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A vez dos Fundos de Investimento em Participações (FIPs): Entenda tudo sobre essa classe de ativos

O cenário de juros baixos fez os FIPs, sobretudo os de Infraestrutura, voltarem a todo o vapor; saiba por que esse tipo de investimento é importante para o país - e pode ser bom para o seu bolso

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A vez dos Fundos de Investimento em Participações (FIPs): Entenda tudo sobre essa classe de ativos

Dentro do universo de Renda Variável, há algumas categorias que ainda são pouco conhecidas no Brasil, mas que vem crescendo cada vez mais e podem levar a boas oportunidades no mercado. Os Fundos de Investimento em Participações (FIPs) são uma dessas modalidades, que de certa forma, ainda se encontram um pouco “escondidas” dos investidores em geral, mas que podem representar investimentos de alta qualidade.

Os Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs) já são bastante conhecidos pelos investidores brasileiros e não param de ganhar novos adeptos. Já são mais de 900 mil investidores em FIIs no Brasil, em um universo de 265 fundos listados ao final de Maio. Já a categoria de FIPs é muito mais incipiente e nova, já que hoje apenas 15 fundos estão listados na B3.

Esse artigo tem como objetivo te guiar sobre essa classe de ativos e compará-la com investimentos em ações assim como com relação aos FIIs.

Saiba como funcionam os FIPs e entenda por que há um potencial notório para essa classe de ativos crescer adiante, em um cenário de juros baixos em níveis recordes no Brasil.

O que são os FIPs?

Os Fundos de Investimento em Participações (FIPs) tem sua base como a de qualquer outro fundo: eles captam recursos de vários investidores para formar uma espécie de condomínio, que utilizará esse bolo de capital reunido para investir. No caso dos FIPs, o investimento é feito majoritariamente em companhias fechadas ou sociedades limitadas com o objetivo de acompanhar e lucrar com o crescimento desses negócios a longo prazo e, além disso, adquirir algum grau de participação na gestão do negócio.

A instituição financeira que administrar o fundo consegue reunir o capital para investir nas participações de empresas ou projetos por meio das chamadas cotas, que nada mais são do que a parte de cada investidor no negócio. Assim, se houver lucro, o fundo repassa esse retorno aos investidores proporcionalmente à quantidade de cotas adquiridas.

Os FIPs, ao contrário dos fundos de investimento habituais, são negociados na Bolsa. Por esse motivo, são classificados como um investimento de Renda Variável, pertencente à classe fechada. Isso significa que as cotas do fundo só podem ser resgatadas, de forma oficial, apenas quando houver uma deliberação em assembléia ou quando houver a liquidação do fundo, ou seja, quando ele for finalizado pelo gestor do fundo.

Vantagens dos FIPs

Os Fundos de Investimento em Participações (FIPs) apresentam algumas vantagens. Veja a seguir, brevemente, o que é considerado como vantagem para esse tipo de fundo.

Governança Corporativa

Os FIPs se caracterizam como um investimento de bastante proximidade com a gestão do negócio. Isto é, ao adquirir participações em projetos permite-se a capacidade de decisão na companhia investida por meio de detenção de ações do bloco de controle ou celebração de acordo entre os acionistas.

Portanto, o foco para quem investe em FIPs é criar valor financeiro para a companhia mas, também, influenciar na gestão com práticas de governança corporativa, algo que não se obtém tão diretamente com outras formas de investimento correlacionadas, como o investimento em ações na Bolsa ou em Fundos Imobiliários, por exemplo.

Bom potencial de retorno

Como a maioria das companhias que os FIPs investe está em fase de desenvolvimento e de implementação de novos e projetos, há uma chance de que esses projetos gerem bons retornos no longo prazo, pelo potencial de crescimento que esses projetos, ou negócios, oferecem.

Tributação

Há uma grande vantagem tributária para um tipo específico de FIPs: os que investem em projetos de infraestrutura. Há isenção de imposto para pessoa física, tanto para o ganho de capital quanto para os dividendos, o que torna o investimento bastante atrativo.

Desvantagens dos FIPs

Como todo investimento, os FIPs também trazem algumas desvantagens, mas que são dignas de um mercado ainda em desenvolvimento e que podem se reverter com o passar das negociações nos próximos anos. Veja a seguir algumas delas:

Restrição de perfil

Para investir em FIPs, hoje, é preciso ser um investidor qualificado declarado, isto é, ter um patrimônio de mais de R$ 1 milhão investido ou ser um profissional do mercado financeiro com as seguintes certificações: CNPI, CGA, CFA, CFP e Ancord. Ou seja, os FIPs ainda não são destinados ao público em geral, o que limita bastante o seu acesso. Porém, há negociações em curso para que esse mercado se abra mais para o público em geral.

