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Como compensar perdas e lucros em fundos de investimento na XP

Saiba mais sobre a possibilidade de compensar perdas entre diferentes fundos de investimento de maneira automática na XP

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Como compensar perdas e lucros em fundos de investimento na XP

As aplicações em fundos de investimento, em sua maioria, estão sujeitas a dois tipos de tributos: o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Ambos são retidos na fonte, isto é, incidem automaticamente no momento do resgate da aplicação, e o investidor não precisa pagá-los via boletos ou guias.

A exceção a essa maioria são os chamados fundos de debêntures incentivadas, que são isentos da tributação de IR para pessoas físicas. Outro caso particular são os fundos de ações, que são isentos de IOF e não possuem come-cotas.

Neste relatório, vamos falar sobre a possibilidade de compensar perdas entre diferentes fundos de investimento de maneira automática na XP, isto é, deduzir da base de cálculo do IR eventuais perdas registradas em resgates anteriores. Além disso, traremos as diferenças entre a compensação nos fundos de investimentos tradicionais e dos fundos imobiliários.

Existem duas formas de cobrança sobre o rendimento dos fundos: a primeira é no resgate do fundo, em caso de rendimento positivo, e a segunda, feita de maneira semestral, sempre no último dia útil de maio e novembro. Esse é o come-cotas.

O come-cotas funciona como uma antecipação do imposto pelo governo, ou seja, resgate de cotas compulsório feito para pagar impostos sobre os rendimentos de maneira semestral. Dessa forma, a compensação pode reduzir a base de cálculo do IR devido e, na XP, no último mês de novembro, o valor economizado pelos investidores superou a marca de R$ 87 milhões.

É o período que mais tem compensação, mas não é o único, caso o investidor tenha resgatado algum fundo de investimento com prejuízo, no próximo resgate de um fundo do mesmo grupo passa a ser passível de compensação de impostos.

O que eu devo fazer para compensar os prejuízos?

Absolutamente nada! Como já afirmamos no começo do nosso texto, na XP tudo é feito de maneira automática. Além disso, uma das grandes vantagens dos fundos de investimento é que delegamos a cobrança para um terceiro quando investimos nestes veículos.

Outras vantagens de investir via fundos de investimentos:

  • Diversificação: acesso a uma carteira de ativos diversificados
  • Gestão especializada: profissionais de mercado dedicados à gestão da carteira de investimentos
  • Liquidez: agilidade na aplicação e no resgate de cotas
  • Acessibilidade: acesso a mais modalidades de investimento com menos recursos, para todo perfil de investidor
  • Diluição de Custos: os custos com corretagem são divididos igualmente entre todos os cotistas

Como funciona a compensação de IR em Fundos

Hoje, existem três categorias de cobrança de impostos para fundos de investimento ICVM 555: a tributação de curto prazo, cujas alíquotas variam de 22,5% a 20,0%, a tributação de longo prazo, cujas alíquotas variam de 22,5% a 15,0% e a tributação de renda variável, cuja alíquota é de 15%.

As alíquotas de imposto de renda para o investimento em fundos de investimento são regressivas, o que quer dizer que quanto menor o prazo investido, menor a alíquota a ser paga sobre o rendimento.

A compensação só pode ser realizada entre fundos de mesma classificação tributária. Não importa se são da mesma gestora ou não, se possuem o mesmo administrador ou não – a única condição é que possuam o mesmo regime tributário (curto prazo, longo prazo, renda variável).

Vale ressaltar que, para que seja válida a perda, o investidor precisa ter “realizado o prejuízo” em alguma posição anterior, cujo valor já foi resgatado com perda. Em outras palavras, caso o investidor possua uma aplicação que esteja acumulando perdas no momento, ela não pode ser usada para a compensação, pois o prejuízo não foi efetivamente realizado – apenas após o resgate.

O prejuízo acumulado – a ser utilizado para compensação – não tem data de vencimento e pode ser utilizado inclusive para reduzir a base de cálculo do IR no come-cotas (desde que o cliente mantenha aplicações em fundos na custodia.)

Além disso, caso o investidor realize a troca do responsável fiscal pela distribuição do fundo, seja via portabilidade ou cessão de cotas, não há possibilidade de realizar a compensação Por exemplo: na portabilidade de posição em fundo X com prejuízo no Banco do Brasil para a XP inviabiliza a realização da compensação em um segundo momento.

Na XP, todo esse procedimento é realizado automaticamente, e o investidor não precisa se preocupar com seus aspectos operacionais.

Por ser um procedimento automático, não há necessidade de interação de cliente e/ou assessor.

E para os fundos imobiliários listados em Bolsa?

Se você negociou cotas de fundos imobiliários e obteve rendimentos tributáveis (após alienação de cotas/venda), é necessário declará-los via DARF. Esses rendimentos devem ser informados na seção “Renda Variável”, na categoria de “Operações de Fundos de Investimento Imobiliário”.

Vale pontuar que é crucial que investidor relate na declaração anual o lucro líquido ou prejuízo proveniente das suas transações com fundos imobiliários. Importante destacar que é possível compensar perdas de negociações de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) com ganhos de outras transações envolvendo fundos imobiliários.

No caso de lucro líquido, a tributação ocorre a uma taxa de 20% sobre o lucro obtido nas negociações. Além disso, a emissão e o pagamento da DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) são de inteira responsabilidade do investidor e devem ser informados no campo “Imposto Pago” após o recolhimento do imposto.

Diferentemente dos fundos de investimentos tradicionais, o processo deve ser feito pelo investidor (com auxílio de um contador se necessário). 

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