O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira, 17 de março, e termina às 23h59 do dia 30 de maio. O programa para preencher a declaração está disponível para a download na página da Receita Federal, e a expectativa do Fisco é receber cerca de 46,2 milhões de declarações durante o prazo, quase 3 milhões a mais que as 43,2 milhões entregues no ano passado.
As regras do Imposto de Renda 2025, referente aos rendimentos de 2024, foram anunciadas pela Receita e registradas no Diário Oficial da União, na Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, publicada na última quinta-feira (13). De acordo com o governo, a declaração pré-preenchida também começa a ser implementada nesta segunda-feira, com informações sobre rendimentos e pagamentos, mas será totalmente concluída no dia 1º de abril.
Quem precisa declarar?
De acordo com a Receita, com a alteração da tabela progressiva mensal pela Lei nº 14.848/2024, ficam obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (antes R$ 30.639,90, nas regras do ano passado), assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 (antes, R$ 153.199,50). Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2024, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
Precisa declarar quem:
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 (antes era de 30.639,90);
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto e
- realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- obteve receita bruta, relativamente à atividade rural, em valor superior a R$ 169.440,00 (antes era R$ 153.199,50) ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
- teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do ar.39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
- optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
- teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
- optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024; ou
- auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
E se atrasar pra declarar, qual a multa?
Quem apresentar fora do prazo deverá pagar:
- Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
- Multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Confira o cronograma do IR 2025:
- 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
- 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
- 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
- 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida;
- 30 de maio: fim do prazo de entrega da declaração
- 30 de maio: primeiro lote de restituição do IR
Veja mais detalhes sobre o IR 2025 abaixo:
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida estará disponível totalmente a partir de 1º de abril em todas as opções de preenchimento: PGD IRPF e Meu Imposto de Renda (App/online). Segundo o auditor-fiscal Juliano Neves, o atraso em relação à data de início do prazo de entrega ocorreu por questões técnicas. A expectativa é de que as pré-preenchidas alcancem 57% das declarações neste ano.
O preenchimento inclui informações da declaração do ano anterior, como identificação, endereço e dependentes, além de rendimentos e pagamentos informados em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), Carnê-Leão Web e contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.
Quem pode utilizar?
Segundo a Receita, podem utilizar a declaração pré-preenchida:
- O próprio contribuinte, com contas gov.br níveis ouro ou prata;
- terceiros com autorização e procuração eletrônica.
“Para quem recorre a terceiros, o ideal é que nunca se compartilhe a senha do gov BR. “Ela é mais importante que a sua senha bancária”, destacou o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025.
Preenchimento e entrega
O Programa Gerador da Declaração (PGD) está disponível para download na página da Receita Federal. Clique aqui para fazer o download.
O aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR), nova solução online da Receita, estará disponível a partir de 1º de abril.
O acesso do aplicativo será pela página da Receita Federal, eCAC, qualquer navegador ou app Receita Federal. Precisará ter conta gov.br ouro ou prata.
O aplicativo irá permitir informar rendimentos no exterior, mas não permitirá inserir dados de renda variável, ganho de gapital e atividade rural.
Nele, a declaração pré-preenchida será automática. Além disso, o preenchimento das informações será feita considerando a natureza do rendimento, não a forma de tributação.
No ano passado, a Receita Federal lançou um novo portal, que reúne serviços oferecidos aos cidadãos e empresários, visando unificar e melhorar a experiência dos usuários em relação à interação digital com o órgão.
Mudanças no preenchimento
De acordo com a Receita, algumas mudanças foram feitas neste ano para facilitar a declaração:
Exclusão dos campos:
- título de eleitor;
- consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
Ficha de bens e direitos:
- bens classificados como outros bens – reclassificar;
- foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram nome ajustado para facilitar o entendimento;
- foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Rendimentos no exterior
Segundo o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, outra mudança foi em relação aos rendimentos no exterior, que passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual (alíquota de 15%) a partir da lei 14.754/2023.
Na declaração, bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago (no Brasil e no exterior). Os programas de preenchimento da declaração (PGD e aplicativo Meu Imposto de Renda) fazem o cálculo e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto. Assim, o valor do imposto apurado reflete no resultado da declaração.
“Isso não é uma modificação que alcança muitas pessoas. No Brasil, menos de 5% daqueles 40 milhões de declarações vão ter rendimentos de aplicações financeiras no exterior”, disse Fonseca.
Restituição: quem recebe primeiro?
Os lotes de restituição seguem algumas prioridades. Veja abaixo:
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
- Demais contribuintes.
Calendário de restituição
Confira as datas programadas dos lotes de restituição de 2025:
- Primeiro lote: 30 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 29 de agosto; e
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
Segundo a Receita, declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de setembro. A consulta poderá ser realizada na página da internet da Receita (gov.br/receitafederal) ou em aplicativos da Receita (Meu Imposto de Renda e Receita Federal).
Confira todos os detalhes da Instrução Normativa do IR 2025.

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