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Guia prático: Imposto de Renda Fundos Internacionais

As aplicações em fundos de investimento, em sua maioria, estão sujeitas a dois tipos de tributos: o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Ambos são retidos na fonte, isto é, incidem automaticamente no momento do resgate da aplicação, e o investidor não precisa pagá-los via boletos ou guias. Por outro lado, o investidor que […]

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As aplicações em fundos de investimento, em sua maioria, estão sujeitas a dois tipos de tributos: o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Ambos são retidos na fonte, isto é, incidem automaticamente no momento do resgate da aplicação, e o investidor não precisa pagá-los via boletos ou guias.

Por outro lado, o investidor que deseja acessar os fundos de investimentos internacionais pode investir no Brasil, através de uma estrutura offshore, ou diretamente no exterior, através dos Mutual Funds. 

Em relação ao arcabouço regulatório, os Mutual Funds estão sujeitos às leis e regulamentações da jurisdição onde o fundo é registrado. Esses fundos estão disponíveis através da plataforma internacional da XP, que também conta com uma parceria com a Velotax – que fornece uma calculadora de imposto de renda facilitando todo esse processo para o investidor.

As principais diferenças foram abordadas no relatório Volta ao Mundo com os Fundos Internacionais,  neste relatório iremos abordar de forma detalhada a tributação dos Mutual Funds: estratégias disponíveis para o investidor que deseja investir diretamente fora do Brasil.

Regras de Tributação Mutual Funds

Se por um lado no Brasil, os fundos de investimentos são regulados pela Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do mercado de capitais no Brasil, 555 (ICVM 555) e seguem uma tributação que depende do prazo médio dos ativos em carteira, quando falamos dos fundos de investimentos no Exterior, os recursos apenas são tributados se o capital retornar ao Brasil.

Atualmente é cobrança de IR segue a seguinte tabela:  

Esses valores são cobrados sobre os ganhos no mês. Não é cobrado come-cotas e os fundos contam com isenção de imposto sobre herança nos EUA.

Como acessar meu informe de rendimento na XP:

Aplicativo XP: 

  1. Acesse sua conta via aplicativo XP Investimentos; 
  2. Na sessão Para Investir clique em Investimento Global;
  3. Role a página até a sessão Serviços e clique em IR/DARF;
  4. Clique em Calcular Imposto de Renda (você será direcionado automaticamente para Velotax (parceria XP);
  5. Clique no menu lateral, na parte superior esquerda;
  6. Clique em Ativos no exterior;
  7. Clique em Relatórios;
  8. Clique em Relatórios Anuais;
  9. Clique em Baixar.

Atenção! Você deve estar com as suas operações no exterior salvas na aba Calculadora para todos os meses do ano selecionado. 

Para acessar o Guia Prático de IRPF para ativos no exterior, clique aqui.

Como declarar Mutual Funds no IR em 5 passos:

Passo 1: Use o Carnê Leão

O primeiro passo é recolher o Imposto de Renda sobre rendimentos, lucros ou dividendos. Para fazer isso, você deve utilizar o programa chamado “Carnê Leão” da Receita Federal.
O Carnê Leão é destinado a pessoas físicas que recebem rendimentos no exterior e não têm imposto retido na fonte. Com ele, você pode calcular e pagar mensalmente o Imposto de Renda ao longo do ano.
Registre seus ganhos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/exterior” no programa Carnê Leão.

Passo 2: Use o Programa Ganhos de Capital (GCAP)

Se você recebeu rendimentos provenientes de juros de aplicações financeiras ou venda de ativos, precisará apurar o Imposto de Renda desses ganhos utilizando o programa “Ganhos de Capital” (GCAP).
O GCAP é referente ao ano em que você recebeu esses rendimentos. Siga as instruções do programa para realizar esse cálculo.
Lembre-se de que os rendimentos provenientes de juros em aplicações financeiras e vendas de ativos também seguem a tabela progressiva de Imposto de Renda.

Passo 3: Conversão de Rendimentos

Para lidar com a conversão de rendimentos em moedas estrangeiras, você deve converter o valor recebido para dólar na data do recebimento (caso tenha recebido em outra moeda).
Em seguida, converta o valor em dólar para reais, considerando a cotação do dólar do Banco Central, fixado para compra, do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento do rendimento.

Passo 4: Declaração Anual

Quando chegar a hora da declaração anual de Imposto de Renda, você poderá importar os dados do Carnê Leão e do GCAP para o programa da Receita Federal.
Os rendimentos serão automaticamente lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/exterior” e na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, respectivamente.

Passo 5: Declaração de Conta Corrente no Exterior

Se você possui uma conta corrente no exterior, é importante declará-la no Imposto de Renda. Siga estas etapas:

1-Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo “06 – Depósito à Vista e numerário” e depois o código “01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento”.
2-Indique o país correspondente à localização da conta.
3-No campo “Discriminação”, forneça detalhes sobre o tipo e quantidade de moeda, nome da instituição financeira, agência e número da conta.
4- Informe o saldo em reais nas datas 31/12/2022 e 31/12/2023, considerando a cotação do dólar do Banco Central, fixado para compra, de cada dia.

Passo 6: Variação Cambial

Se houver acréscimo de patrimônio devido à variação cambial em contas no exterior, informe o valor da variação cambial na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código “99 – Outros”.

Lembre-se de que essas são diretrizes gerais, e é sempre aconselhável consultar um contador ou profissional de impostos para garantir o cumprimento adequado das obrigações fiscais relacionadas aos seus investimentos no exterior.

MP Tributação Fundos no Exterior :

Atualmente, os recursos no exterior são tributados apenas e se o capital retorna ao Brasil. Segundo o governo, há pouco mais de R$ 1 trilhão (cerca de US$ 200 bilhões) o valor aplicado por pessoas físicas no exterior.

A proposta prevê novas regras para a tributação dos trusts, que até o momento não são regulados pela legislação brasileira. Os trusts são instrumentos frequentemente utilizados em planejamentos patrimoniais e sucessórios no exterior, e ocorrem quando o dono do patrimônio transfere bens para terceiros administrarem.

O PL foi enviado com urgência constitucional para a Câmara dos Deputados e tem potencial estimado pelo governo de arrecadação da ordem de R$ 7,05 bilhões em 2024, próximo a R$ 6,75 bilhões em 2025 e R$ 7,13 bilhões para 2026.

Destacamos que a MP é válida de imediato e se aprovada, torna-se de lei. O texto apresentado tem prazo de validade de até 120 dias e, daqui até lá, deverá ser discutido no Congresso. Portanto, alterações no texto, nas alíquotas e regras podem ocorrer nesse contexto, portanto, não recomendamos mudanças ou medidas abruptas com seus investimentos via fundos.

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