Dividendos menos frequentes

Ao contrário dos Fundos Imobiliários (FIIs), que já são uma estrutura consolidada de pagamento de dividendos recorrentes, os FIPs ainda caminham para encontrar uma padronização. Eles possuem em seus regulamentos a prerrogativa do pagamento de dividendos, porém a frequência tende a ser menor, a ser definida e consultada nas normas do FIP, podendo ser trimestral ou semestral.

Baixa liquidez

Por ser um investimento de longo prazo e de sustentação financeira de empresas e projetos que podem demorar para ser implementados, há, atualmente, baixa liquidez nos FIPs listados. No entanto, essa desvantagem tende a diminuir porque o mercado tende a ficar cada vez mais líquido com o amadurecimento e crescimento da classe de ativos dos FIPs, o que já vem acontecendo ao longo dos últimos meses.

Quais são os FIPs disponíveis para investir na Bolsa?

Atualmente, há 15 FIPs listados na Bolsa brasileira; 10 são de Infraestrutura. Confira a tabela abaixo:

Tipos de FIPs

Segundo a denominação oficial da B3, os FIPs devem ser classificados de acordo com o tamanho dos negócios e outras características específicas. Segundo o site da B3, os FIPs devem ser classificados nas seguintes categorias, de acordo com a composição de sua carteira:

  • FIP – Capital Semente: voltado para aquisição de participações em companhias ou sociedades limitadas que tenham receita bruta anual de até R$ 16 milhões, apurada no exercício social encerrado em ano anterior ao primeiro aporte do fundo, sem que tenha apresentado receita superior a esse limite nos últimos três exercícios sociais;
  • FIP – Empresas Emergentes: voltado para aquisição de participações em companhias ou sociedades limitadas que tenham receita bruta anual de até R$ 300 milhões, apurada no exercício social encerrado em ano anterior ao primeiro aporte do fundo, sem que tenha apresentado receita superior a esse limite nos últimos três exercícios sociais;
  • FIP – Infraestrutura (FIP-IE) e FIP – Produção Econômica intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I): aqueles que mantêm seu patrimônio investido em títulos de emissão de sociedades anônimas, de capital aberto ou fechado, que desenvolvam, respectivamente, novos projetos de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação nas áreas de energia, transporte, água e saneamento básico, irrigação e outras áreas prioritárias para o Poder Executivo Federal. Cada FIP-IE e FIP-PD&I deve ter, no mínimo, cinco cotistas, sendo que cada cotista não pode deter mais de 40% das cotas emitidas pelo FIP-IE ou pelo FIP-PD&I ou auferir rendimento superior a 40% do rendimento do fundo.
  • FIP – Multiestratégia: são aqueles que não se classificam nas demais categorias por admitir o investimento em diferentes tipos e portes de sociedades investidas. Estes fundos têm a possibilidade de investir até 100% de seu capital subscrito em ativos no exterior, porém, neste caso, são destinados exclusivamente a investidores profissionais.

Os FIPs devem manter, no mínimo, 90% de seu patrimônio investido em ações, debêntures simples, bônus de subscrição ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de companhias abertas ou fechadas, bem como em títulos ou valores mobiliários representativos de participação em sociedades limitadas. A exceção são as debentures simples, cujo limite máximo é de 33% do capital subscrito do fundo.

Dentre esses, os FIPs de Infraestrutura têm se destacado mais, e representam a grande maioria dos FIPs listados na B3 atualmente. A seguir, entenda as particularidades desse mercado e o que faz dos FIPs de Infraestrutura os mais cobiçados no cenário atual.

O cenário favorável para os FIPs de Infraestrutura

Os FIPs de Infraestrutura foram criados em 2007 por meio da Lei Nº 11.478 para fomentar o desenvolvimento econômico brasileiro em uma época que o Brasil vinha em pleno crescimento do PIB.

No entanto, o setor encontrou uma difícil situação a partir da profunda recessão econômica que o Brasil enfrentou, mais especificamente, entre 2014 e 2016. O setor de Infraestrutura sofreu um desinvestimento grande nesse período, caindo da casa dos R$ 170 bilhões para R$ 115 bilhões.

Mas foi a partir de uma série de mudanças na conjuntura econômica que o céu azul para os FIPs de Infraestrutura começou a se abrir novamente. A agenda de reformas construída desde o Governo Temer, principalmente com o Teto de Gastos e, mais recentemente, com a reforma da Previdência, foi acompanhada do motor de setores como o de Infraestrutura: os juros baixos.

A intensa redução na taxa Selic, combinada ao combate fiscal e à melhora do ambiente de negócio com a agenda reformista, foi primordial para os projetos de Infraestrutura voltarem a todo vapor. Desde 2017, o investimento no setor passou a aumentar novamente, influenciando os FIPs de Infraestrutura de forma positiva.

Qual a diferença de investir em FIIs, ações de Infraestrutura e em FIP-IE?

