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IRPF 2024: Receita divulga regras do Imposto de Renda; veja quem é obrigado a declarar

Prazo de entrega começa em 15 de março; Receita espera receber 43 milhões de declarações este ano

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IRPF 2024: Receita divulga regras do Imposto de Renda; veja quem é obrigado a declarar

A Receita Federal anunciou, nesta quarta-feira, 6, as regras de declaração do Imposto de Renda 2024, referente aos rendimentos de 2023. As regras foram apresentadas pelo auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do IRPF 2024, durante coletiva de imprensa.

São estimadas cerca de 43 milhões de declarações durante o prazo de entrega. No ano passado, foram 41.151.515 no total.

O programa para a declaração será liberado a partir das 9h do dia 12 de março, mas a transmissão da declaração só será possível a partir de 15 de março. O prazo acaba em 31 de maio.

Houve mudanças em relação às regras do ano passado, incluindo termos da obrigatoriedade de entrega e CPF obrigatório para alimentandos, entre outros. Confira as regras abaixo:

Quem está obrigado a declarar o IRPF?

Precisa declarar quem:

  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 (antes era de R$ 28.559,70);
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil (antes era R$ 40 mil)
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto e 
  • realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; 
  • obteve receita bruta, relativamente à atividade rural, em valor superior a R$ 153.199,50 (antes era de R$ 142.798,50) ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (antes era de R$ 300 mil);
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; 
  • optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do ar.39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. 

Bens e direitos no exterior:

  • Optou por detalhar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da lei nº 14.754, de 2023; ou
  • optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023.

Segundo a Receita, essas mudanças podem resultar em 4 milhões de declarantes desobrigados de declarar o IR.

Outras mudanças

As novas regras para a declaração do IRPF 2024 incluem mudanças na ficha de declaração, como a identificação do tipo de criptoativo, com inclusão de códigos com a relação diretamente no programa, informações sobre custódia e obrigatoriedade do CNPJ do não custodiante.

Outra alteração é a inclusão do CPF obrigatório para alimentandos no exterior e informações sobre a decisão judicial ou escritura pública.

Em relações às doações realizadas em 2023, houve as seguintes alterações:

  • aumenta 1% (podendo chegar a 7%) os limites para dedução das doações destinadas a projetos despotivos e paradesportivos;
  • 1% para Pronon – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica;
  • 1% para o Pronas – Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência; e
  • 6%, limite global, para projetos que estimulem a cadeira produtiva de reciclagem.

Na declaração do IRPF 2024, ainda, os não-residentes que retornaram ao país em 2023 devem informar a data de retorno.

Robô da Receita

Para quem tiver dúvidas sobre a declaração, a Receita Federal vai disponibilizar um chatbot (assistente virtual) em seu site. Segundo o órgão, o serviço estará disponível a partir de 15 de março e vai ajudar a esclarecer quem é ou não obrigado a apresentar a declaração.

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida estará disponível em todas as opções de preenchimento: PGD IRPF e Meu Imposto de Renda (App/online).

O preenchimento inclui informações da declaração do ano anterior, como identificação, endereço e dependentes, além de rendimentos e pagamentos informados em DIRF, FIMOB, DMED, Carnê-Leão Web e contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.

Quem pode utilizar?

Segundo a Receita, podem utilizar a declaração pré-preenchida:

  • O próprio contribuinte, com contas gov.br níveis ouro ou prata; 
  • terceiros com autorização e procuração eletrônica; 

José Carlos da Fonseca reforçou que, apesar de a declaração pré-preenchida facilitar a declaração, a responsabilidade pela atualização das informações é do contribuinte, que deve conferir todos os dados. Além disso, a declaração pré-preenchida reduz a incidência da malha fiscal, “mas não é garantia”, disse. A estimativa é que cerca de 40% dos contribuintes utilizem o pré-preenchimento.

Qual o prazo da declaração do IRPF 2024?

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2024, referente aos rendimentos de 2023, será de 15 de março a 31 de maio, segundo a Receita Federal. 

Preenchimento e entrega  

O Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download no https://www.gov.br/receitafederal a partir de 12 de março.

O acesso ao “Meu Imposto de Renda” será feito também pelo site da Receita e pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” para dispositivos móveis. Precisa de autenticação no gov.br ouro ou prata.

Na última segunda-feira, 4 de março, a Receita Federal lançou um novo portal, que reunirá todos os serviços oferecidos aos cidadãos e empresários, visando unificar e melhorar a experiência dos usuários em relação à interação digital com o órgão.

A plataforma será implementada em fases e, na sua última etapa, substituirá o atual Centro de Atendimento Virtual, o Portal e-CAC. O e-CAC seguirá funcionando normalmente até que todos os serviços sejam adaptados à tecnologia do novo Portal de Serviços.

E se atrasar pra declarar, qual a multa?

Quem apresentar fora do prazo deverá pagar:

  • Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
  • Multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. 

Restituição: quem recebe primeiro?

Os lotes de restituição seguem algumas prioridades. Veja abaixo:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; 
  • Demais contribuintes.

Calendário de restituição

Confira as datas programadas dos lotes de restituição de 2024:

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto; e
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Segundo a Receita, declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de setembro. A consulta poderá ser realizada na página da internet da Receita (gov.br/receitafederal) ou em aplicativos da Receita (Meu Imposto de Renda e Receita Federal).

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