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Varejo: como a proposta do orçamento para 2024 impacta o setor

Neste relatório, trazemos um resumo dos potenciais impactos da proposta do orçamento para 2024 no setor

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Foi publicada hoje uma medida provisória (MP 1.185) que implementa um novo regime tributário para subvenções de ICMS a ser válido a partir de 1º de janeiro de 2024. Essencialmente, o novo regime tributário impõe uma forte limitação à isenção de imposto de renda para as subvenções de ICMS, considerando que: (i) não há distinção entre os incentivos de ICMS (crédito presumido, isenção/redução/diferimento); (ii) subvenções de custeio não tem direito a isenção de IR; e (iii) subvenções de investimento tem direito à isenção de IR, mas em menor grau. Juntamente com esta medida, também foi apresentado um projeto de lei que acaba com os benefícios do JCP. De acordo com as nossas estimativas, se as varejistas perderem todos os benefícios fiscais (incluindo aqueles não discutidos neste momento), o lucro líquido de 2024e diminuiria entre 10-35%. No entanto, acreditamos que a medida do ICMS deve enfrentar uma grande resistência no Congresso e, portanto, é improvável que ele seja aprovado sem ajustes.

O que aconteceu? A medida provisória (MP 1185) introduz um novo regime tributário para subvenções de ICMS que reduz fortemente os incentivos fiscais ao nível de imposto de renda.

Um guia de perguntas mais frequentes quanto a subvenções de ICMS. Abaixo, resumimos nosso entendimento quanto as principais dúvidas de investidores relacionadas a MP 1185.

  • Créditos presumidos estão seguros? Não. A MP introduz um novo regime tributário focado apenas nas subvenções para investimento vs. custeio e, consequentemente, anula qualquer decisão associada a discussões passadas;
  • O que define uma subvenção para investimento? Em nossa visão, apenas CAPEX será elegível uma vez que o crédito fiscal é associado às receitas relacionadas à depreciação, amortização ou esgotamento do ativo. Ainda assim, a companhia terá de submeter um pedido a receita federal para conseguir uma aprovação antes de reconhecer qualquer credito fiscal;
  • Os inventivos com decisões jurídicas favoráveis estão seguros? Não. A MP introduz um novo regime tributário e, portanto, anula qualquer decisão relacionado ao anterior;
  • O governo cobrará retroativamente as companhias? Aparentemente não. O regime vai começar a valer a partir de 2024;
  • Qual é o processo para conseguir o incentivo? As companhias terão de submeter seus investimentos à receita federal e conseguir sua aprovação, antes de começar a reconhecer o benefício, que só será permitido a partir do ano que vem;
  • Como a medida pode ser anulada? O congresso pode vetá-la ou ajustá-la;
  • As companhias podem recorrer da decisão? Sim, há espaço para judicialização e, possivelmente, um envio ao STF;
  • A Zona Franca de Manaus está segura? Ainda não está claro, uma vez que a MP abrange todos os inventivos estaduais e federais.

Tentando estimar o impacto para o setor. Na nossa visão, a proposta, se aprovada, seria negativa para as varejistas, uma vez que grande parte das companhias possuem uma exposição relevante a ela. De acordo com as nossas estimativas, assumindo um cenário pessimista em que as empresas perdem todos os incentivos fiscais, a queda de lucro líquido varia entre -10% e -35%. Entretando, destacamos que a SmartFit é a única varejista sem exposição a benefícios fiscais, enquanto a Petz só está exposta ao JCP.

Entendendo o novo regime tributário proposto

A seguir resumimos os principais pontos do novo regime tributário que foi instituído pela MP 1.185:

  • Limitação dos incentivos apenas ao IRPJ (25%) vs. IRPJ e CSLL anteriormente (34%);
  • Não há distinção entre os diferentes tipos de incentivos de ICMS, com as mesmas implicações para créditos presumidos, isenção fiscal, redução fiscal e diferimento fiscal;
  • Remoção dos incentivos fiscais de imposto de renda para subvenção de custeio;
  • Critérios mais rígidos para caracterização de subvenções para investimentos, com a receita federal precisando aprovar qualquer subvenção antes que a empresa comece a reconhecer o crédito;
  • Prazo mais amplo para reconhecimento dos créditos, dado que as empresas só vão reconhecer os benefícios de acordo com o período de depreciação do ativo, o que se compara com um reconhecimento integral anteriormente.
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