Se você tem procurado informações sobre os tipos de investimentos para PJ, é muito provável que deseje saber como os rendimentos gerados em transações relacionadas ao capital da sua empresa são tributados no Imposto de Renda da pessoa Jurídica (IRPJ).
Para facilitar a sua pesquisa, preparamos este guia completo com tudo o que você precisa saber sobre o IRPJ.
No decorrer dos próximos tópicos, você verá uma série de informações sobre o vasto universo do IRPJ e dos investimentos para pessoas jurídicas.
Confira!
IRPJ: O que é?
De acordo com o Art. 153, Inc. III da Constituição Federal, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica é um tributo que incide sobre os lucros obtidos por pessoas jurídicas e equiparadas.
O IRPJ é uma forma da Receita Federal obter a prestação de contas de como as empresas nacionais têm obtido e destinado seus ganhos, além de servir para recolher recursos financeiros para serem usados em áreas como educação, saúde e programas do Governo.
Os valores são tributados de acordo com o regime tributário em que a empresa se enquadra, podendo incidir sobre a presunção do lucro. Mostraremos mais informações sobre como funciona essa tributação para cada caso no decorrer deste guia.
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Quem deve pagar IRPJ?
De uma maneira geral, qualquer organização que possua um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo, e que gere faturamento ou lucro, tem a obrigatoriedade de pagar o IRPJ. Contudo, existem algumas exceções.
Igrejas, partidos políticos, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, por exemplo, não precisam pagar IRPJ, pois são imunes a impostos.
A legislação determina que empresas nas seguintes condições têm que pagar por esse tributo:
Pessoas Jurídicas:
- Empresas públicas, sociedades de economia mista e as suas subsidiárias;
- Entidades de direito privado domiciliadas no Brasil;
- Sociedades cooperativas de consumo que tenham por objeto a compra e o fornecimento de bens aos consumidores;
- Sucursais, filiais, agências ou as representações no país das pessoas jurídicas com sede no exterior;
- Sociedade em Conta de Participação (SCP), considerando que são equiparadas às pessoas jurídicas.
Empresas individuais:
- Empresários individuais contemplados pelo Código Civil;
- Pessoas físicas que explorem uma atividade econômica d natureza comercial ou civil com fins lucrativos;
- Pessoa física que promova incorporação de prédios.
Qual o objetivo do IRPJ?
Como falamos brevemente, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, assim como outros tributos cobrados pelo Governo, são usados para arcar com os custos do país.
Isso significa que os valores recolhidos com a arrecadação feita pelo IRPJ são usados para financiar projetos e ações que têm como finalidade melhorar a qualidade de vida da população brasileira de uma maneira geral.
Em outras palavras, o objetivo do IRPJ é fomentar o desenvolvimento social, custear projetos públicos e programas sociais, além de aprimorar setores como os de saúde, educação, transporte e segurança.
Ou seja, o IRPJ é um imposto que as empresas pagam e retorna em forma de benefício comum.
O que é CSLL?
É muito difícil não mencionar a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) quando o assunto é IRPJ. Em termos simples, a CSLL é uma contribuição federal que as pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil também devem pagar, pois sua finalidade é gerar recursos financeiros para a Seguridade Social. As alíquotas da CSLL variam de 9% a 20%, a depender da atividade desempenhada pela pessoa jurídica.
No geral, a CSLL é um tributo que serve para dar suporte a gastos públicos relativos ao desemprego, aposentadoria e outras questões relacionadas.
Como calcular o IRPJ e o CSLL?
Para calcular o IRPJ e o CSLL basta utilizar as mesmas normas citadas para apurar e realizar o pagamento do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica. Ou seja, para se chegar ao valor arrecadado, ou restituído, é preciso levar em consideração o regime tributário da empresa, assim com a devida alíquota para o mesmo.
Qual a alíquota do IRPJ?
As alíquotas usadas como base de cálculo para a tributação do IRPJ variam de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa.
