40% 0,05% 0,15%
CDI 0,97% 0,80% 0,83% 0,89% 0,83% 0,79% 0,91% 0,87% 0,83% 0,93% 0,79% 0,93%
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Fundo 0,08% 0,25% 0,11% 0,07% 0,15% 0,12% 1,01% -0,94% -0,17% -0,18% 0,21% 0,06%
CDI 1,12% 0,92% 1,17% 0,92% 1,12% 1,07% 1,07% 1,13% 0,97% 1,00% 0,92% 0,90%
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Fundo - - - - - -3,70% 0,41% -0,08% -0,26% -0,20% -0,13% 0,16%
CDI - - - - - 1,01% 1,03% 1,17% 1,07% 1,02% 1,02% 1,12%
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Risco e Retorno

No Ano 12 Meses 24 Meses 36 Meses Desde o Início
Rentabilidade 1,07% 0,46% N/D N/D -
Volatilidade - - - - -
Índice de Sharpe - - - - -

Documentos

Características

Conheça as principais características operacionais do fundo

Básicas

CNPJ

43.741.189/0001-86

Aplicação Mínima

R$ 1 mil

Taxa de Administração (ao ano)

1,00 %

Taxa de Performance

20,00 %

Cotização de Resgate

D+0 (Dias Corridos)

Liquidação de Resgate

Fundo de condomínio fechado.

Público Alvo

Investidor em Geral

Benchmark

CDI

Classificação XP

Fundo Listado
Prestadores de Serviços

Gestor

XP Asset Management

Administrador

XPI Administradora - OT

Custodiante

Oliveira Trust

Auditor

E&Y
Mais Informações

Risco

16

Data de Início

21/06/2022

Benchmark

CDI

Classificação CVM

Alternativo

Movimentação Mínima

R$ 0

Saldo mínimo de permanência

R$ 0

Cotização de Aplicação

D+0 (Dias Corridos)

Taxa Máxima de Administração (ao ano)

1,00 %

Objetivo

Artigo 18 É objetivo do Fundo proporcionar aos Cotistas a valorização e a rentabilidade de suas Cotas, conforme a Política de Investimento definida no Capítulo VII abaixo, preponderantemente – assim entendido como mais de 67% do Patrimônio Líquido do Fundo - por meio de investimentos nos Ativos Alvo, com gestão ativa da Carteira pelo Gestor. (sessenta e sete por cento)

Política de Gestão

"Artigo 19 O Fundo, através do Administrador e por indicação do Gestor, independentemente de prévia aprovação pelos Cotistas, deverá investir os recursos obtidos com a emissão das Cotas prioritariamente na aquisição de Ativos Alvo, observadas as disposições da Política de Investimentos e o Capítulo VI acima, de forma a proporcionar aos Cotistas uma remuneração para o investimento realizado, objetivando a valorização e a rentabilidade de suas Cotas no longo prazo por meio do investimento nos Ativos Alvo, auferindo rendimentos advindos destes, bem como auferir ganho de capital a partir da negociação dos Ativos Alvo. Os recursos que não estiverem alocados em Ativos Alvo poderão ser investidos em Ativos de Liquidez e utilizados para o pagamento de despesas do Fundo previstas no Artigo 60 abaixo. Parágrafo Único: A alteração da Política de Investimento dependerá de alteração ao presente Regulamento e de aprovação de Cotistas detentores da maioria dos votos dos Cotistas presentes, observado o quórum previsto no Parágrafo 2ºdo Artigo 38 abaixo. Artigo 20 O Fundo deverá manter, no mínimo, 67% de seu patrimônio líquido investido em Ativos Alvo. Parágrafo Único: Os Ativos Alvo deverão respeitar os seguintes limites de concentração e critérios de elegibilidade, conforme aplicável, os quais serão verificados exclusivamente pelo Gestor por ocasião de cada investimento a ser realizado pelo Fundo (“Limites de Concentração” e “Critérios de Elegibilidade”, respectivamente):(i) o Fundo poderá adquirir até 100% (cem por cento) do Patrimônio Líquido em Ativos Alvo: (a) com classificação de risco equivalente a A- ou superior ou cujo devedor tenha classificação de risco corporativa equivalente a A- ou superior; ou (b) em caso de títulos de securitização (CRI ou CRA), (1) cujo devedor dos direitos creditórios do agronegócio ou créditos imobiliários tenha classificação de risco corporativa equivalente a A- ou superior; ou (2) caso a classificação de risco da emissão seja equivalente a A- ou superior. (ii) todos os Ativos Alvo que não tenham classificação de risco na forma da alínea “i”, acima, devem possuir garantia(s) real(is) e/ou fidejussória(s), de qualquer natureza, que assegurem o pagamento ao menos de 100% (cem por cento) do valor dos referidos Ativos Alvo. Artigo 21 Sem prejuízo do disposto no Artigo 20, o Fundo poderá adquirir Ativos Alvo que não preencham os Critérios de Elegibilidade, até o limite de 15% (quinze por cento) do patrimônio líquido do Fundo, sendo certo que tais ativos ainda serão computados para fins do enquadramento do percentual referido no Artigo 20, caput, acima. Artigo 22 Os atos que caracterizem Conflito de Interesses entre o Fundo, o Administrador, o Gestor e o consultor especializado dependem de aprovação prévia, específica e informada da Assembleia Geral de Cotistas, nos termos da legislação aplicável. Artigo 23 O Fundo terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados do encerramento de cada oferta de Cotas para o enquadramento de sua Carteira nos Ativos Alvo, conforme estabelecido na Política de Investimento. Parágrafo Único: Caso o Fundo não enquadre sua Carteira no prazo acima estabelecido, o Administrador convocará Assembleia Geral de Cotistas para deliberação com relação às medidas necessárias para o enquadramento. Na impossibilidade de deliberação em Assembleia Geral de Cotistas, seja por impossibilidade de instauração ou por não atingimento do quórum mínimo, o Administrador poderá, conforme orientação do Gestor, realizar amortização extraordinária de Cotas a fim de enquadrar a Carteira do Fundo, nos termos do Artigo 53 deste Regulamento. Artigo 24 Observados os Limites de Concentração e Critérios de Elegibilidade, os Ativos Alvo que serão alocados no Fundo devem respeitar os critérios de análise e seleção do Gestor, que deverão ser expressos no parecer do Gestor. (sessenta e sete por cento)

