Oriz Raiz FI nas Cadeias Produtivas Agroindustriais Fiagro I

Oriz Raiz FI nas Cadeias Produtivas Agroindustriais Fiagro I

Investidor em geral Investidores em Geral
26 Risco Alto

A nova pontuação de risco leva em consideração critérios de risco, mercado e liquidez. Para saber mais, clique aqui.

Risco (0-100)

Compartilhar:

  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no X
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Compartilhar no LinkedIn
  • Compartilhar via E-mail

Taxa de Administração (ao ano)

0,80 %

Cotização de Resgate

D+0 (Dias Úteis)

Aplicação Mínima

R$ 1 mil

Público Alvo

Investidor Qualificado

Rentabilidade no Mês

N/D

Rentabilidade no Ano

N/D

Rentabilidade em 12M

N/D

Rentabilidade em 36M

N/D

Rentabilidade

Oriz Raiz FI nas Cadeias Produtivas Agroindustriais Fiagro I

XPInc CTA

Abra sua conta na XP Investimentos

Risco e Retorno

No Ano 12 Meses 24 Meses 36 Meses Desde o Início
Rentabilidade N/D N/D N/D N/D -
Volatilidade - - - - -
Índice de Sharpe - - - - -

Documentos

Características

Conheça as principais características operacionais do fundo

Básicas

CNPJ

52.984.403/0001-16

Aplicação Mínima

R$ 1 mil

Taxa de Administração (ao ano)

0,80 %

Taxa de Performance

20,00 %

Cotização de Resgate

D+0 (Dias Úteis)

Liquidação de Resgate

As Cotas terão o prazo de duração de 7 anos, contados a partir da primeira Data de Integralização de Cotas, observado o Prazo de Duração do Fundo. (sete)

Público Alvo

Investidor Qualificado

Benchmark

CDI

Classificação XP

Fundo Listado
Prestadores de Serviços

Gestor

Oriz Asset Management

Administrador

XPI Administradora - OT

Custodiante

Oliveira Trust

Auditor

E&Y
Mais Informações

Risco

26

Data de Início

18/12/2023

Benchmark

CDI

Classificação CVM

Alternativo

Movimentação Mínima

R$ 500

Saldo mínimo de permanência

R$ 500

Cotização de Aplicação

D+0 (Dias Úteis)

Taxa Máxima de Administração (ao ano)

0,80 %

Objetivo

Tem como objeto, preponderantemente, auferir ganho de capital nas eventuais negociações dos Ativos-Alvo Imóveis que vier a adquirir e, posteriormente, alienar ou arrendar.

Política de Gestão

Em razão da aquisição dos Ativos-Alvo Imóveis, a Classe buscará celebrar contratos de arrendamento e parceria rural, os quais deverão incluir declaração dos arrendatários e parceiros, conforme o caso, acerca do cumprimento de todas as leis socioambientais, trabalhistas e de anticorrupção aplicáveis, bem como o compromisso, por parte dos respectivos arrendatários e parceiros, de não realizar qualquer tipo de supressão florestal adicional, inclusive se permitido por lei, sob pena de rescisão dos respectivos contratos. Adicionalmente, tais contratos deverão prever, sempre que possível, que os arrendatários e/ou parceiros, conforme o caso, assumirão toda a responsabilidade pela operação, manutenção, obtenção de licenças e alvarás relacionados às atividades a serem desenvolvidas nos Ativo-Alvo Imóveis. I. Composição e Diversificação da Carteira: no mínimo 90% do Patrimônio Líquido deverá ser aplicado em Ativos Alvo, observado o disposto no Parágrafo Terceiro abaixo. II. Investimento em Fundos Alvo: o Fundo poderá investir em cotas de diferentes Fundos Alvo, incluindo, mas não se limitando, Fundos Alvo administrados e/ou geridos pela Administradora, pela Gestora e/ou partes a elas relacionadas, de acordo com as disposições deste Regulamento, bem como da legislação vigente aplicável. III. Outros Ativos: no máximo 10% (dez por cento) do Patrimônio Líquido poderá ser aplicado em Outros Ativos. A Assembleia Geral de Cotistas poderá aprovar novos ativos financeiros a serem incluídos no conceito de Outros Ativos. IV. Limite de Concentração: o Fundo não possui limite de concentração por Ativo Alvo, podendo investir 100% do seu patrimônio em um mesmo Ativo Alvo. V. Investimento no Exterior: o Fundo poderá, observadas as disposições da regulamentação vigente, investir até 20% (vinte por cento) do Capital Subscrito em cotas de FIP que tenham em sua denominação o sufixo “Investimento no Exterior” e/ou, ainda, direta ou indiretamente, ativos no exterior, desde que atendam às disposições deste Regulamento e do Artigo 12, §6º, da Instrução CVM 578. VI. AFAC: o Fundo pode realizar AFAC em Sociedades Investidas, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Capital Subscrito, desde que: (i) o Fundo possua investimento em ações da respectiva Sociedade Investida na data da realização do referido adiantamento; (ii) seja vedada qualquer forma de arrependimento do adiantamento por parte do Fundo; (iii) o adiantamento seja convertido em ações de emissão da Sociedade Investidas em, no máximo, 12 (doze) meses, da data do AFAC; e (iv) sejam observados os limites de investimento previstos no Regulamento e na regulamentação aplicável. (noventa por cento)