De acordo com a legislação, empresas optantes pelo Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, apurado pelas pessoas jurídicas, em geral, seja comercial ou civil seu objeto, são tributadas em 15% mais o adicional de 10% sobre a parcela, quando exceder R$ 20 mil por mês.
Quais os modelos de tributação do IRPJ?
Existem quatro regimes tributários sob os quais as empresas nacionais podem ser enquadradas e como consequência pagar o IRPJ. Veja a seguir quais são esses modelos de tributação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
Simples nacional
Como consta no próprio termo, as empresas optantes pelo Simples Nacional estão sob o modelo de tributação mais simples.
Isso se deve ao fato de que os valores recolhidos pertinentes ao IRPJ já estão inclusos na guia de arrecadação mensal Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou como é mais conhecida, DAS.
Lucro real
Empresas de grande porte e que lidam com atividades financeiras, como corretoras de títulos de investimentos, instituições financeiras ou grandes bancos, por exemplo, são obrigatoriamente tributadas com base no regime do Lucro Real.
Assim sendo, organizações com rendimentos acima de R$ 78 milhões no ano anterior à apuração, têm a obrigatoriedade de adotar o regime do Lucro Real para fins do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
A base de cálculo usada para essa forma de tributação é fundamentada no lucro contábil, com ajustes, obtido pela instituição no decorrer do ano.
E, apesar de ser uma regra geral para apuração do IRPJ e da CSLL, o Lucro Real consiste em um modelo de tributação um pouco mais complicado do que os demais.
São considerados os rendimentos contábeis apurados pela organização e, sobre os valores, são somados os ajustes estabelecidos pela legislação fiscal.
Isso significa que, para se chegar ao resultado do Lucro Real (ou do Prejuízo Fiscal, caso a empresa tenha sofrido prejuízo ao longo do período apurado) são considerados os ajustes fiscais positivos, isto é, adições, e as exclusões, ou seja, ajustes fiscais negativos.
O lado vantajoso é que, se a companhia apontar em seu faturamento anual que houve prejuízo, não lhe será cobrada o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, tampouco da CSLL.
Lucro presumido
Neste modelo de tributação, são presumidos os rendimentos tributáveis de uma empresa, isto é, seus lucros, com base em percentuais (que variam de 1,6% a 32%, a depender da atividade desempenhada pela pessoa jurídica) aplicados sobre a receita bruta e demais receitas passíveis de tributação, como sugere o nome Lucro Presumido.
Esse regime pode ser usado por qualquer organização cujo faturamento anual não ultrapasse R$ 78 milhões e, é claro, não se enquadre nas regras e atividades obrigatórias ao Lucro Real.
Já, em relação às alíquotas usadas para tributar os lucros, são as mesmas usadas no Lucro Real, mudando somente a base de cálculo.
Lucro arbitrado
Lucro arbitrado é o regime tributário aplicado pela autoridade tributária quando uma organização não cumpre com as regras obrigatórias pertinentes à sua prestação de contas à Receita Federal, que determinam seu Lucro Real ou Presumido, é entendido como Lucro Arbitrado.
Em uma explicação simples, esse modelo de regime tributário é aplicado quando uma empresa opta por um dos outros regimes, mas, não tem documentos (escrituração, registros contábeis, livro-caixa, livro-razão, livro diário, etc) que comprovem o seu resultado.
É imprescindível que o gestor conheça a receita de seu negócio, pois ela é a informação básica a partir da qual os cálculos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica são fundamentados. A iniciativa de apresentar uma declaração transparente deve partir do contribuinte.
As alíquotas aplicadas no Lucro Arbitrado são as mesmas do Lucro Real do Lucro Arbitrado, mas com a diferença de que quando a receita bruta é conhecida, o cálculo é feito sobre a receita bruta, com aplicação dos percentuais de presunção do Lucro Presumido acrescidos de 20%, e não sobre o lucro.
