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Fundos de ações ativos podem “esconder” a carteira por até 6 meses

Alguns fundos de investimentos em Ações (FIA) poderão ocultar no site da CVM quais ações detém e em que quantidade por até 6 meses.

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Publicada no último dia 01/11/2022, a Resolução CVM nº172, passou a autorizar em caráter temporário e experimental, a omissão da identificação e a quantidade de valores mobiliários nos demonstrativos de composição e diversificação de carteira (“CDA”) divulgados, sem necessidade de autorização específica da CVM, por até 180 dias para alguns fundos de ações específicos.

De forma mais simples, alguns Fundos de Investimentos em Ações (FIA) poderão ocultar no site da CVM quais ações detém e em que quantidade por até 6 meses. Até então, esse prazo era de até 90 dias (3 meses).

Os Demonstrativo de Composição e Diversificação das Aplicações de Carteiras (“CDA”) são informações públicas das carteiras dos fundos de investimentos, que dentre várias outras informações e dados sobre um determinado fundo, podem ser consultadas no site da CVM.

A nova resolução é válida para uma parcela de fundos que representam hoje cerca de 5,32% da indústria de fundos, que são os “fundos de investimento em ações ativos” e “fundos previdenciários ações ativos” de acordo com a classificação da ANBIMA.

A motivação da CVM

Segundo a própria CVM, houve uma consulta formulada por algumas gestoras de fundos de investimento na qual foram pleiteadas a dispensa relacionadas ao envio do Demonstrativo de Composição e Diversificação das Aplicações de Carteiras (“CDA”) alegando, dentre outros pontos, que suas posições podem ser facilmente identificadas, antecipadas e replicadas, com grande prejuízo para seus investidores, especialmente a partir do uso de ferramentas sistematizadas/automatizadas que permitem identificar e replicar, com velocidade e precisão, a carteira desses fundos de investimento.

Essas mesmas gestoras reconhecem que, com o avanço das tecnologias associadas a essas replicações, a ampliação da omissão da carteira para 180 dias não anularia a estratégia dos algoritmos, mas apenas a reduziria, tanto que, mesmo nas jurisdições com maior flexibilidade na divulgação da carteira, como a dos Estados Unidos, tais replicadores também continuam existindo e operando.

Importante lembrar que, se por lado, a possibilidade até então vigente de omitir as carteiras por até 90 dias traz mais transparência ao mercado, por outro, pode reduzir algumas vantagens competitivas, principalmente de fundos de ações consagrados que teriam suas posições facilmente replicáveis de 3 em 3 meses.

No limite, há quem considere essa replicação de carteira uma quebra de direito de propriedade intelectual, uma vez que são gastos recursos (pessoas, dinheiro, etc.) nas análises por parte dos gestores desses fundos de ações para construção de tais carteiras.

O que muda na prática ?

Para o investidor final, cotista desses fundos de ações, muda muito pouco. Talvez esses fundos possam manter seus diferenciais de qualidade e terem menos chances de serem “copiados” por outros de forma passiva, apenas com uso de algoritmos.

Importante frisar que, no comunicado, a CVM informou que a nova periodicidade passará a valer apenas após a implementação de ajustes no sistema, o que será objeto de comunicado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN).

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