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Sabesp (SBSP3): Um começo promissor

Governo de SP abre Audiência Pública sobre Novas Diretrizes Regulatórias da Sabesp

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O governo do Estado de São Paulo divulgou a minuta do contrato de concessão da Sabesp (SBSP3) e seus anexos contendo as diretrizes regulatórias da empresa após a privatização. Esses documentos serão discutidos em consulta pública que ocorrerá até o dia 15 de março. Embora algumas questões devam ser esclarecidas (ou corrigidas), temos uma visão positiva e mantemos nossa visão construtiva sobre o case. Acreditamos que a nova proposta reduz a possibilidade de discricionariedade do regulador enquanto cria diretrizes regulatórias mais transparentes para a Sabesp. Além disso, foca claramente nos investimentos e na universalização, o que já era esperado.

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As diretrizes regulatóriaspropostas discutem alterações significativas em relação ao cenário atual. Destacamos:

1) Prazo de concessão até 2060

Os ciclos de revisão tarifária passarão a ter 5 anos, contra o atual período de 4 anos. O Capex será reconhecido anualmente nas tarifas nos 2 primeiros ciclos (2025-30, 31-35) e apenas na revisão tarifária nos ciclos seguintes. No modelo atual, a revisão tarifária já incorpora o Capex previsto para o ciclo, e as diferenças entre o Capex real e o previsto são refletidas na revisão seguinte. Trata-se de um claro incentivo para que a concessionária invista na concessão, o que não surpreendeu, dado o documento divulgado em 2023 sobre o tema e vários comentários de entes envolvidos. A execução do Capex será verificada por um auditor externo a ser contratado pela concessionária. Os volumes utilizados para o cálculo das tarifas serão puramente baseados em uma visão do histórico realizado (ex.: leitura dos últimos 12 meses em vez de projeção).

2) Menor discricionariedade do regulador

As novas diretrizes regulatórias estabelecem regras muito específicas em questões como o cálculo do WACC (estrutura de capital, como cada elemento do Ke e do Kd será estabelecido), o reconhecimento das receitas, a divisão das eficiências de custos, o reconhecimento do Capex e as multas, entre outras. Isso reduz os riscos de incerteza regulatória, que era uma questão relevante no passado. No caso da divisão das eficiências de custos, o documento indica que haverá uma percentagem específica a ser partilhada entre a concessionária e os clientes após o 1º ciclo tarifário. Esse valor não foi divulgado e deve ser uma das definições a serem discutidas na consulta pública. Caso a empresa não consiga implementar a contabilidade regulatória no prazo previsto, essa partilha seria definida como 75% (artigo 15º) ou 90% (artigo 9º) - provavelmente um erro.

3) Fator U

Caso a concessionária não atinja a meta solicitada para Universalização dos serviços (cobertura de água, coleta de esgoto e tratamento/disposição de esgoto), haverá uma penalidade no reajuste tarifário (fator U). Esses níveis serão agregados ao nível da concessão plena no período 2025-26, agregados em 7 regiões no período 2027-28 e para cada município em 2028-29. Haverá divisões entre clientes urbanos "formais", urbanos "informais" e clientes rurais, cada um com metas individuais nos três níveis de serviço definidos anteriormente.

4) Taxas

As taxas municipais deverão ser integralmente repassadas às tarifas e reconhecidas pela Arsesp.

5) Outras receitas

Além dos serviços regulares de água e esgoto cobrados pela Sabesp, há receitas de outras atividades cuja metodologia de compartilhamento é estipulada nas diretrizes regulatórias. O órgão regulador as divide em dois tipos: complementares e acessórias. Complementares são atividades relacionadas a inspeções e cobranças devidas que são cobradas dos clientes, mas não estão nas tarifas. Exemplos de atividades acessórias são: receitas de publicidade, venda de fertilizantes e energia a partir de esgoto, e tratamento de esgoto de outros clientes. Para o primeiro ciclo de revisões tarifárias, a proposta é utilizar um valor histórico desses itens. Para o segundo ciclo em diante, a regra é deduzir 100% do ganho com receitas complementares e 50% dos ganhos com receitas acessórias nas tarifas.

6) 1º ciclo tarifário

O contrato de concessão conterá as informações mais relevante relativa ao 1º ciclo tarifário, como a taxa WACC e as componentes do Opex regulatório (Pessoal, Materiais, Serviços, Energia e Outros Gastos Gerais). Isto será feito de acordo com o volume produzido de água, número de clientes de água, número de clientes de esgoto, volume de esgoto tratado, despesas de vendas por cliente e despesas administrativas.

7) Perdas

O contrato de concessão também tem metas de perdas (em litros por cliente) para a concessão, de acordo com algumas decisões recentes da Arsesp. Estes volumes serão incluídos nos volumes utilizados para calcular o Opex regulatório. A partir do 2º ciclo de revisões tarifárias o regulador definirá novas metas

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