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Imposto de Renda 2025: empresas e bancos têm até sexta (28) para enviar comprovantes

O informe é um comprovante dos rendimentos recebidos ao longo de um ano-calendário; saiba mais

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Imposto de Renda 2025: empresas e bancos têm até sexta (28) para enviar comprovantes

As empresas e as instituições financeiras têm até o fim desta semana para mandarem aos contribuintes os dados para o Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (IRPF). Segundo informações da Agência Brasil, acaba na sexta-feira (28) o prazo de envio dos informes de rendimentos relativos ao ano passado.

O informe é um comprovante dos rendimentos recebidos ao longo de um ano-calendário, que resume os ganhos do ano anterior e é muito importante para a declaração do Imposto de Renda. 

Nesse documento, constam os valores recebidos bem como os saldos no período. Em geral, esses números são apresentados de forma acumulada, contando ainda com os descontos de impostos. Ainda não há prazo para entrega da declaração do IR este ano. Em 2024, período de entrega foi de 15 de março a 31 de maio.

Em relação aos comprovantes de rendimentos, os dados não precisam ser enviados pelos Correios. As empresas e as instituições financeiras podem mandar os dados por e-mail, divulgar links para serem baixados na internet ou fazer a divulgação em aplicativos para dispositivos móveis. No caso dos servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido no site ou no aplicativo SouGov.br.

Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu os dados errados ou sonegou imposto. Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.

Enviando...

Ao prosseguir, seus dados podem ser usados pelo Grupo XP Inc. para promover suas atividades, incluindo o envio de ofertas de produtos/serviços. Você pode se opor a tal recebimento a qualquer momento, por meio do próprio canal de recebimento. Acesse a Política de Privacidade para mais detalhes.

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Comprovantes

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.

Declaração pré-preenchida

Desde 2023, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda mudou para meados de março a 31 de maio. De acordo com a Receita, a mudança foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega. Ainda não foram divulgadas as regras oficiais para a declaração de 2025.

Segundo a Receita Federal, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chega à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, que proporciona mais comodidade e diminui a chance de erros pelo contribuinte, só é fornecido na metade de março.

Atraso e erros

Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido.

Se não receber os dados corretos antes do fim de maio, o contribuinte não precisa perder o prazo e ser multado. É possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma declaração retificadora.

(Com informações da Agência Brasil)

Para mais informações, assista ao Expert Talks sobre Imposto de Renda: 

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