Tributação

Longo Prazo
XPInc CTA

Abra a sua conta na XP Investimentos!

XPInc CTA

Receba conteúdos da Expert pelo Telegram!

Disclaimer:

Este conteúdo tem propósito exclusivamente informativo e se baseia em dados estatísticos, metodologias probabilísticas, fatos concretos do mercado financeiro e em resultados financeiros apurados. Em nenhum momento, o conteúdo desta mensagem representa opiniões pessoais ou recomendações de investimento financeiro de qualquer natureza. Não se configuram, portanto, como ideias, opiniões, pensamentos ou qualquer forma de posicionamento por parte da XP Investimentos CCTVM S/A. É terminantemente proibida a utilização, acesso, cópia ou divulgação não autorizada das informações presentes neste conteúdo. O investimento em ações é um investimento de risco. Na realização de operações com derivativos existe a possibilidade de perdas superiores aos valores investidos, podendo resultar em significativas perdas patrimoniais. Para avaliação da performance de um fundo de investimentos é recomendável a análise de, no mínimo, 12 (doze) meses. Leia o prospecto e o regulamento antes de investir. Todas as informações sobre os produtos, bem como o regulamento e o prospecto e regulamento aqui listados, podem ser obtidas com seu agente de investimentos, em nosso site na internet ou no site do referido gestor. Fundos de investimento não contam com garantia do administrador, do gestor, de qualquer mecanismo de seguro ou fundo garantidor – FGC. A taxa de administração máxima compreende a taxa de administração mínima e o percentual máximo que a política do FUNDO admite despender em razão das taxas de administração dos fundos de investimento investidos. Os fundos de ações e multimercados com renda variável /sem renda variável podem estar expostos a significativa concentração em ativos de poucos emissores, com os riscos daí decorrentes. Os fundos de crédito privado estão sujeitos a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos integrantes de sua carteira, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos do fundo. Os fundos de cotas aplicam em fundos de investimento que utilizam estratégias com derivativos como parte integrante de sua política de investimento. Tais estratégias, da forma como são adotadas, podem resultar em perdas patrimoniais para seus cotistas. Os fundos de renda fixa estão sujeitos a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos integrantes de sua carteira, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos do fundo. Para informações e dúvidas, favor contatar seu agente de investimentos. Rentabilidade passada não representa garantia de rentabilidade futura. As rentabilidades divulgadas não são líquidas de impostos e taxas de saída e performance. As informações publicadas não levam em consideração os objetivos de investimento, situação financeira ou necessidades específicas de qualquer investidor. Os investidores devem obter orientação financeira independente, com base em suas características pessoais, antes de tomar uma decisão de investimento. Caso os ativos, operações, fundos e/ou instrumentos financeiros sejam expressos em uma moeda que não a do investidor, qualquer alteração na taxa de câmbio pode impactar adversamente o preço, valor ou rentabilidade. A XP Investimentos não se responsabiliza por decisões de investimentos que venham a ser tomadas com base nas informações divulgadas e se exime de qualquer responsabilidade por quaisquer prejuízos, diretos ou indiretos, que venham a decorrer da utilização dessa plataforma. Os desempenhos anteriores não são necessariamente indicativos de resultados futuros. Investimentos nos mercados financeiros e de capitais estão sujeitos a riscos de perda superior ao valor total do capital investido.

A XP Investimentos CCTVM S/A, inscrita sob o CNPJ: 02.332.886/0001-04, é uma instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.Toda comunicação através de rede mundial de computadores está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas. A XP Investimentos exime-se de responsabilidade por danos sofridos por seus clientes, por força de falha de serviços disponibilizados por terceiros. A XP Investimentos CCTVM S/A é instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.


Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com a nossa Política de Cookies (gerencie suas preferências de cookies) e a nossa Política de Privacidade.

Clicando em "Aceitar Cookies", você concorda com o armazenamento destes para melhoria na sua navegação pelo site. Se clicar em "Rejeitar Cookies", os dados que não forem estritamente necessários serão desativados. Gerenciar

ouSaiba mais
.