XP Expert

Como declarar seu seguro de vida no imposto de renda?

Saiba mais sobre quando é necessário fazer a declaração de um seguro de vida no imposto de renda e como deve ser feito.

Compartilhar:

  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Compartilhar no LinkedIn
  • Compartilhar via E-mail
No vídeo acima, nosso especialista em Seguros, Carlos Eduardo, explica sobre a necessidade de se declarar o seu Seguro declaração anual de IRPF

Recebimento de Benefício por causa de Morte

Como mencionado, quando há o recebimento do benefício de um Seguro em caso de morte, este valor é isento de pagamento de Imposto de Renda. Entretanto, mesmo assim é necessário declarar este valor para a Receita Federal identificar qual a origem deste recurso.

No caso do recebimento deste benefício, você deve realizar a declaração deste valor no programa anual de declaração de IRPF da Receita Federal. O benefício recebido deve ser declarado na Ficha de Declaração de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” , sob o código “03 – Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente” .

Segue abaixo passo a passo da declaração:

Passo 1: Criar Nova Declaração no programa de Declaração de IRPF da Receita Federal (que já deve ter sido baixado em “Download do Programa” através do seguinte link)

Passo 2: Acessar o campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

Passo 3: Na aba “Rendimentos” inserir um novo valor recebido, conforme print abaixo

Passo 4: No dropdown “Tipo de Rendimento”, selecionar o 3º item da lista “03 – Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente” e inputar o recurso recebido no campo “Valor”. Após inserção do valor, basta clicar em “OK” para confirmar a declaração.

Recebimento de Benefício por causa de cláusula de cobertura por Sobrevivência ou Resgate

Além dos benefícios recebidos, é necessário declarar também quando há um resgate no Seguro ou Recebimento de Cobertura por Sobrevivência.

Nestes casos, pode haver a incidência de imposto em caso de ganho de capital e a tabela adotada para o cálculo do IR a pagar pode ser tanto a Progressiva quanto a Regressiva, a depender da estruturação do Produto e características descritas no material de Condições Gerais do Seguro.

Ao se declarar valores cuja tributação incidente é a Regressiva, deve-se declarar tais rendimentos em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, sob o código “12 – Outros”

Passo 1: Acessar o campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”



Passo 2: Na aba “Rendimentos” inserir um novo valor recebido, conforme print abaixo

Passo 3: No dropdown “Tipo de Rendimento”, selecionar o 4º item da lista “12 – Outros” e inputar o Tipo do Beneficiário (titular do Seguro u dependente), CPF e nome da instituição responsável pelo pagamento do recurso, Descrição e valor recebido. Após inserção destas informações, basta clicar em “OK” para confirmar a declaração.

XPInc CTA

Se você ainda não tem conta na XP Investimentos, abra a sua!

XP Expert

Avaliação

O quão foi útil este conteúdo pra você?


Newsletter
Newsletter

Gostaria de receber nossos conteúdos por e-mail?

Cadastre-se e receba grátis nossos relatórios e recomendações de investimentos

A XP Investimentos CCTVM S/A, inscrita sob o CNPJ: 02.332.886/0001-04, é uma instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.Toda comunicação através de rede mundial de computadores está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas. A XP Investimentos exime-se de responsabilidade por danos sofridos por seus clientes, por força de falha de serviços disponibilizados por terceiros. A XP Investimentos CCTVM S/A é instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.


Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com a nossa Política de Cookies (gerencie suas preferências de cookies) e a nossa Política de Privacidade.