Apesar de todos serem classificados como Renda Variável, FIPs-IE, FIIs e Ações de Infraestrutura têm algumas diferenças importantes entre si que valem ser destacadas.

Fundos de Infra (FIPs-IE) x Fundos Imobiliários (FIIs)

Em termos de estrutura de investimento, há uma grande semelhança dos FIPs com Fundos Imobiliários (FIIs), afinal ambos são constituídos como condomínios e sob um regime fechado, isto é, só dá para sair do investimento vendendo as cotas no mercado secundário ou com a liquidação do fundo.

No entanto, o campo de atuação de um FIP de Infraestrutura, por exemplo, é mais abrangente, podendo expor o capital a projetos mais diversos, como por exemplo projetos de Saneamento Básico, Abastecimento de Água, Irrigações, Portos, Estradas, Energia e Telecomunicações. Já os FIIs se baseiam exclusivamente no investimento no setor imobiliário.

Uma questão que já mencionamos mas que vale reiterar é a grande diferença na distribuição dos dividendos. Os FIIs têm um foco claro de renda passiva com um pagamento mais claro de um fluxo de dividendos obrigatório. Já os FIPs, muitas vezes, não tem uma padronização sobre a recorrência de dividendos, pois os ativos que investem têm um perfil de fluxo de caixa muitas vezes bem mais longo do que no caso de um imóvel.

Quanto à tributação, os FIPs de Infraestrutura levam uma vantagem considerável: eles são isentos nos dividendos, assim como os FIIs, mas só a estrutura dos FIPs garante uma venda da participação sem a cobrança de nenhum imposto, o que torna muito atrativo esse tipo de investimento do ponto de vista tributário.

FIPs-IE x Ações de Infraestrutura

As formas de se investir em ações do setor de infraestrutura e nos FIPs de Infraestrutura já se distinguem por sua estrutura completamente diferente. Ao investir nos FIPs, você confia seu dinheiro a um administrador, que tem por objetivo buscar as melhores oportunidades do mercado.

E uma grande vantagem dos FIPs é que eles podem construir um portfólio diversificado de empresas e projetos dos mais diversos setores, enquanto que ao comprar ações de infraestrutura na Bolsa você está sujeito à governança e gestão de cada empresa. Além disso, os FIPs não se restringem apenas a empresas listadas como as ações.

Na verdade, o investimentos em FIPs é feito, majoritariamente, de forma direta em empresas de capital fechado com o intuito de haver, de fato, um controle do rumo da companhia. Por isso, é importante entender que nos FIPs, além de geralmente contar com a experiência de um profissional, há por parte do gestor uma maior participação e influência no negócio, o que não ocorre no investimento direto em ações, a não ser que você seja um dos maiores acionistas daquela empresa e exerça a sua influência no Conselho de Administração e Assembleias de Acionistas.

Quanto à tributação, as ações só são isentas se a negociação, no período de 1 mês, não ultrapassar R$ 20 mil, enquanto que nos FIPs de Infraestrutura, o investimento é totalmente isento. A grande desvantagem dos FIPs em relação ao investimento em ações na Bolsa é a acessibilidade restrita apenas para investidores qualificados, e a menor liquidez em relação às ações.

ESG cada vez mais presente nos FIPs-IE

Um exemplo claro de que os FIPs de Infraestrutura podem se aproveitar, daqui para frente, é a recente aprovação da Lei do Saneamento Básico. A partir disso, o investimento privado nesse setor tende a aumentar muito, e os FIPs serão essenciais como veículos para tal objetivo e para um maior engajamento nessas causas.

Assim sendo, os FIPs tendem a incorporar cada vez mais os fatores ESG (ambientais, sociais e de governança), que vem norteando grandes gestores em encontrar soluções para o chamado investimento de impacto.

Além disso, ter no radar projetos que visam garantir o bem-estar social e mitigar impactos ambientais aumenta as chances de valorização a longo prazo dos FIPs, que encontram uma verdadeira relação de ganha-ganha ao considerar os valores ESG, e, com isso, maior atração de investidores que também se baseiam nesses fatores.

Conclusão

Os FIPs podem se transformar na bola da vez no mercado brasileiro em termos de potencial de crescimento dessa classe de ativos por três principais motivos:

1) Representar a oportunidade de investimento em setores essenciais para o Brasil no pós-pandemia, com grandes oportunidades de crescimento, como Saneamento, Energia Elétrica, Infraestrutura, Portos, dentre outros.

2) Ser mais uma opção de investimento para quem está buscando alternativas à Renda Fixa, mas com risco menor que o mercado de ações, pelo investimento ser feito diretamente nos projetos e não em empresas.

3) Prover um benefício fiscal relevante para o investidor pessoa física, com isenção de tributação de dividendos e de ganho de capital.

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