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Nova resolução da CVM define regras ESG mais rígidas para companhias abertas; Entenda

Em dezembro de 2021, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução nº 59/21, que altera as Instruções CVM 480.481/09 e entra em vigor a partir do dia 2 de janeiro de 2023 - veja aqui os detalhes

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Fique por dentro da nova resolução que entra em vigor 2 de janeiro

Em dezembro de 2021, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução nº 59/21, que altera as Instruções CVM 480.481/09 e entra em vigor a partir do dia 2 de janeiro de 2023. As principais alterações são: (i) a obrigatoriedade por parte das empresas listadas brasileiras de reportarem, e justificarem, caso não o façam, determinadas métricas ESG; e (ii) a alteração das regras do Formulário de Referência, ampliando a exigência de divulgação de informações sobre os aspectos ESG, com destaque para seis tópicos-chave exigidos. Em nossa visão, a legislação brasileira está caminhando na direção certa, seguindo um esforço mundial para aprimorar as regras obrigatórias e melhorar a divulgação de dados ESG, com o objetivo de ajudar tanto os investidores a tomar decisões mais eficazes quanto as empresas a adotarem diretrizes para evitar riscos relacionados à agenda ESG.


Seguindo os passos da Comissão Europeia. No que se refere à questões ESG, a Resolução CVM nº 59/21 utilizou como referência a normativa da União Europeia (EU 2021/1253), publicada em abril de 2021. De forma geral, a nova norma brasileira pretende orientar de forma mais clara a divulgação ESG por parte das companhias brasileiras, de forma a ter relatórios mais eficazes. Antes da resolução, já era esperado que as empresas divulgassem informações em relação à agenda ESG, mas em uma perspectiva mais ampla. A maior mudança agora é que a CVM está incentivando uma divulgação mais aprofundada e segregada, principalmente em termos de métricas (E) e (G).

Mas o que exatamente mudou? As empresas de capital aberto agora são obrigadas a reportar, e justificar, caso não o façam, determinadas métricas ESG e indicar onde essas informações podem ser encontradas on-line. Destacamos seis pontos principais que agora são exigidos: (i) se o relatório é auditado por uma instituição terceira independente e, em caso afirmativo, o nome da entidade; (ii) se a empresa realizou uma avaliação de materialidade ESG, além da necessidade de divulgação de indicadores-chave de desempenho ESG, como por exmeplo o inventário de emissões de gases de efeito estufa, bem como políticas objetivas para redução das emissões; (iii) se o relatório considera os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e as metas mais relevantes para a matriz de materialidade da empresa; (iv) se o relatório considera ou não as recomendações do TCFD ou de outras organizações relacionadas ao clima; (v) informações sobre diversidade; (vi) se e como os riscos e práticas ESG são considerados pelo Conselho de Administração, inclusive se a empresa vincula a remuneração dos executivos às métricas ESG (e, em caso afirmativo, quais critérios são usados).

Nossa visão em poucas palavras. Vemos a legislação brasileira em torno da divulgação ESG caminhando na direção certa, seguindo um esforço mundial para aprimorar as regras obrigatórias e melhorar a transparência em relação ao tema. Olhando para frente, esperamos movimentos semelhantes de entidades financeiras e reguladoras para aprimorar ainda mais essa divulgação, tanto no Brasil, quanto no exterior. Conforme destacamos em nosso relatório “ESG: Top 5 tendências para 2023“, à medida que o investimento ESG amadurece, há um foco crescente em como quantificar o impacto e medir a performance. Dito isso, esperamos um maior foco dos investidores em métricas para avaliar o compromisso das empresas no tema, o que deve impulsionar melhores divulgações ESG das empresas, trazendo maior transparência ao mercado.

Veja o relatório completo abaixo (PDF em inglês)

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