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Agro, Alimentos e Bebidas | Monetização de créditos tributários de PIS/Cofins em jogo

Impacto mais significativo para os exportadores dentro da nossa cobertura.

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Hoje, o governo apresentou uma medida provisória (MP 1.227) alterando a regulamentação da monetização do PIS/Cofins, um grupo de tributos voltados para a Previdência Social. Esperamos que as mudanças tenham um impacto significativo nos setores de Alimentos e Bebidas e Agronegócio, especialmente para operações de exportação, devido à sua exposição ao crédito presumido de PIS/Cofins. Entretanto, devido à falta de visibilidade do tamanho desse crédito, já que algumas empresas não divulgam essa informação em suas demonstrações financeiras, o principal desafio será medir o impacto real. Considerando todo o montante de impostos recuperáveis de PIS/Cofins (irrealista e, provavelmente, o pior cenário) versus seu valor de mercado, as empresas com o potencial de impacto de mercado negativo dentro de nossa cobertura são Raízen, Marfrig, BRF e Jalles.

O que está em jogo?

A capacidade de monetizar créditos de PIS/Cofins será restringida pela nova MP, uma vez que as empresas não poderão mais realizar a compensação cruzada (ou seja, usar créditos tributários de PIS/Cofins para abater outros passivos tributários). As empresas poderão solicitar o ressarcimento de qualquer saldo remanescente. Embora os especialistas em impostos indiquem que o governo tem até 360 dias para processar essas solicitações, eles antecipam que podemos esperar possíveis atrasos. Além disso, os créditos gerados a partir do regime específico de crédito presumido de PIS/Cofins não podem mais ser compensados e devem ser reconhecidos como uma baixa no balanço patrimonial, também de acordo com especialistas tributários. Como resultado, acreditamos que o principal impacto estará vinculado à parcela de créditos originados pelo regime de crédito presumido de PIS/Cofins, uma vez que as empresas enfrentarão, de fato, uma monetização mais difícil no curto prazo, mas poderão solicitar o ressarcimento do saldo remanescente.

As principais operações incluídas no regime de crédito presumido de PIS/Cofins no setor de Agro, Alimentos e Bebidas são: (i) carnes e miudezas para exportação (calculado sobre o valor dos animais vivos) - art. 33 da Lei nº 12.058; (ii) carnes e miudezas tributadas com PIS/Cofins zero utilizadas para industrialização - art. 34 da Lei nº 12.058; (iii) carnes e miudezas destinadas à exportação (calculadas sobre o valor dos animais vivos), específicas para alimentação animal e cereais como milho, arroz, trigo, sorgo e soja - art. 55 da Lei nº 12.350/2010; (iv) soja, óleo de soja, margarina, bagaço e demais resíduos sólidos da extração do óleo de soja, lecitina de soja, ração para cães ou gatos e biodiesel, para venda no mercado interno ou exportação - art. 31 da Lei nº 12.865/2013; entre outros.

Companhias mais impactadas

O principal desafio na avaliação do risco está na identificação do saldo de créditos gerados a partir do regime exclusivo de crédito presumido de PIS/Cofins. Dentro de nossa cobertura, algumas empresas divulgam as leis que originaram esses créditos, enquanto outras não. A Figura 1 na página 2 apresenta uma visão geral dos saldos de crédito de PIS/Cofins para as empresas em nossa cobertura, juntamente com seus valores de mercado. Ela também indica quais empresas divulgam o saldo de impostos recuperáveis relacionados ao regime exclusivo de crédito presumido de PIS/Cofins. Considerando o saldo total de tributos recuperáveis de PIS/Cofins e a capitalização de mercado, as empresas com maior probabilidade de sofrer um impacto significativo no mercado são Raízen (29,5% da capitalização de mercado), Marfrig (17,1%), BRF (7,9%) e Jalles (6,7%), embora destaquemos que os créditos originados pelo regime específico de crédito presumido de PIS/Cofins devem representar uma parcela menor no valor total. No caso específico da Raízen, a Companhia poderia compensar os ativos de PIS/Cofins nas operações de produção de Açúcar e Etanol, embora possa levar muitos anos para compensar o valor total dos créditos tributários, que é grande devido ao benefício da medida LC 192.

Reação justa do mercado ou oportunidade de entrada

Acreditamos que a reação do mercado é justa para a maioria dos casos, devido às muitas incertezas em torno dos possíveis impactos financeiros nas empresas, enquanto esperamos algum ruído político devido aos possíveis efeitos negativos no setor de agronegócios. As ações da Raízen e da Marfrig podem ainda apresentar uma performance negativa devido à representatividade dos créditos tributários em relação ao valor de mercado. Caso os créditos tributários relacionados a créditos presumidos representem uma parcela menor do total de créditos tributários de PIS/COFINS, acreditamos que a reação do mercado poderia ser exagerada para a BRF, potencialmente abrindo um ponto de entrada, especialmente porque prevemos um forte segundo trimestre à frente.

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