Qual é o período de apuração do IRPJ e CSLL?
É muito importante saber quais são os períodos do ano em que é feita a apuração dos lucros das pessoas jurídicas.
Dito isso, existem dois diferentes períodos de apuração tanto para o IRPJ quanto para a CSLL, sendo eles:
Apuração anual, com antecipações mensais
Apenas empresas optantes do Lucro Real podem escolher a opção de fazer a apuração do IRPJ anualmente, com antecipações mensais.
Se este for o caso, o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica deve ser feito com base em uma estimativa dos lucros mensais, assim como a CSLL.
Dito isso, o lucro real para fins de incidência de IRPJ deve ser apurado imprescindivelmente até o dia 31 de dezembro do ano-calendário.
Apuração trimestral
Aplicável as organizações optantes dos regimes tributários do Lucro Arbitrado, Lucro Presumido e Lucro Real.
O imposto deve ser calculado com base nos valores apurados dentro do trimestre e pago até o último dia útil do mês posterior à data da apuração.
Os seguintes vencimentos devem ser respeitados:
- Janeiro a março — 1º Trimestre — a data de vencimento das guias ocorre no fim de abril;
- Abril a junho — 2º Trimestre — a data de vencimento das guias ocorre no fim de julho;
- Julho a setembro — 3º Trimestre — a data de vencimento das guias ocorre no fim de outubro;
- Outubro a dezembro — 4º Trimestre — a data de vencimento das guias ocorre no fim de janeiro do ano seguinte.
Existem situações e eventos específicos em que uma companhia pode precisar fazer a apuração do IRPJ, tais como:
- Incorporação;
- Fusão;
- Cisão;
- Extinção pelo encerramento da liquidação.
Nestes casos, o IRPJ deve ser apurado na data do evento.
Por fim, instituições optantes pelo Simples Nacional apuram o IRPJ mensalmente.
Apuração mensal
Por fim, instituições optantes pelo Simples Nacional apuram o IRPJ mensalmente. Sendo que a declaração deve ocorrer até dia 20 de cada mês. Isto é, a apuração de fevereiro deve ser entregue até dia 20 de março.
Vale lembrar que, caso a data não caia em dia útil, o novo prazo passa a ser o último dia útil anterior.
Como é feita a declaração do IRPJ
Para as pessoas jurídicas, a declaração do IRPJ é realizada por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que deve ser apresentada anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
É importante ressaltar que também poderá ser exigida das empresas a apresentação de outras declarações/obrigações acessórias.
As empresas optantes pelo Simples estão dispensadas da apresentação da ECF, mas estão obrigadas a apresentação da PGDAS/DEFIS ou da DASN.
Ressaltamos a importância de contar com o auxílio de um contador para fazer a declaração do IRPJ corretamente, pois uma informação errada pode levar seu negócio a cair na “malha fina”, e acarretar imposto a pagar e multas, impactando no orçamento da empresa.
Existe restituição do IRPJ?
A empresa que tenha pagado um valor superior ao devido, de acordo com a Receita Federal, tem o direito à restituição ou compensação do IRPJ sobre os valores recolhidos.
O requerimento deve ser feito por meio do sistema Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), dentro do período máximo de até cinco anos contados a partir do pagamento.
Para empresas optantes pelo Simples, a restituição ou compensação do IRPJ deve ser realizado por meio do sistema do Simples Nacional.
Contudo, é importante mencionar que existem ocasiões em que não é possível receber o ressarcimento do IRPJ.
A restituição do IRPJ (saldo negativo) acontece da seguinte maneira:
- Empresas que declaram IRPJ anualmente — a partir do mês de janeiro do ano seguinte à apuração;
- Empresas que declaram IRPJ trimestralmente— a partir do primeiro mês seguinte ao trimestre em que foi feita a apuração;
- Para casos de incorporação, fusão ou encerramento das atividades — a partir do primeiro dia útil seguinte ao encerramento da apuração.
