Expert XP · 18 Jan, 2022

Como declarar Imposto de Renda sendo investidor?

Vamos lá?

Vamos explicar de uma forma simples e rápida!

Ainda não sabe como declarar Imposto de Renda sendo um investidor?

Antes de tudo, entenda que tanto investimentos de renda fixa como de renda variável devem ser declarados. Certo?

O que você precisa se atentar é que a declaração varia de acordo com o ativo e o valor investido. Vamos passo a passo que vai ficar bem mais claro!

Declare IR quando seus rendimentos ultrapassam o valor de R$ 28.559,70 ou a valores não tributáveis superiores a R$ 40 mil.

Para o investidor, se suas aplicações únicas são superiores a R$ 140,00 ou R$ 1.000 num conjunto de ações, é necessário realizar a declaração.

Alguns investimentos em renda fixa entram na qualificação, pois não são atingidos pelos descontos do IR.  São eles:

Aplicações isentas

Mas atenção: esses investimentos também devem ser declarados no IR.

Alguns investimentos possuem declarações opcionais, mas é importante considerar que os dados da receita federal não devem ser conflitantes aos da declaração de IR. Por isso, entenda o que é importante que esteja na sua. E lembre-se: declarar uma aplicação não significa que você vai pagar um imposto. Na dúvida, declare. Ok?

Cuidado

Na ficha “Bens e Direitos” informe os rendimentos dessa aplicação. É preciso selecionar o código 45 (Aplicação de renda fixa), assim como a localização brasileira (105). Ainda, informe o CNPJ do emissor e em “Discriminação”, insira o título e a instituição da aplicação.

Renda Fixa

Declarações de ações e opções são obrigatórias no IR, mesmo que os ganhos não ultrapassem os R$ 20 mil mensais. Seja em cenário de ganho ou perda!

Documentação de operações de 01/01 a 31/12 devem ser reunidas, dividindo por:

Mês de acordo;

Tipo de ativo;

Tipo de venda

Resumindo: reúna os Darfs, notas de corretagem e extratos.

Feito isso, será necessário calcular os valores médios de compra e venda.  Quanto às operações isentas, declare em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 9. Para JCP, declare em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.

Por fim

Informe no item Operações Comuns/Day Trade o valor de lucro ou prejuízo (-) p/ mês. *Separe o ativo por tipo de operação

Complete a ficha Bens e Direitos (cód. 31 para ações e 47 para opções, contratos futuros/ a termo)

Insira o nome e demais informações solicitadas

Gostou de saber mais sobre como declarar IR sendo um investidor?

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