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O que é FATCA? Entenda a lei que regula as contas estrangeiras de cidadãos dos EUA

Saiba a importância de conhecer as normas que dizem respeito ao investimento de cidadãos norte-americanos em outros países, inclusive o Brasil

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O que é FATCA? Entenda a lei que regula as contas estrangeiras de cidadãos dos EUA

A sigla FATCA, Foreign Account Tax Compliance Act (Lei de Conformidade Fiscal de Contas Estrangeiras, na tradução para o português) diz respeito a uma lei que trata da regulação de contas tributárias e investimentos que estejam fora dos Estados Unidos, mas que pertençam a cidadãos norte-americanos (US Person).

O conceito de US Person abrange alguns requisitos:

  • Ser cidadão norte-americano, ainda que possua dupla nacionalidade ou resida em outro país (a menos que tenha ocorrido a abdicação da cidade norte-americana formalmente);
  • Ter nascido nos Estados Unidos, mesmo que não tenha vivido no país desde então;
  • Possuir green card (permissão de residência definitiva);
  • Ter passado grande parte dos dias do último ano-exercício fiscal nos Estados Unidos (caberão exceções);
  • Quaisquer sociedades ou empresas constituídas nos Estados Unidos;
  • Entidades estrangeiras cujos beneficiários finais sejam US Person, isto é, que detenham, ainda que indiretamente, participação no capital da empresa acima de 25%.

Por que a FACTA foi criada?

Em linhas gerais, a Receita Federal dos Estados Unidos (Internal Revenue Service – “IRS”) busca identificar contas tributárias ou investimentos que sejam mantidos pelos US Person fora dos Estados Unidos. Nesse sentido, é estabelecida maior transparência na troca de informações entre instituições financeiras e o IRS, de maneira a coibir a evasão ou sonegação fiscal mais diretamente, sem prejuízo do combate de demais crimes contra o sistema financeiro.

No regulamento final da FATCA, a definição de instituição financeira é mais ampla a qual estamos acostumados no mercado brasileiro. Sendo assim, diversas entidades que são parte do mercado de capitais ou financeiro são consideradas como partes fundamentais no reporte de informações sobre US Person.

A quem se aplica? O que muda no meu dia a dia?

O Brasil é signatário do Acordo Modelo-Tipo 1 ante ao IRS. Isso quer dizer que as instituições financeiras enviarão informações passíveis de reporte acerca de seus clientes que sejam US Person para a Receita Federal Brasileira, que, por sua vez,se encarregará de transmitir os dados para o IRS.

As instituições financeiras que aderiram às disposições da FATCA devem registrar-se na página do IRS para obter um número de cadastro (GIIN number) e evidenciar que estão comprometidas a colaborar com as comunicações para o órgão. Instituições que se encontram registradas dificilmente manterão relacionamento comercial com outras instituições que não estejam, dado que pelas normativas da FATCA há impedimento para que as instituições financeiras negociem, recebam recursos, permitam investimentos ou façam pagamentos a instituições financeiras não-aderentes à FATCA.

É importante que cada instituição conte com o auxílio consultivo de um profissional que possa avaliar sua estrutura, especificidadades e, em consequência, a obrigatoriedade de cumprimento da normativa. Cada participante do mercado pode ter um apetite de risco diferente e prioridades específicas sobre as negociações comerciais.  

Quais os impactos de ser ou não aderente? Posso não cumprir com a normativa?

A não-adesão à FATCA poderá implicar, principalmente, na retenção de impostos sobre rendimentos que tenham fonte nos EUA, podendo em casos eventuais estender-se à retenção para quaisquer proventos brutos da venda de ativo financeiro que produza rendimento de fonte dos EUA, inclusive sobre o valor principal investido nesses ativos.

De qualquer forma, algumas instituições financeiras ou pessoas físicas, que atuem diretamente com a gestão de ativos mobiliários, podem estar excetuadas de cumprir a normativa. É importante que a instituição mantenha como evidência (de estar ou não aderente à normativa) formulários oficiais devidamente preenchidos com suas informações declaratórias. Os formulários W8 e W9 são disponibilizados na página do IRS.

Onde estão disponíveis as informações oficiais sobre o tema?

Não deixe de consultar as informações oficiais, perguntas e respostas sobre o tema disponibilizadas pelo IRS

DISCLAIMER (ATENÇÃO!)

Este material foi elaborado pela XP Investimentos CCTVM S/A (“XP Investimentos” ou “XP”) e não deve ser considerado como assessoria ou consultoria tributária, jurídica ou regulatória. Para todos os efeitos, é de suma importância que os interessados contratem um consultor ou assessor especializado no tema FATCA para enquadramento de cada situação empírica. Este material tem caráter meramente informativo, não constitui e nem deve ser interpretado como sendo material promocional, solicitação de compra ou venda, oferta ou recomendação de qualquer ativo financeiro, investimento, sugestão de alocação ou adoção de estratégias por parte dos destinatários. As informações contidas neste relatório foram consideradas razoáveis na data em que ele foi divulgado e foram obtidas de fontes públicas consideradas confiáveis. A XP Investimentos não dá nenhuma segurança ou garantia, seja de forma expressa ou implícita, sobre a integridade, confiabilidade ou exatidão dessas informações. Este relatório também não tem a intenção de ser uma relação completa ou resumida dos mercados ou desdobramentos nele abordados.  A XP Investimentos não se responsabiliza por decisões de investimentos que venham a ser tomadas com base nas informações divulgadas e se exime de qualquer responsabilidade por quaisquer prejuízos, diretos ou indiretos, que venham a decorrer da utilização deste material ou seu conteúdo. Este relatório é destinado à circulação exclusiva para a rede de relacionamento da XP Investimentos, incluindo agentes autônomos da XP e clientes da XP, podendo também ser divulgado no site da XP. Fica proibida sua reprodução ou redistribuição para qualquer pessoa, no todo ou em parte, qualquer que seja o propósito, sem o prévio consentimento expresso da XP Investimentos. Para quaisquer dúvidas e informações adicionais, favor contatar o seu assessor de investimentos ou o nosso Serviço de Atendimento ao Cliente nos telefones 4003-3710 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-880-3710 (demais localidades).  A Ouvidoria da XP Investimentos tem a missão de servir de canal de contato sempre que os clientes que não se sentirem satisfeitos com as soluções dadas pela empresa aos seus problemas. O contato pode ser realizado por meio do telefone: 0800 722 3710. Para maiores informações sobre produtos, tabelas de custos operacionais e política de cobrança, favor acessar o nosso site: www.xpi.com.br.

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