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Previdência: Como funciona a contratação e quais são os tipos de renda?

Entenda como efetivar sua previdência de modo a aproveitá-la ao máximo.

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Previdência: Como funciona a contratação e quais são os tipos de renda?

Ao aderir a um plano de previdência privada, todos os participantes têm o direito de optar pela contratação de renda. Para efetivar esta contratação, é necessário que o participante assine o formulário de concessão de renda. E, caso não assine o formulário, o valor investido continua a rentabilizar no fundo e somente será resgatado mediante solicitação.

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Tipo de Renda em um plano de Previdência:

Renda Vitalícia: 

O participante do plano receberá uma renda mensal até a data do seu falecimento. O pagamento desta renda cessa com sua morte. Caso o participante venha a falecer após apenas um mês de contratação da renda, todo o saldo anteriormente acumulado fica com a Seguradora. Da mesma forma, caso o investidor supere a expectativa de vida estimada pela Seguradora, esta terá de arcar com a renda mensal contratada até o falecimento do participante.

Renda Vitalícia Reversível ao Cônjuge com Continuidade aos Menores: 

O participante do plano receberá uma renda mensal paga de forma vitalícia, com percentual reversível ao cônjuge após sua morte e, na ausência deste, reversível ao (s) menor (es) até que este(s) completem 18 anos, de acordo com o percentual de reversão estabelecido. Em caso de falecimento do participante, o cônjuge/companheiro (a) recebe o
percentual da renda de forma vitalícia.

Renda Vitalícia com Reversão ao Beneficiário Indicado:

O participante do plano receberá uma renda mensal paga de forma vitalícia, com percentual reversível ao beneficiário de sua escolha após sua morte. O beneficiário receberá o percentual definido da renda do titular de forma vitalícia.

Renda Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido:

O participante do plano receberá renda mensal de forma vitalícia, com garantia de pagamento de percentual da renda em caso de sua morte para o (s) beneficiário (s) por prazo mínimo anteriormente acordado. Caso o participante venha a óbito durante o prazo mínimo estabelecido de pagamento, o (s) beneficiários receberão o percentual pré-definido da renda pelo prazo restante. Caso o participante venha a óbito após o prazo mínimo de pagamento anteriormente definido, o benefício é automaticamente cancelado sem que haja nenhum tipo de devolução, indenização ou compensação de qualquer natureza para o cliente.

Renda Temporária:

Renda mensal a ser paga temporariamente e de forma exclusiva ao participante do plano (não há reversão para cônjuges, continuidade aos menores ou beneficiários indicados). O pagamento do benefício cessa com o seu falecimento, ou o término do prazo estabelecido na proposta de inscrição, qual evento ocorrer primeiro.

Renda Mensal por Prazo Certo:

Renda mensal a ser paga por um prazo pré-estabelecido, limitado ao período máximo de 240 meses. Se durante o período de pagamento do benefício, ocorrer o falecimento do participante, antes da conclusão do prazo indicado, o benefício será pago ao (s) beneficiário (s) pelo período restante do prazo determinado. O pagamento cessará com o término do prazo estabelecido.

Importante:

Na tabela Regressiva, para rendas vitalícias, a seguradora calculará a alíquota a ser aplicada através do prazo de acumulação apurado a partir do método do Prazo Médio Ponderado (PMP). Caso não sejam rendas vitalícias, as alíquotas serão apuradas a partir do método Primeiro que Entra, Primeiro que sai (PEPS). As Seguradoras podem não oferecer determinadas modalidades de renda a seu critério. Caso seu objetivo seja contratar renda, verifique junto à Seguradora de destino de seus recursos se ela disponibiliza a modalidade de renda desejada.

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