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Elétricas: Ruído desnecessário

Projeto de lei para renovação de concessões de distribuidoras

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O projeto de lei (PL 4831/2023) de renovação das concessões de distribuição teve como relator o Deputado Ícaro de Valmir. A definição ocorreu um dia depois de o Tribunal de Contas da União (TCU) decidir adiar a apreciação da matéria de renovação das concessões enviada pelo Ministério de Minas e Energia (MME). Acreditamos que esta proposta acrescenta ruído desnecessário à discussão da renovação das concessões das distribuidoras, que parecia estar resolvida. Como analisamos a seguir, a proposta apresenta algumas questões problemáticas que diminuiriam significativamente a atratividade do setor. Acreditamos que esta discussão poderá não ser concretizada e o Governo Federal apresentaria pequenas alterações na proposta mais recente para acomodar algumas questões do processo de renovação das concessões.

O que aconteceu? O deputado Ícaro de Valmir foi designado relator do projeto de lei de Renovação de Concessões de Distribuição. Esse projeto de lei foi elaborado pelo deputado João Carlos Bacelar (PL–BA). Com isso, a Câmara dos Deputados poderá começar a discutir esse projeto de lei. Os principais pontos do projeto de lei são:

(Art. 2º – I) As distribuidoras, seus controladores e subsidiárias não poderão prorrogar (em prazo e quantidade) ou assinar novos PPAs no mercado livre. Nossa opinião: As distribuidoras não estão autorizadas a assinar tais contratos e não acreditamos que faça sentido, ou mesmo seja legal, limitar outros participantes, como controladores e suas subsidiárias, a assinar novos PPAs.

(Art. 2º – III) Não haveria outorga para a renovação propriamente dita. Ainda assim, as tarifas não poderiam ser impactadas por descontos para clientes de baixa renda e investimentos relacionados à universalização dos serviços. Nossa opinião: Embora não explícito, representaria um encargo que seria desproporcionalmente maior nas concessões com mais clientes de baixa renda e não universalizados.

(Art. 2º – VI) As perdas não técnicas não poderiam ser incluídas nas tarifas a não ser em áreas onde não houvesse condições de atuação da concessionária de distribuição por condições de segurança, sendo esse custo pago por meio de créditos tributários do governo estadual ou federal. Nossa opinião: A exclusão de perdas não técnicas aumentaria significativamente o risco percebido das empresas de Distribuição. Além disso, a definição das áreas onde as perdas seriam compensadas seria muito complexa, na nossa opinião.

(Art. 2º – II) Caso a geração distribuída atinja 10% do consumo total de cada concessão de distribuição, a concessionária não terá obrigação de atender novas demandas de geração distribuída. Nossa opinião: O limite de 10% é um número arbitrário e não considera as condições técnicas da rede para absorver tal geração.

(Art. 2º – VII) Os governos estaduais deverão indicar pelo menos 20% do Conselho de Administração das Distribuidoras em suas respectivas áreas de concessão. Nossa opinião: Acreditamos que isso representaria uma interferência negativa na governança das distribuidoras. Além disso, o poder concedente das concessionárias de energia elétrica não é dos estados, mas sim do governo federal.

(Art. 2º – IV) 70% do mercado das Distribuidoras deverá ser cativo. Caso esse limite não seja atingido, os PPAs no mercado livre nas distribuidoras não deverão ser renovados. A nossa opinião: Isto poderia representar uma limitação substancial para o mercado livre e iria contra todos os movimentos recentes de abertura do mercado livre.

(Art. 2º – VIII) A prorrogação do prazo de concessão das distribuidoras seria limitada a 15 anos. A nossa opinião: Na nossa opinião, este é um período curto e pode impedir as distribuidoras de modernizarem as suas redes. Este período não é semelhante a outras concessões do setor de Utilities e de diferentes segmentos como estradas, portos, etc.

(Art. 2º – IX) A ANEEL deverá estabelecer um prazo para que as Distribuidoras implementem redes subterrâneas em todas as cidades com mais de 1 milhão de habitantes. A nossa opinião: As redes subterrâneas são caras e a sua implementação deve ser coordenada com cada município para partilhar os custos com outras partes.

Se implementado, vemos o projeto de lei como um evento negativo, pois representaria um aumento do risco percebido nas operações das distribuidoras sem WACC regulatório adicional. Além disso, vemos diversas medidas que teriam sérios problemas para serem implementadas, como as que envolvem o mercado livre. Há uma discussão se o Poder Legislativo poderia fazer essa iniciativa ou se é uma atribuição do Poder Executivo.

Além disso, o TCU adiou a votação da proposta do MME para renovação das concessões, motivado por solicitações de membros da Câmara dos Deputados e do governo federal. Problemas no abastecimento de energia em algumas regiões são indicamos como os principais motivadores.

Apesar do ruído, esperamos que não haja alterações significativas na proposta final a ser apresentada pelo MME. A razão é simples: as distribuidoras podem não aderir à proposta e o governo não colherá os benefícios destas antecipações se a proposta final for dura.

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