Planejamento sucessório é aquele assunto que a maioria não gosta de pensar ou acredita que ainda falta bastante tempo para considerar fazer, mas é extremamente necessário.
Essa estratégia serve para proteger o futuro do patrimônio e atribuir o destino desejado para ele. A intenção é garantir a perpetuação do seu legado e trazer mais segurança para as futuras gerações.
Quer entender melhor? Nesse artigo, explicaremos tudo o que você precisa entender sobre o assunto! Continue a leitura…
O que é planejamento sucessório?
Planejamento sucessório é desenvolver um plano de distribuição e transferência de bens para os futuros herdeiros em caso de falecimento do detentor do patrimônio.
Basicamente, trata-se de uma estratégia de antecipação de divisão de ativos, passivos e responsabilidades conforme a vontade do proprietário, de modo a reduzir possíveis conflitos e minimizar os impactos fiscais e legais.
Com isso, em caso de falecimento, bastará seguir o planejamento, sem grandes burocracias ou problemas.
Quais as vantagens do planejamento sucessório?
Existem diversos benefícios associados ao planejamento sucessório. Confira os principais a seguir:
Tranquilidade para familiares e/ou possíveis herdeiros
Entre todas as vantagens, a amenização do sofrimento dos entes queridos é uma das principais.
Embora normalmente as pessoas não gostem de pensar sobre o assunto, o momento de falecimento é marcado pela dor e luto, então, a última questão que se quer resolver é a burocracia ligada a patrimônio e outras pendências do tipo.
Quando o planejamento sucessório está pronto, estará tudo resolvido e o plano seguirá conforme o combinado.
Controle da distribuição dos bens
Se o proprietário lutou a vida inteira para construir seu patrimônio, nada mais justo do que ele decidir como será a divisão.
Caso não resolva antes do falecimento, os bens serão divididos conforme as regras de herança estabelecidas por lei — que pode não ser o desejado.
Minimização de conflitos familiares
Infelizmente, não são incomuns brigas no momento da partilha da herança, já que a interpretação da divisão fica a critérios dos herdeiros (que, por sua vez, podem considerar que um merece mais do que o outro, por exemplo).
Além disso, podem ter mais pessoas envolvidas na divisão além daquelas previstas por lei (cônjuge e descendentes). O indivíduo pode, por exemplo, ter uma empresa com sócio ou desejar deixar parte do patrimônio para uma pessoa específica.
Redução da carga tributária
O ITCMD (Imposto de Transmissão Por Causa Mortis e Doação) é um imposto obrigatório a ser pago sobre a transmissão de bens por herança ou doação. O valor da taxa varia em diferentes regiões do país, mas, dependendo do tamanho do patrimônio, o custo pode ser bem alto e chegar até 8%.
O planejamento sucessório é a estratégia ideal para conseguir reduzir essa incidência tributária e preservar melhor o patrimônio para os herdeiros.
Continuidade (ou não) de negócios
Além das questões financeiras, caso a herança seja uma empresa, o detentor pode determinar quem ficará responsável por tocar o negócio, quais funções serão distribuídas entre cada herdeiro, entre outros fatores administrativos que determinarão a continuidade ou fechamento do negócio.
Quais são os principais desafios no planejamento de sucessão?
O planejamento sucessório passa por uma série de etapas com desafios em cada uma delas para ambas as partes, afinal, envolve a previsão de uma mudança drástica na vida do sucessor, sucedido e da família.
A começar, o plano precisa contar com o apoio de todas as partes. Se a pretensão é deixar a empresa como herança em caso de falecimento, por exemplo, o sucessor precisa estar pronto e, principalmente, querer assumir o cargo e continuar o legado.
Nesse caso, é preciso considerar fatores passados (como o resultado da empresa), o presente (o interesse da família, por exemplo) e o futuro (projeto de vida dos herdeiros). Dessa maneira, é preciso colaboração e alinhamento de todos envolvidos.
Além da empresa, o mesmo vale para propriedades e outros ativos.
Para completar, o planejamento sucessório também pode contar com a participação de outros além dos descendentes de sangue. O detentor pode escolher deixar parte do patrimônio para um sócio ou pessoa de grande consideração, por exemplo.
Como se faz um planejamento sucessório?