Existem investimentos disponíveis para PJ? Quais?
Há uma grande variedade de investimentos para empresas disponíveis no mercado financeiro. Veja a seguir quais são as principais alternativas.
Fundos de investimentos
Fundos de investimento são excelentes para empresas que não querem deixar seus recursos parados, aplicando-os em ativos que ofereçam rentabilidade acima da inflação.
Um ponto muito positivo sobre essas opções é que são reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Ações
Não são somente as pessoas físicas que podem investir na Bolsa de Valores. Existem diversos investimentos para PJ com rentabilidade, liquidez e riscos para organizações de todos os portes e segmentos do mercado, ideal para quem deseja diversificar a carteira.
Lembrando que ações são ativos que exigem mais atenção ao serem gerenciados. Caso o gestor não se sinta confortável para investir em renda variável, pode contar com outras alternativas mais interessantes.
CDB
Sem dúvida, um dos investimentos para PJ mais interessantes do mercado, o Certificado de Depósito Bancário (CDB) reúne uma série de vantagens que agregam valor a cada aplicação feita pela empresa.
Para PJ, essa opção é interessante por oferecer diferentes rentabilidades, liquidez e prazos de acordo com cada tipo de empresa, além de contar com uma diversidade de produtos mais ampla.
LCI e LCA
As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) funcionam de forma parecida com o CDB, mas com finalidades voltadas a esses mercados específicos.
Ou seja, seus rendimentos provêm dos juros relacionados à créditos fornecidos a operações imobiliárias e de agronegócios.
A grande vantagem para investimentos nas LCI e LCA está no fato de que as empresas podem receber percentuais acima do valor da inflação, ou seja, uma rentabilidade muito superior à da poupança.
Quais dos investimentos para PJ são isentos de IR?
Embora alguns produtos possuam alíquota zero de IOF para pessoas físicas e pessoas jurídicas, como Debêntures, CRI e CRA, não existem investimentos para PJ que não sejam tributados pelo IRPJ.
Os rendimentos de ativos da Renda Fixa são tributados na fonte pela tabela regressiva, ou seja, quanto maior o prazo de duração do investimento, menor a alíquota.
Para as PJ optantes pelo Simples, como o imposto de renda retido na fonte é considerado tributação definitiva, de fato, investimentos de longo prazo resultam em uma tributação menor.
No entanto, para as PJ tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, como os rendimentos integrarão o lucro e o imposto retido na fonte será deduzido do IRPJ devido no encerramento do período de apuração, no fim, os rendimentos de investimentos de curto ou longo prazo serão tributados pela mesma alíquota de IRPJ: 25% (15% + 10%).
Sendo assim, é importante mencionar que a compra de ativos ou títulos para PJ nos produtos LCA, LCI, Debêntures Incentivadas, CRA e CRI não possuem isenção de IR. Essa vantagem é exclusiva para investimentos feitos por pessoas físicas.
A Debênture de Infraestrutura é uma exceção à tabela progressiva, com rendimentos sujeitos à alíquota de 15% com retenção na fonte de forma definitiva.
Vantagens e desvantagens de investir como PJ?
Agora que você já conhece os principais investimentos para PJ e como funciona a tributação sobre seus rendimentos, mostraremos alguns dos maiores benefícios que empresas investidores podem usufruir.
Empreendimentos futuros
Qual é a empresa que não sonha ter capital suficiente para realizar empreendimentos futuros, não é verdade?
Sem dúvida, este é um dos grandes objetivos da maioria dos gestores que procuram por investimentos para pessoa jurídica, etc.
O fato é que, em meio a cenários econômicos delicados, mudanças no comportamento de consumo e alta competitividade no mercado, não são poucos os empreendedores que têm dificuldades para fazer reservas financeiras para investir no próprio negócio, como a atualização dos processos, reformas, compra de maquinários etc.
