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Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2025

A tributação no investimento em criptomoedas só acontece sobre o lucro e quando ocorre a venda desses ativos em valor total superior a R$ 35 mil mensal. Neste artigo, entenda como declarar o ativo.

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Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2025

Você sabe como declarar criptomoedas no Imposto de Renda? Evite dores de cabeça com a Receita Federal e aprenda o básico para declarar seus investimentos sem complicações.   

Quem precisa declarar criptomoedas? 

Você precisa declarar quando o valor de compra for igual ou maior que R$ 5 mil por tipo de criptomoeda.  

Por exemplo: se você tem R$ 3 mil em Bitcoin e R$ 3 mil em Ethereum, não precisa declarar, pois cada uma está abaixo do limite.  

Como é o imposto sobre criptomoedas? 

Para declarar criptomoedas corretamente, é importante entender como funciona a tributação. 
Você deve incluir criptomoedas na sua declaração de IR 2025 se: 

  • O total dos seus ativos ultrapassou R$ 5.000 em 31/12/2024 (informar na ficha de bens); 
  • Teve vendas superiores a R$ 35.000 em um mês e obteve lucro; 
  • Suas operações totalizaram mais de R$ 30.000 em um mês em corretoras estrangeiras, P2P ou descentralizadas (obrigação de informar via IN 1.888/2019); 
  • Recebeu criptomoedas por meio de staking, mineração ou airdrop (incluir na ficha de Bens e Direitos e pode ser tributado na venda).  

Você só paga imposto sobre o lucro ao vender mais de R$ 35 mil em criptomoedas por mês. Se ultrapassar esse valor, emita um DARF no mês seguinte e pague o imposto de acordo com a tabela abaixo:  

Imposto sobre o lucro com criptomoedas:  

Lucros   Alíquota   
Abaixo de R$ 5 milhões   15%   
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões   17,50%   
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões   20%   
Acima de R$ 30 milhões   22,50%   
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Como declarar o investimento em criptomoedas no Imposto de Renda? Veja o passo a passo Agora, vamos te mostrar como declarar criptomoedas de forma simples. Confira abaixo as etapas:  

  1. Acesse “Bens e Direitos” e escolha o grupo “08 – Criptoativos”  
      
  • Bitcoin: código 01  
  • Outras criptomoedas (ETH, XRP, BCH, LTC): código 02  
  • Stablecoins (USDT, USDC, BRZ, BUSD): código 03  
  • NFTs (tokens de arte, colecionáveis): código 10  
  • Outros (Fan Tokens, Tokens de Precatório): código 99  
  1. Informe o valor de compra  
      
  • Use o valor que você pagou, não o atual  
  • Para compras em dólar: converta pela PTAX do dia  
  1. Preencha os detalhes  
      
  • Quantidade de moedas  
  • Nome e CNPJ da corretora  
  • Informações adicionais relevantes  

Declare cada criptomoeda separadamente, mesmo que sejam da mesma categoria.  

Imposto de Renda para investimentos no exterior  

A Lei 14.754/2023 trouxe mudanças importantes para a declaração de investimentos no exterior.  

A declaração se torna obrigatória para quem teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou de lucros e dividendos no exterior de entidades controladas. Além disso, os rendimentos de aplicações no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na alíquota de 15%. 

 As principais novidades foram:  

  • Declaração de bens de entidades controladas: permite declarar bens de empresas no exterior como se fossem seus, aumentando a transparência.  
  • Detalhamento de trusts: exige informações detalhadas sobre trusts, individualizando cada estrutura.  
  • Atualização do valor de bens e direitos: possibilita atualizar o valor dos bens no exterior e antecipar o imposto sobre o lucro com alíquota fixa de 8%.  
  • Tributação de fundos fechados: estende a tributação periódica para fundos fechados, alinhando-os aos fundos abertos.  

Dúvidas frequentes sobre declarar criptomoedas  

Reunimos as principais dúvidas dos investidores sobre como declarar criptomoedas. Confira:  

1. Se eu fizer várias vendas pequenas que somem mais de R$ 35 mil no mês, preciso pagar imposto?  

Sim! O limite de R$ 35 mil considera a soma de todas as vendas no mês, não cada operação individual.  

2. Perdi dinheiro com criptomoedas, preciso declarar?  

Sim, declare mesmo tendo prejuízo. Isso permite compensar perdas com ganhos futuros.  

3. Recebi criptomoedas como pagamento por serviços. Como declaro?  

Neste caso, você precisa declarar como rendimento do trabalho e, separadamente, como bem na ficha “Bens e Direitos”.  

4. Fiz trocas diretas entre criptomoedas, preciso declarar?  

Sim! Cada troca é considerada uma operação de venda seguida de compra, mesmo sem conversão para reais.  

5. Minerei criptomoedas, como declarar?  

Declare como rendimento tributável o valor de mercado no momento da mineração, e depois como bem adquirido em “Bens e Direitos”.  

6. Que cuidados devo ter para não cair na malha fina?  

  • Mantenha registros detalhados de todas as operações;  
  • Atualize a ficha “Bens e Direitos” após cada venda;  
  • Preencha o campo “Discriminação” com todos os detalhes;  
  • Declare todas as operações, mesmo as isentas;  
  • Guarde os comprovantes de todas as transações. 

Saiba mais sobre a declaração de criptoativos aqui.  

Para mais informações, assista ao Expert Talks sobre Imposto de Renda: 

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