Antes de tudo, é preciso fazer um levantamento de todo o patrimônio da família. Em seguida, considerar os seus desejos e vontades em relação ao destino dos bens. Feito isso, alguns caminhos que podem ser seguidos são:
- Doações em vida: se você já tem noção do destino dos bens, pode utilizar essa estratégia e incluir a reserva de usufruto, ou seja, a pessoa só poderá usufruir da propriedade após o falecimento do detentor. É indicada para minimizar a carga tributária.
- Holding familiar: essa estratégia estabelece regras a serem seguidas pelos herdeiros em relação aos bens. Nesse caso, será criada uma empresa, a qual os membros da família terão participação societária em cima do patrimônio. Esse caso é indicado, principalmente, para donos de grandes negócios. Outra vantagem é a redução da carga tributária.
- Planos de previdência privada: são opções interessantes para garantir recursos para aposentadoria, mas também por possibilitar indicar quem receberá o dinheiro em caso de falecimento. Essa modalidade não segue a regra de sucessão tradicional e é possível indicar o beneficiário.
- Testamento: a legislação brasileira obriga a distribuição de 50% do patrimônio entre os herdeiros legais (descendentes ou ascendentes). No caso, esse documento serve para direcionar os 50% restantes do seu patrimônio da forma que quiser.
- Seguro de vida: já que funciona como uma indenização, o seguro de vida não entra no inventário, nem tem incidência de imposto, de modo que você pode pagar um valor mensal e os beneficiários recebem o dinheiro ao final.
Quais as etapas do planejamento sucessório?
As etapas do planejamento sucessório variam bastante de cada cenário, como tamanho do patrimônio, quantidade de herdeiros, vontades, responsabilidades, entre outros. No entanto, as etapas básicas são:
- Passo 1 – Avalie o patrimônio: identifique todos os ativos e passivos, como imóveis, veículos, empresas, investimentos, entre outros.
- Passo 2 – Defina os herdeiros e demais envolvidos: liste as pessoas que gostaria de beneficiar na partilha de bens. Vale lembrar que não precisam ser apenas familiares.
- Passo 3 – Planeje um processo: defina as etapas e possíveis ações conforme os seus objetivos. Dentro desse passo, é possível incluir a contratação do seguro, por exemplo.
- Passo 4 – Promova a educação financeira em sua família: o planejamento sucessório familiar precisa considerar a inteligência financeira dos membros para gerir bem os recursos. Como no filme Até que a Sorte nos Separe 2, existem diversos casos de herdeiros que perdem o dinheiro da família por não saber administrar.
- Passo 5 – Elabore os documentos necessários: procure resolver toda a documentação referente às formas de transferência e demais burocracias. De preferência, conte com uma assistência especializada.
- Passo 6 – Comunique os envolvidos: como falamos, é bem importante que os envolvidos se preparem para o que vai acontecer futuramente e não sejam pegos de surpresa.
- Passo 7 – Revise o planejamento periodicamente: condições, quantidade de bens e vontades podem mudar com o tempo, então, vale a pena sempre revisar o planejamento.
Quanto custa fazer um planejamento sucessório?
São três principais custos:
- ITCMD: imposto estadual aplicado na transferência ou doação de bens. O valor depende de cada estado e valor do patrimônio total, mas está limitado a 8%.
- Emolumentos de cartório: o registro de diversos documentos em cartório, como inventários e testamentos, possuem custos, que variam de cada região!
- Honorários advocatícios: será necessária assistência jurídica especializada para prestar suporte ao longo do processo.
Qual é o melhor instrumento de planejamento sucessório?
Os instrumentos são contratos entre partes envolvidas no processo de planejamento sucessório, determinando os direitos e deveres de cada um. Eles podem ter diferentes naturezas:
- Instrumentos de natureza contratual: define regras e condições específicas sobre a transferência de bens.
- Instrumentos de natureza real: determina a forma de transferência e maneira de uso do patrimônio.
- Instrumentos de natureza societária: criação de estruturas societárias com a abertura de uma holding ou empresa familiar.
- Instrumentos de natureza financeira: estabelecimento de mecanismos financeiros, como seguros, para transferir o patrimônio por outras vias.
- Instrumentos de natureza sucessória: desenvolvimento de testamentos, inventários e outros documentos com o direcionamento do destino dos bens conforme a própria vontade.
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