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Suprema Corte dos EUA derruba tarifas de Trump; quais os próximos passos?

O litígio foi proposto por empresas diretamente afetadas pelas tarifas, em conjunto com 12 Estados americanos

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A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, por 6 votos a 3, nos casos consolidados Learning Resources, Inc. v. Trump e Trump v. V.O.S. Selections, Inc., que a International Emergency Economic Powers Act (IEEPA) não confere ao presidente autoridade para impor tarifas de importação de forma unilateral e abrangente. A maioria do tribunal entendeu que a lei de emergência econômica foi indevidamente utilizada como base para uma política comercial de amplo alcance, sem autorização clara do Congresso.

O voto do relator, redigido pelo presidente da Corte, John Roberts, enfatizou que medidas com impactos econômicos e políticos dessa magnitude exigem autorização expressa e inequívoca do Congresso, conforme o Artigo I da Constituição dos EUA, que atribui ao Legislativo — e não ao Executivo — o poder de criar e arrecadar impostos, incluindo tarifas alfandegárias. Para a maioria, aceitar uma delegação genérica ou ambígua violaria o equilíbrio constitucional entre os Poderes.

Vale lembrar que o litígio foi proposto por empresas diretamente afetadas pelas tarifas, em conjunto com 12 Estados americanos, que contestaram o uso da IEEPA — uma lei de 1977 — como instrumento para a imposição unilateral de impostos de importação em larga escala.

Impacto limitado para Brasil

No tarifaço anunciado 2 de abril de 2025, o Brasil foi taxado em 10%, ficando no grupo de países com a menor tarifa à época. No entanto, a cobrança foi retirada em 14 de novembro do ano passado.

Mesmo extinta a cobrança dos 10%, permanecia vigente a sobretaxa de 40% para os produtos que ficaram fora da lista de exceções anunciada pela Casa Branca em julho. A partir da decisão de hoje, a sobretaxa de 40% agora poderia ser questionada, mas não deve ser derrubada imediatamente.

Ainda, a decisão não afeta tarifas impostas com fundamento em outros marcos legais, como a Seção 232 da Lei de Expansão do Comércio de 1962 (segurança nacional) ou a Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 (práticas comerciais desleais). Permanecem, portanto, em vigor tarifas adotadas sob essas bases — como as incidentes sobre aço, alumínio ou setores específicos, a depender do caso.

Alcance da decisão

O entendimento da Suprema Corte atinge principalmente as chamadas tarifas “recíprocas”, que estavam no centro da estratégia comercial do governo Trump. A decisão não invalida automaticamente todas as tarifas em vigor, mas estabelece limites claros ao uso de instrumentos emergenciais para fins de política comercial ampla.

Do ponto de vista institucional, o tribunal reforçou que, segundo o Artigo I da Constituição, cabe ao Congresso — e não ao presidente — criar e cobrar impostos e tarifas alfandegárias.

Próximos passos

Apesar da derrota judicial, a decisão não necessariamente elimina o uso de tarifas como ferramenta da política comercial. O próprio governo já vinha sinalizando que se preparava para esse cenário e deve buscar vias alternativas previstas em outras leis.

Entre os possíveis caminhos são frequentemente citados:

Lei de Comércio de 1974 – Seção 122

Permite ao presidente impor tarifas de até 15% por até 150 dias, sem necessidade de aprovação prévia do Congresso. Para prorrogar a medida após esse período, seria exigido aval legislativo.

Lei de Expansão do Comércio de 1962 – Seção 232

Autoriza tarifas por razões de segurança nacional, geralmente direcionadas a setores específicos (como aço, alumínio ou madeira). Exige investigação prévia do Departamento de Comércio, o que torna o processo mais lento, mas juridicamente mais robusto.

Lei de Comércio de 1974 – Seção 301

Permite tarifas contra países que violem acordos comerciais e prejudiquem empresas americanas. Não há limite formal de valor ou duração, mas o instrumento depende de investigações extensas e justificativa técnica, o que reduz a velocidade de implementação.

As tarifas já arrecadadas

Um dos pontos mais sensíveis após a decisão é o tratamento da arrecadação já realizada. Como tarifas funcionam, na prática, como impostos sobre importações — e acabam sendo repassadas ao consumidor — a derrubada da base legal levanta a possibilidade de restituição aos importadores.

Ainda não fica claro se a devolução será automática, parcial ou condicionada a ações judiciais individuais, mas o tema deve gerar novos litígios e pressão política, especialmente por parte de importadores e setores afetados.

Nesse contexto, a decisão da Suprema Corte redefine os limites institucionais da política comercial dos EUA, com efeitos que vão além do governo atual. Para parceiros comerciais o julgamento aumenta a previsibilidade jurídica, mas não elimina o risco de novas tarifas, que tendem a surgir por meios legais mais estreitos e demorados.

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