Investir em fundos internacionais é uma forma de diversificar patrimônio e acessar mercados globais. Quem deseja acessar fundos de investimentos internacionais pode investir por meio de fundos domiciliados no Brasil, mas com exposição ao exterior, ou diretamente lá fora, por meio dos Mutual Funds.
Em relação ao arcabouço regulatório, os Mutual Funds estão sujeitos às leis e regulamentações da jurisdição onde o fundo é registrado. Esses fundos estão disponíveis através da plataforma internacional da XP, que fornece uma calculadora de Imposto de Renda, facilitando todo esse processo para o investidor.
Se você tem dúvidas sobre como declarar fundos internacionais no Imposto de Renda, este guia prático reúne as principais regras, diferenças tributárias e o passo a passo atualizado.
O que são fundos internacionais?
Fundos internacionais são formas de investimento que aplicam recursos em ativos localizados fora do Brasil, permitindo ao investidor acessar mercados globais sem precisar escolher individualmente cada ativo.
Esses fundos podem investir em:
- Ações de empresas estrangeiras;
- Títulos de renda fixa internacionais;
- commodities;
- Moedas;
- Índices globais;
- setores específicos, como tecnologia ou saúde.
Ao investir em fundos internacionais, o investidor passa a ter exposição a economias diferentes da brasileira, o que ajuda na diversificação patrimonial e pode reduzir riscos concentrados em um único país.
Esses fundos podem ser acessados de duas formas:
- Por meio de fundos disponíveis no Brasil, que investem no exterior;
- Diretamente em estruturas internacionais, por meio de contas fora do país.
Uma característica importante é que, além do desempenho dos ativos, o resultado também pode ser impactado pela variação cambial.
O que são Mutual Funds?
Mutual Funds são fundos de investimento bastante comuns no exterior, especialmente nos Estados Unidos. Eles funcionam como fundos coletivos: diversos investidores aplicam recursos em uma carteira administrada por gestores profissionais.
O patrimônio do fundo pode ser composto por:
- Ações;
- Títulos públicos;
- Renda fixa privada;
- Ativos internacionais diversos.
Outras características importantes incluem:
- Não possuem come-cotas;
- A tributação ocorre no ajuste anual, sobre rendimentos distribuídos e ganhos apurados no ano;
- Podem distribuir rendimentos periodicamente, dependendo da estratégia.
Para investidores brasileiros, os Mutual Funds costumam ser acessados por meio de plataformas internacionais de corretoras.
Principais informações: fundos internacionais no Imposto de Renda
- Fundos internacionais podem ser acessados por estruturas brasileiras ou diretamente no exterior;
- Rendimentos no exterior passaram a ter tributação anual definitiva de 15%;
- Não há come-cotas em Mutual Funds;
- O imposto incide sobre os rendimentos e ganhos apurados no ano;
- A variação cambial pode gerar impacto fiscal;
- Contas no exterior também devem ser declaradas;
- A declaração pré-preenchida passou a incluir dados de contas internacionais e fintechs.
Mesmo quando não há resgate no período, é importante manter os ativos corretamente informados para evitar inconsistências futuras.
Guia prático do Imposto de Renda 2025
Tudo o que você precisa saber para não errar na declaração do Imposto de Renda 2025: as principais mudanças nas regras, documentos necessários e um passo a passo completo para facilitar sua declaração.
Preencha o formulário e faça o download do material!
Como funciona o Imposto de Renda sobre fundos internacionais?
Investir em fundos internacionais exige atenção especial à tributação, pois a forma de cálculo do imposto depende da estrutura escolhida pelo investidor. No Brasil, existem basicamente duas situações: fundos internacionais acessados via Brasil e Mutual Funds no exterior.
1. Fundos internacionais via Brasil
- São fundos registrados no Brasil que aplicam parte do patrimônio em ativos estrangeiros;
- Atualmente regidos pela Resolução CVM 175, que substitui instruções antigas como a ICVM 555;
- Rendimentos periódicos são informados automaticamente no informe da corretora para declaração anual.
2. Mutual Funds (investimento direto no exterior)
- São fundos registrados fora do Brasil, geralmente nos Estados Unidos;
- Seguem a legislação do país de origem, não há come-cotas e o imposto não é cobrado antecipadamente;
- A alíquota é de 15% sobre o ganho líquido;
- Rendimentos periódicos (dividendos ou juros) de fundos internacionais são classificados como rendimentos tributáveis no exterior;
- A variação cambial deve ser considerada, pois impacta o ganho em reais.
Regras atuais para tributação de investimentos no exterior
A Lei 14.754/2023 estabelece a tributação de aplicações financeiras internacionais, definindo como declarar e pagar imposto sobre ativos mantidos fora do Brasil.