Tributação

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Disclaimer:

Este conteúdo tem propósito exclusivamente informativo e se baseia em dados estatísticos, metodologias probabilísticas, fatos concretos do mercado financeiro e em resultados financeiros apurados. Em nenhum momento, o conteúdo desta mensagem representa opiniões pessoais ou recomendações de investimento financeiro de qualquer natureza. Não se configuram, portanto, como ideias, opiniões, pensamentos ou qualquer forma de posicionamento por parte da XP Investimentos CCTVM S/A. É terminantemente proibida a utilização, acesso, cópia ou divulgação não autorizada das informações presentes neste conteúdo. O investimento em ações é um investimento de risco. Na realização de operações com derivativos existe a possibilidade de perdas superiores aos valores investidos, podendo resultar em significativas perdas patrimoniais. Para avaliação da performance de um fundo de investimentos é recomendável a análise de, no mínimo, 12 (doze) meses. Leia o prospecto e o regulamento antes de investir. Todas as informações sobre os produtos, bem como o regulamento e o prospecto e regulamento aqui listados, podem ser obtidas com seu agente de investimentos, em nosso site na internet ou no site do referido gestor. Fundos de investimento não contam com garantia do administrador, do gestor, de qualquer mecanismo de seguro ou fundo garantidor – FGC. A taxa de administração máxima compreende a taxa de administração mínima e o percentual máximo que a política do FUNDO admite despender em razão das taxas de administração dos fundos de investimento investidos. Os fundos de ações e multimercados com renda variável /sem renda variável podem estar expostos a significativa concentração em ativos de poucos emissores, com os riscos daí decorrentes. Os fundos de crédito privado estão sujeitos a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos integrantes de sua carteira, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos do fundo. Os fundos de cotas aplicam em fundos de investimento que utilizam estratégias com derivativos como parte integrante de sua política de investimento. Tais estratégias, da forma como são adotadas, podem resultar em perdas patrimoniais para seus cotistas. Os fundos de renda fixa estão sujeitos a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos integrantes de sua carteira, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos do fundo. Para informações e dúvidas, favor contatar seu agente de investimentos. Rentabilidade passada não representa garantia de rentabilidade futura. As rentabilidades divulgadas não são líquidas de impostos e taxas de saída e performance. As informações publicadas não levam em consideração os objetivos de investimento, situação financeira ou necessidades específicas de qualquer investidor. Os investidores devem obter orientação financeira independente, com base em suas características pessoais, antes de tomar uma decisão de investimento. Caso os ativos, operações, fundos e/ou instrumentos financeiros sejam expressos em uma moeda que não a do investidor, qualquer alteração na taxa de câmbio pode impactar adversamente o preço, valor ou rentabilidade. A XP Investimentos não se responsabiliza por decisões de investimentos que venham a ser tomadas com base nas informações divulgadas e se exime de qualquer responsabilidade por quaisquer prejuízos, diretos ou indiretos, que venham a decorrer da utilização dessa plataforma. Os desempenhos anteriores não são necessariamente indicativos de resultados futuros. Investimentos nos mercados financeiros e de capitais estão sujeitos a riscos de perda superior ao valor total do capital investido.

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