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Imposto de Renda 2024: Receita libera programa do IR; prazo de declaração começa dia 15

Já é possível baixar o programa, mas o prazo de envio da declaração começa no dia 15 de março

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Imposto de Renda 2024: Receita libera programa do IR; prazo de declaração começa dia 15

A Receita Federal liberou nesta terça-feira, 12, o Programa do Imposto de Renda 2024, disponível no site para download. Inicialmente, a liberação estava prevista para dia 15, início do prazo de entrega das declarações.

Os contribuintes com conta gov.br níveis outro e prata já podem preencher o documento com a pré-preenchida. porém, a transmissão da declaração, para todos os contribuintes, só será possível a partir da próxima sexta-feira (15/3).

Segundo o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor-fiscal José Carlos Fonseca, a antecipação do acesso ao programa confere ao contribuinte a possibilidade de verificar as informações necessárias e, se for o caso, levantar documentações que por ventura sejam necessárias.

Regras para declaração

A Receita Federal anunciou as regras de declaração do Imposto de Renda 2024, referente aos rendimentos de 2023, no último dia 6. São estimadas cerca de 43 milhões de declarações durante o prazo de entrega. No ano passado, foram 41.151.515 no total.

Quem está obrigado a declarar o IRPF?

Precisa declarar quem:

  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 (antes era de R$ 28.559,70);
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil (antes era R$ 40 mil)
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto e 
  • realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; 
  • obteve receita bruta, relativamente à atividade rural, em valor superior a R$ 153.199,50 (antes era de R$ 142.798,50) ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (antes era de R$ 300 mil);
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; 
  • optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do ar.39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. 

Bens e direitos no exterior:

  • Optou por detalhar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da lei nº 14.754, de 2023; ou
  • optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023.
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