Entre os principais pontos:
● Rendimentos passaram a ser tributados anualmente em 15%;
● Offshores passaram a ter regras específicas de tributação;
● Trusts passaram a exigir identificação detalhada;
● Contas internacionais passaram a aparecer na declaração pré-preenchida.
A partir de 2026, a declaração pré-preenchida evoluiu e passou a integrar:
● Contas no exterior;
● Fintechs internacionais;
● DARFs pagos;
● Dados familiares vinculados.
Quem precisa declarar fundos internacionais?
A obrigatoriedade de declarar fundos internacionais no Imposto de Renda vale para o investidor que se enquadra nas regras gerais da Receita Federal e possui aplicações financeiras fora do país.
Deve declarar quem:
- Manteve, em 31 de dezembro, cotas de fundos internacionais ou Mutual Funds em conta no exterior, mesmo sem ter feito resgates durante o ano;
- Recebeu rendimentos, dividendos, juros ou distribuições de fundos no exterior, ainda que os valores tenham permanecido fora do Brasil;
- Realizou resgate total ou parcial com lucro, gerando ganho tributável;
- Teve ganho financeiro na venda ou alienação de ativos financeiros internacionais;
- Possui conta bancária internacional com saldo em 31/12, mesmo que usada apenas como conta de liquidação dos investimentos.
Saiba tudo sobre as regras de declaração do Imposto de Renda 2026
Como declarar Mutual Funds no Imposto de Renda?
1. Reúna os documentos necessários
Antes de preencher a declaração, organize:
- Informes de rendimentos;
- Extratos mensais;
- Relatórios anuais;
- Comprovantes de resgates;
- DARFs pagos;
- Histórico cambial.
2. Calcule os rendimentos
Para apurar corretamente os ganhos de fundos internacionais, organize seus dados da seguinte forma:
- Rendimentos distribuídos: dividendos ou juros pagos pelo fundo;
- Lucros em resgates: ganho financeiro obtido no resgate das cotas;
- Juros recebidos: rendimentos financeiros pagos diretamente ao investidor;
- Variação cambial: diferença entre o valor investido e o valor resgatado em reais, devido à oscilação do câmbio.
Importante: Sempre converta os valores para reais utilizando a cotação oficial do Banco Central na data de recebimento ou resgate, conforme as regras da Receita Federal.
3. Declare a conta no exterior
Se você possui uma conta corrente no exterior, é importante declará-la no Imposto de Renda. Siga estas etapas:
- Vá até a ficha “Bens e Direitos”;
- Selecione o grupo “06 – Depósito à Vista e numerário” e depois o código “01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento”;
- No campo “Discriminação”, forneça detalhes sobre o tipo e quantidade de moeda, nome da instituição financeira, agência e número da conta;
- Insira dados da conta bancária: nome do banco, agência, número da conta e DV;
- Informe o saldo em reais nas datas 31/12/2024 e 31/12/2025, considerando a cotação do dólar do Banco Central. Para rendimentos, utiliza‑se a cotação de venda da moeda na data do recebimento; para bens, a cotação de compra na data da aquisição.

4. Informe os fundos
- Na ficha “Bens e Direitos” escolha o Grupo 04 – Aplicações e investimentos;
- Selecione o código 99 – Outros investimentos;
Em discriminação, informe nome do fundo, país, instituição custodiante, quantidade de cotas e valor investido.
A variação cambial integra o cálculo do rendimento tributável das aplicações financeiras no exterior e deve ser considerada na base de cálculo do imposto.
Lembre-se de que essas são diretrizes gerais, e é sempre aconselhável consultar um contador ou profissional de impostos para garantir o cumprimento adequado das obrigações fiscais relacionadas aos seus investimentos no exterior.
Conclusão
Declarar fundos internacionais exige atenção redobrada porque envolve tributação brasileira, regras cambiais e legislação do país onde o investimento está registrado.
Com organização dos informes e preenchimento correto, o processo fica muito mais simples e reduz riscos com a Receita Federal.
Se você ainda tem dúvidas sobre a declaração de investimentos no Imposto de Renda, não deixe de conferir nossa trilha de conteúdos sobre o assunto!
Dúvidas frequentes: fundos internacionais no Imposto de Renda
1. Qual a alíquota sobre rendimentos no exterior?
Atualmente, a alíquota é 15% sobre o ganho líquido, apurada na declaração anual de IR.
2. Conta no exterior precisa ser declarada?
Sim. Qualquer saldo em conta corrente ou de investimento no exterior em 31/12 deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, grupo 06 – Depósito à vista ou numerário.
3. Fundos internacionais entram na pré-preenchida?
Algumas informações podem aparecer, mas é essencial conferir e completar todos os dados.
Se você ainda não tem conta na XP Investimentos, abra a sua!