Contudo, fazer investimentos para PJ é a melhor maneira de separar uma conta especificamente para expandir o patrimônio do negócio, enquanto os valores são movimentados gerando rendimentos.
Ter uma conta para aplicar o dinheiro da empresa permite que o capital seja separado para diferentes finalidades. Além do mais, caso a companhia opte por uma ativo de alta liquidez, terá acesso aos recursos quando precisar, o que torna essa operação ainda mais vantajosa.
Movimentação de capital
Se a empresa tem uma conta bancária (corrente) para guardar seu capital, o dinheiro não está gerando rendimentos. Ou seja, os recursos estão parados na conta enquanto poderiam gerar rendimentos para a organização.
Além disso, existem diversas alternativas de investimentos para pessoa jurídica que oferecem a segurança necessária para que o dinheiro seja movimentado de forma tranquila.
Assim sendo, a empresa consegue fazer a movimentação de capital com garantias de que o valor renderá, já que diferente da poupança, por exemplo, alguns títulos e ativos financeiros para PJ rendem acima da inflação.
Rentabilização de capital
Por fim, optar por investimentos para pessoa jurídica é uma das formas mais seguras e eficientes de rentabilizar o capital do negócio. Ou seja, aplicar os recursos financeiros da empresa traz ótimos retornos.
Além de movimentar o dinheiro e, ainda, abrir margem para que novos lucros sejam gerados, ter investimentos como PJ também é uma excelente estratégia para aproveitar esse patrimônio mais efetivamente.
Isto é, não somente por meio dos rendimentos, mas também por meio de decisões inteligentes.
Para muitas organizações, a rentabilidade é viabilizada pelo mercado de aplicações, ou seja, mais um aspecto positivo quando se trata de investir em aportes como pessoa jurídica.
Segurança
Um dos grandes objetivos de investir, tanto para PF como para PJ, é ganhar a segurança de ter um capital reservado para possíveis emergências.
Assim como recomendamos que cada pessoa tenha seu fundo emergencial, também é importante que empreendedores e empresas tenham sua reserva específica para momentos de crise.
Isso pode ser útil caso haja um baixo faturamento, por exemplo, ou por motivos de força maior, como foi o caso da pandemia do Coronavírus, em 2020.
Mais do que isso, também é possível reservar capital para futuros pagamentos que certamente acontecerão, como 13º e férias dos funcionários e até mesmo multas rescisórias.
Dessa forma, o investidor PJ não precisa se preocupar em afetar o capital de giro da empresa ou deixar de pagar alguém.
Desvantagens de investir como PJ
Em contrapartida, uma análise sobre a viabilidade de investir como PJ também exige que alguns aspectos menos vantajosos também sejam avaliados
. Isso se deve ao fato de que esses pontos menos positivos estão relacionados a fatores econômicos, que podem afetar diretamente a saúde financeira da empresa.
Diferente da maioria dos investimentos para pessoas físicas, não existe opção de investimento para pessoa jurídica que seja isento de declarar o IRPJ. Ou seja, qualquer investimento feito por uma empresa tem seus rendimentos tributados.
Além do mais, como já mostramos, companhias enquadradas nos regimes tributários do Lucro Real e do Lucro Presumido devem pagar, ainda, outros tributos federais sobre seus rendimentos, seja qual for a fonte.
Resumindo, o único ponto a ser considerado ao investir como pessoa jurídica está no fato de essas transações acompanham a cobrança de diferentes tributos, portanto, é preciso fazer um planejamento financeiro antes de escolher investimentos para o negócio.
Conclusão
Como você pôde ver, quaisquer rendimentos provenientes de investimentos feitos por empresas devem ser tributados e declarados no IRPJ.
Mostramos também a importância dos gestores se planejarem financeiramente para investir o capital do negócio de maneira inteligente, rentável e segura.
Para mais informações, assista nossa Live completa sobre Imposto de Renda, tirando diversas dúvidas dos nossos investidores e público sobre a declaração:
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